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segunda-feira, 10 de dezembro de 2018

ABOMINÁVEL É O VEREADOR QUE TEM O PODER DE ESCOLHER QUEM MORRE E QUEM VIVE EM MARACANAÚ!




Aos vereadores preocupados com animais, meus parabéns, mas as suas preocupações soam de forma interesseira, quando vocês se esquecem de lutar pela população humana, ou pouco faz.


O governo federal criou a lei nº 13.426, de 30 de março de 2017, que dispõe sobre a política de controle da natalidade de cães e gatos e dá outras providências. A lei criada entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. O governo federal que criou a lei, e proverá a demanda financeira para que ela seja executada. E como a gente sabe, o gestor municipal sabendo que o governo federal alocará recursos para esta demanda criada, está na expectativa de colocar as mãos nesta grana.

A Lei 2.645 de 20 de outubro de 2017, que institui a política de controle das populações de cães e gatos e dá outras providências em seu artigo 7º, informa que as despesas com as castrações ocorreram por conta das dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA).




Passado aproximadamente 7 (sete) meses da criação da lei federal de castração, o prefeito Firmo Camurça (PSDB) de Maracanaú sancionou a Lei 2.645 de 20 de outubro de 2017, que institui a política de controle das populações de cães e gatos e dá outras providências, esta Lei é oriunda do projeto de Lei 011/2017 de autoria do vereador Raphael Pessoa Mota (PMDB).



Dois zeladores do Centro de Controle de Zoonoses de Maracanaú (CCZ) há tempo denunciaram que estavam fazendo serviço especializado de profissional veterinário naquele órgão. Os zeladores faziam coleta de medula óssea, eutanásia, aplicavam anestesia e todo procedimento que deveria ser realizado por profissionais veterinários, além da denuncia do vereador Tales do Zueira (PHS) sobre as péssimas condições do Centro de Zoonoses de Maracanaú. Será que algo mudou depois dessas denuncias, o CCZ está pronto para a demanda?


A luta pelos animais é louvável e de grande relevância, mas não podemos deixar que o pobres animais seja o mote para agraciar políticos demagogos, que em nome dos cães, gatos e periquitos estão somente interessados no apoio político que a visão sobre a luta dos animais pode lhes garantir, que para estes políticos de politicagem, a bandeira de defesa dos animais não passa da luta por votos.


Vamos cuidar dos animais com carinho senhores vereadores e vamos cuidar também do povão, que na luta pela saúde tem um inimigo cruel, o vereador marcador de consultas e exames, e agora aparece também, a denúncia na burla da espera da fila para receber cadeiras de rodas. Que abomináveis são estes vereadores que escolhem quem tem o direito de viver e de morrer!



Há tempos as denúncias que relatam este cruel expediente usado por vereadores inescrupulosos são divulgados nas redes sociais e também foi pauta no Conselho Municipal de Saúde, onde o funcionário da prefeitura fez um estudo e constatou que certos vereadores são verdadeiros urubus, e achacadores do sistema de saúde de Maracanaú, inclusive o sistema de saúde de Maracanaú tem beneficiado políticos de outras cidades do Ceará.



Estamos na era da informática, um portal precisa ser desenvolvido para que em tempo real o cidadão possa ter acesso ás informações sobre sua posição e previsão de atendimento na lista de espera por serviços de saúde no Sistema único de Saúde (SUS). A ordem de agendamento e atendimento dos usuários deve ser definida a partir de critério cronológico ou avaliação da situação clínica do paciente, visando, assim, atender a população maracanauense de acordo com os princípios da universalidade e equidade no acesso aos serviços do SUS.



Senhores vereadores, os senhores tem que cortar na carne, e passar a investiga a alteração na ordem de atendimento dos pacientes que estão na fila, esperando um exame ou uma consulta, e até mesmo outro beneficio social da prefeitura de Maracanaú sem a observância dos parâmetros legais deve ser investigada pela Câmara Municipal, sobre o risco na não efetiva fiscalização colocar todos no mesmo saco como cúmplices.

Comete crime de corrupção previsto no art. 37 do Código Penal e Crime de inserção de dados falsos em sistema de informações previsto art. 313 quem faz uso da prática de burla a fila de espera do SUS.

Salve cães, gatos e periquitos e não se intrometam de forma a falsear a ordem cronológica na fila de espera do SUS!





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