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quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

MPCE CONSTATOU VÍNCULO DE TRABALHO PRECÁRIO EM PACATUBA NO CRAS E CREAS




Segundo o Ministério Público Estadual, a prática reiterada de contratação com vínculo precário pode gerar consequências negativas ao desenvolvimento da política de assistência social no Município, prejudicando, principalmente, a população mais carente.

Primeiro o Ministério Público recomendou, agora ele (MPECE) está ajuizando uma ação civil pública com pedido de liminar.


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Pacatuba, ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de liminar, na última segunda-feira (20/01), contra o Município requerendo a realização de concurso público para profissionais que atuam nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Centro Pop e Centro de Formação Profissional de Pacatuba, que compõem o Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

O MPCE constatou, através de Inquérito Civil Público, que a equipe do CRAS, do CREAS e dos demais profissionais do SUAS atuam com vínculo precário, sendo uns terceirizados e outros contratados por tempo determinado. Tal circunstância viola as Resoluções 269/2016, 17/2011 e 9/2014 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), bem como o artigo 37 da Constituição Federal.

Assim, o MPCE solicitou à Justiça que, em 60 dias, a Prefeitura lance edital de realização de concurso público para provimentos dos cargos mencionados na Lei Municipal Nº 1549/2019 – sendo duas (2) vagas para pedagogos, duas (2) para advogados, nove (9) para assistentes sociais, cinco (5) para psicólogos e seis (6) para auxiliares administrativos – bem como de todos os profissionais de Nível Médio que atuem na função de cuidador ou orientador social. Os profissionais selecionados farão parte da equipe técnica dos órgãos de assistência social do Município, sem prejuízo da abertura de outras vagas necessárias ao bom atendimento da população. Em caso de descumprimento de futura ordem judicial, o MPCE requereu multa diária no valor de R$ 50 mil reais.

Na ação, para fins de análise do pedido de liminar, a Promotoria argumentou que a prática reiterada de contratação com vínculo precário pode gerar consequências negativas ao desenvolvimento da política de assistência social no Município, prejudicando, principalmente, a população mais carente. Nesse contexto, foi observado pelo Cadastro Único de Pacatuba, que, em dezembro de 2012, havia 12.605 famílias cadastradas e, sete anos depois, em novembro de 2019, o número é de 13.397, fato que para a promotora de Justiça Elizabeba Rebouças revela o indicador de que “a ausência de profissionais efetivos pode contribuir para a não redução desse quadro, revelando a fragilidade das políticas públicas no combate à pobreza e isso passa, necessariamente, pelo material humano”.

O processo foi distribuído para a 1ª Vara de Pacatuba e aguarda julgamento.


FONTE

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