Saiba qual a função (segundo o estatuto da entidade) que eles ocupam na Liga Carnavalesca Maracanauense. Entidade criada em tempo recorde e que recebeu a título de cotas de patrocínio, o valor total de R$ 1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta mil reais) para realização de eventos carnavalesco em 2024 na cidade de Maracanaú.
CAPÍTULO I
Denominação, Fins, Sede, Duração e Objeto.
Art. 1º. A LICAMARÁ - Liga Carnavalesca de Maracanaú, é uma entidade de direito privado com sede e foro na cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, organizada sob o regime de Associação Civil sem fins econômicos, instituição apolítica e de caráter cultural, social, recreativo e folclórico, com duração por prazo indeterminado, não havendo entre os associados, direitos e obrigações recíprocas.
Data da Situação Cadastral na Receita Federal: 10/01/2024
CNPJ: 534405000001-00
Endereço eletrônico: jorgeluizcontabilidade@gmail.com
Nome empresarial: LIGA CARNAVALESCA DE MARACANAU
Nome fantasia: LICAMARÁ
Endereço: Av. Antonieta Araújo Ferreira, nº 240, Altos, CEP: 61.900-415, Bairro Jereissati I.
OBS: Sem Capital Social Declarado.
Art. 15. A Diretória compõe-se de:
I – Presidente;
II – Vice-presidente e
III – Secretário.
Artigo 42. O presente Estatuto Social entra em vigor nesta data, em razão da sua aprovação pela Assembleia Geral, realizada no dia 09 de dezembro de 2023.
Diretoria Administrativa:
Presidente: Raimundo Alves de Araújo Júnior, brasileiro, solteiro, Profissão: Proletário, CPF nº 810.320.803-5, RG nº 9400290447, residente e domiciliado na Rua Senador Virgílio Távora, 512 -A, Jardim Bandeirante, Maracanaú-Ceará
Vice-Presidente: Clesia Maria Alves do Nascimento, brasileira, Solteira, Profissão: Artesã, CPF nº 757.421.143-72, RG Nº: 95002632582, residente e domiciliada na Rua 113-D Casa 1142 Bairro: Acaracuzinho, Maracanaú- Ceará;
Secretária: Gerusa Grécia Pereira Gonçalves, Solteira Profissão; Vendedora, CPF nº 547.339.103-63, RG; 2005007046040 residente e domiciliada: Rua 114, Nº 134 - Bairro: Acaracuzinho- Ceará.
Conselho Deliberativo:
CAPÍTULO VII
Do Conselho Deliberativo
Artigo 25. O Conselho Deliberativo é o órgão colegiado que superintende a Administração social entre as Assembleias e delibera sobre os assuntos do interesse da entidade.
Artigo 26. O Conselho Deliberativo terá a seguinte composição:
I - 1° Conselheiro
II - 2° Conselheiro
III - 3° Conselheiro.
Artigo 27. O Conselho Deliberativo será eleito pela Assembleia Geral e empossado imediatamente, procedendo-se a eleição através do voto aberto ou por aclamação, considerando-se como Presidente aquele indicado com 1° Conselheiro.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Deliberativo é de 4 (quatro) anos, admitida reeleição para mais um mandato de igual período.
Artigo 28. Além das atribuições previstas neste Estatuto, é da competência exclusiva do Conselho Deliberativo.
I- deliberar, por maioria simples de votos dos seus membros, sobre:
a) apreciação e aplicação da pena de suspensão e exclusão do associado;
b) apreciação e julgamento de recurso interposto contra decisões da Diretoria Administrativa;
c) fixação do valor das contribuições sociais;
d) denúncia à Assembleia Geral de ocorrência de irregularidades que não sejam da sua competência corrigi-las;
e) instauração de sindicâncias, inquéritos administrativos e outras medidas saneadoras que sejam necessárias ao fiel cumprimento dos objetivos deste estatuto; e,
f) concessão de licença aos membros eleitos da Diretoria Administrativa, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo.
II) Opinar, com voto favorável de 2/3 (dois terços) dos seus membros, submetendo a deliberação exclusiva da Assembleia Geral, sobre: a) Proposta para aquisição, alienação ou gravação de bens imóveis;
Artigo 29.
O Conselho Deliberativo reunir-se-á extraordinariamente, sempre que exigirem os interesses sociais. Ordinariamente semestralmente e,
§ 1o A convocação do Conselho Deliberativo será feita pelo seu Presidente, por seu substituto legal ou pelo presidente da Diretoria Administrativa;
§ 2o Todos os assuntos e matérias tratadas nas reuniões do conselho serão registradas em ata lavrada em livro próprio, ou digitalmente, e assinada pelos presentes, e após sua aprovação enviada a Diretoria Administrativa.
Artigo 30. O 1º Conselheiro investido na condição de presidente do Conselho Deliberativo (poderá representar a LICAMARÁ e seus associados em juízo ou fora dele).
1º Conselheiro: Antonio Djandro Ricardo do Nascimento,
FONTE: https://cearatransparente.ce.gov.br/portal-da-transparencia/servidores?__=__
2º Conselheiro: Jamilly Lyra Rodrigues Vidal Estado Civil: Casada, Profissão: Professora,
3º Conselheiro: Mayara Maria Carnauba da Costa, Estado Civil: Casada, Profissão: Professora.
Conselho Fiscal:
1º Conselheiro: Maria das Graças Oliveira do Nascimento, Estado Civl: Solteira, Servidora Pública,
2º Conselheiro: Rosemary Ribeiro de França, Solteira, Contadora, Bairro: Centro- Cascavel - Ceará;
3º Conselheiro: Maria do Ó França Lima, Viúva, - Servidora Pública, - Bairro: Centro - Cascavel - Ceará;
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