Páginas

terça-feira, 21 de janeiro de 2020

SOLICITADO INSTAURAÇÃO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO DE PERDA MANDATO DO VEREADOR CARLOS ALBERTO GOMES DE MATOS (DEM)




Foi protocolada na Câmara Municipal de Maracanaú no dia 20 de janeiro de 2020, logo no início dos trabalhos legislativo do ano final da gestão 2017/2020 por cidadãos de Maracanaú, um PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO DE PERDA MANDATO do vereador Carlos Alberto Gomes de Matos que se encontra preso desde o dia 10 de setembro de 2019.


O Pedido de perda de mandato em face de Carlos Alberto Gomes de Matos encontra amparo legal no REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ. Vejamos:

CAPÍTULO VIII DA PERDA DO MANDATO

Art. 31. A perda do mandato dar-se-á por deliberação do Plenário, em sessão destinada a esse fim, sendo necessária a aprovação de 2/3 dos vereadores.

Art. 32. Perderá o mandato o vereador que:

I – utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção e/ou improbidade administrativa;

II – infringir qualquer das proibições estabelecida no artigo 22 da Lei Orgânica do município;



III – proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com decoro quando no exercício do cargo, após julgamento a Casa Legislativa, onde deverá ser dada ampla defesa;

IV – praticar ato de infidelidade partidária, observada a legislação federal;

V – que deixar de comparecer, em cada Sessão Legislativa, à terça parte das sessões ordinárias, salvo motivo justificado.

VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado, que implique em restrição à liberdade de locomoção.

VI – que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

VII – quando a Justiça Eleitoral decretar. Parágrafo único: No caso dos incisos I, II, III, IV e V será aberto procedimento de perda de mandato.

Art. 33. Requerimento de vereador, da Mesa diretora ou de denúncia de qualquer cidadão, com indicação da ocorrência de um dos fatos elencados no artigo 32, acompanhado de provas, lido no expediente, e aprovado por maioria simples, abrirá procedimento de perda de mandato.

Resta somente ao Presidente em exercício da Câmara Municipal de Maracanaú, o vereador Demir Peixoto (PL) acatar o requerimento dos munícipes ou responder por prevaricação!

É dever ético de qualquer membro da mesa Diretora da Câmara Municipal de Maracanaú, hoje presidida interinamente pelo vereador Demir Peixoto (PL) solicitar a INSTAURAÇÃO DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO DE PERDA MANDATO do vereador Carlos Alberto Gomes de Matos (DEM).



Lembrando:

TÍTULO I
DA CÂMARA MUNICIPAL
CAPÍTULO I
DAS FUNÇÕES

Art. 1º. O Poder Legislativo de Maracanaú é exercido pela Câmara Municipal, composta de vereadores, representantes do povo, eleitos no município de Maracanaú, em pleito direto, pelo sistema proporcional, para mandato de 04 (quatro) anos.




Um comentário:

  1. Os vereadores são tão coniventes que, pelo jeito, nenhum deles apresentou requerimento para tal.

    ResponderExcluir