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terça-feira, 3 de agosto de 2021

ACCOUNTABILITY

A relação da Cãmara Municipal de Maracanaú com a gestão pública deve e tem a obrigação de ser transparente. As ações tomadas pelo poder legislativo municipal de Maracanaú devem visar exclusivamente o bem da população. Assim sendo, não há motivos para que suas ações não sejam de conhecimento geral.

Desde o ano de 2019 procuramos obter uma informação, através do Protocolo de n° 9026 de 12 de novembro de 2019, em que requeremos a Câmara Muncipal a relação completa de todos os assessores dos vereadores, com indicação dos seus respectivos gabinetes. Esta informação está garantida no XXXIII do artigo 5° da Constituição Federal de 1988 (XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;), bem como naqueles especificados na Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) a fim de se fornecer a todo e qualquer cidadão pleno acesso às informações requisitadas, mas a Câmara Municipal tem feito as mais diversas alegações para não nos atender.

A nossa peleja parece está chegando ao fim, pois o Ministério Público Estadual abriu Inquérito Civil nº 06.2020.00002943-9, que cuidam os autos de Procedimento Preparatório instaurado para apurar eventual retardamento no fornecimento de informações requeridas à Câmara Municipal de Maracanaú e concedeu o prazo de trinta dias para as informações sejam fornecidas.

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