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sábado, 19 de outubro de 2019

VEREADORES E SUAS CARTEIRADAS: DAVID DURAND CONCORDA COM A MUDANÇA DA LEI?




Depois do vereador Robério Motos 'Berim' (PSL) usar do expediente da "carteirada" para ser atendido no postinho de saúde localizado no que restou do Hospital Municipal de Maracanaú Dr. João Elísio de Holanda, chegou a vez do vereador Pedro Rodrigues (PRB) do partido da igreja Universal exigir tratamento diferenciado no posto do DETRANCE localizado no Shopping Maracanaú.

Lembrando a carteirada dada pelo vereador “Berin” (PSL):

As pessoas presentes hoje dia 14 de maio de 2018, não gostaram da atitude desrespeitosa tomada pelo edil “Berim” (PSL), e foram para as redes sociais reclamar do abuso cometido pelo vereador, que com total falta de respeito, ignorou as pessoas que se encontrava no falido postinho (UAB) desde cedo esperando atendimento e passou na frente da fila.


O Vereador Pedro Rodrigues chegou ao posto do DETRANCE por volta das 17 horas para tratar da documentação da transferência de um carro, mas faltava a reconhecimento da firma no documento e reclamando muito do pagamento de taxas e da burocracia, ele foi embora. Mas o edil antes de sair voltou-se para a funcionária do posto e disse que iria fazer os funcionários dos postos do DETRANCE trabalhar até ás 18 horas.

Os funcionários do DETRACE são regidos por lei estadual, o que foge a competência do vereador Pedro Rodrigues (PRB). Sabemos que não existe o cargo de vereador estadual, mas o vereador poderá acionar o seu correligionário estadual, o deputado estadual David Durand (PRB) se pretende alterar o horário de trabalho dos funcionários do DETRACE. Resta saber se o deputado Estadual David Duran (PRB) tem o mesmo entendimento do vereador de Maracanaú.

Sabemos que muitos vereadores em Maracanaú usam desta carteirada para obter outras vantagens. No serviço público de saúde municipal, eles valendo-se de suas “qualidades” exigem tratamento diferenciado para seus eleitores na marcação de consultas e exames, burlando assim a fila de espera.

E sob o aspecto penal, essa forma de conduta (carteirada) praticada por esses vereadores não deveria ser punida? Vejamos:

É o crime praticado por funcionário público, em que este exige, para si ou para outrem, vantagem indevida, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. O crime é punido com pena de reclusão, de dois a oito anos, e multa. Os parágrafos 1º e 2º, do artigo 316, do Código Penal, preveem o excesso de exação, que são as formas qualificadas do delito de concussão, em que se pune mais severamente, com pena de reclusão de três a oito anos e multa, o funcionário que exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, e com pena de reclusão, de dois a doze anos, e multa, aquele que desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos.

Fundamentação:

Art. 316, "caput" e §§ 1º e 2º do CP









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