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sexta-feira, 1 de maio de 2020

VEREADOR RAPHAEL PESSOA (PTB) EXPÕE EM LIVE CRIME PRATICADO PELA PREFEITURA DE MARACANAÚ




O secretário de saúde veterinário de Maracanaú comete crime gravíssimo contra nossas crianças e deve ser chamado a responsabilidade. Em uma gestão que encontramos crianças no lixão e de um conselho tutelar da criança e do Adolescente e do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Maracanaú (COMDICA) atrelado a gestão, estes crimes passam despercebidos. A responsabilidade deste crime exposto na live do vereador Raphael Pessoa (PTB) é também de todos os vereadores,da direção do hospital e do prefeito Firmo Camurça (PSDB). Todos eles são cúmplices por omissão na fiscalização ou culpados pela prática direta do crime. Acabar, destruir, aniquila os leitos de internação das crianças é um crime gravíssimo!

Não podemos admitir que a prefeitura de Maracanaú para cobrir um santo, descubra outro!

Lembrando que na Declaração Universal dos Direitos Humanos as Nações Unidas proclamaram que a infância tem direito a cuidados e assistência especiais;


A Declaração sobre a Proteção da Mulher e da Criança em Estados de Emergência e de Conflitos Armados, criada pela ONU em 1974 – o texto é reforçado pela Convenção sobre os Direitos da Criança, de 1989.

Você sabia que no Brasil, a prioridade de atendimento em situações emergenciais é sempre de crianças, adolescentes e grávidas – por carregar uma criança no ventre. Só então é a vez de mulheres e idosos.

Você sabia que na Declaração Universal dos Direitos Humanos as Nações Unidas proclamaram que a infância tem direito a cuidados e assistência especiais;

O mundo conscientes de que a necessidade de proporcionar à criança uma proteção especial tem referendado isso em vários documentos internacionais: Declaração de Genebra dos Direitos da Criança, de 1924, e na Declaração dos Direitos da Criança adotada pela Assembleia Geral em 20 de novembro de 1959, e reconhecida na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (em particular, nos artigos 23 e 24), no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (em particular, no artigo 10) e nos estatutos e instrumentos pertinentes das Agências Especializadas e das organizações internacionais que se interessam pelo bem-estar da criança.

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

O Ministério Público Federal (MPF), o juizado de defesa da criança e do adolescente deverá ser acionado imediatamente. O Conselho Tutelar se não fosse subordinado a prefeitura deveria ter agido nesta situação. Os vereadores devem ser chamados a responsabilidade, e veja que a denuncia se escancarou a partir da live do vereador Raphael Pessoa (PTB), mesmo sem querer, ele expôs o grave crime cometido pela Prefeitura de Maracanaú contra nossa crianças.

Não podemos esperar menos do que isso de uma gestão incompetente e envolvida em corrupção. Denuncias que parte da diretoria do Hospital Dr. João Elísio de Holanda está envolvida em uma "rachadinha" de plantões ‘fantasma’. Existe também a compra grande de material de construção para o hospital que nunca foi explicada e muito mais! Diante de tudo fica a comprovação que a prefeitura não construiu nem um leito, apenas retirou os leitos das nossas criança para os paciente atingidos pelo covid-19 como afirma o vereador Raphael Pessoa (PTB) no vídeo abaixo:


Não sei vereador Raphael Pessoa (PTB) se esta deixa não foi de proposito.

Um comentário:

  1. É porque os filhos desses sujeitos têm os melhores planos de saúde e jamais irão ao Hospital de Maracanaú. NÃO TÊM A MINIMA PREOCUPAÇÃO!

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