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sexta-feira, 3 de abril de 2020

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL VAI PEGAR MUITA GENTE NESTA ELEIÇÃO EM MARACANAÚ




Conhecendo o trabalho do Promotor Manoel Epaminondas á frente da 12ª promotoria de Crimes Contra a Admiração pública em Maracanaú, podemos esperar um excelente trabalho dele no Ministério Público Eleitoral em 2020 em Maracanaú. O Bicho vai pegar!


Nem começou a campanha eleitoral e o Ministério Público já tem indicativos que indicam à propaganda de distribuição gratuita de mercadoria a população, que estaria sendo realizada diretamente por pretensos candidatos a vereadores do município de Maracanaú.Imagina se o Ministério Público Eleitoral soubesse da distribuição d cadeiras de rodas!


O Promotor Manoel Epaminondas Vasconcelos Costa, respondendo pelo Ministério Público Eleitoral da 104º Zona Eleitoral de Maracanaú, enviou a Prefeitura Municipal de Maracanaú e a Câmara Municipal de Maracanaú instrumento de orientação preventiva que visa antecipar-se ao cometimento do ilícito e a evitar a imposição de sanções, muitas vezes graves e com repercussões importantes na candidatura. A presente recomendação também foi enviada aos veículos de comunicação disponíveis no município.

A Recomendação do Ministério Público Eleitoral trás o seguinte:



01. Que se abstenham de efetuar PROPAGANDAS de distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios a população, diretamente, ou por pessoa física ou jurídica interpostas, ainda que vigente a situação de emergência declarada em decorrência do suto do novo coranavírus (covid-19);

02. Que se abstenham de realizar a distribuição gratuita direta de bens, serviços, valores ou benefícios a população, diretamente, por pessoa física, jurídica interposta, visando a obtenção de vantagem eleitoral, ainda que vigente a situação de emergência declarada em decorrência do suto do novo coranavírus (covid-19);

Sabendo que não é proibido a distribuição dos 84.000 kits (oitenta e quatro mil ) de gêneros alimentícios comprados pela prefeitura de Maracanaú para distribuição aos alunos da rede municipal de ensino, desde que, ,nos casos de calamidade ou emergência , a distribuição pode ser realizada diretamente pela Administração Pública, ou por entidade sem nenhuma vinculação a candidatos, e com a estrita observância dos princípios constitucionais, em especial, o principio da impessoalidade e desde que estabelecidos pré-fixados por meio de norma jurídica destinada a esse fim. Isso vale para todos os agentes públicos municipais.

Recomenda a Prefeitura de Maracanaú e a Câmara Municipal de Maracanaú, extensivo as suas autarquias e Fundações, bem como a todos os agentes públicos municipais:

01. Que a distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios à população, diante da situação de emergência declarada em decorrência do suto do novo coranavírus (COVID-19), seja feita somente através de programas regulamente aprovados pelo Poder Legislativo Municipal, com prévia normatização que contenha a fixação de critérios objetivos de necessidade e oportunidade e com estrita observância dos princípios constitucionais em especial, os princípios ad moralidade, da Impessoalidade e da Eficiência.

02. Que a veiculação da execução dos programas de distribuição referida no item 01 tenha exclusivamente caráter informativo, sendo vedado o uso ou veiculação promocional em favor de agente público, candidato, partido ou coligação, ainda que por imagens, símbolos, ou textos narrativos.


















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