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sábado, 7 de maio de 2022

QUAL A LIGAÇÃO DA PREFEITURA DE PACATUBA COM O PROGRAMA PASSE LIVRE DA PREFEITURA DE MARACANAÚ?

A Presença do vice-prefeito de Pacatuba no lançamento do programa “Passe Livre” da prefeitura de Maracanaú que ocorreu no Conjunto Residencial Orgulho do Ceará , faz nos lembrar do episódio da construção da ponte da amizade sobre o rio timbó. Naquele momento muitos políticos da Pacatuba afirmavam que a construção da ponte teria sido uma parceria entre a prefeitura de Maracanaú e a prefeitura de Pacatuba, mas é comprovado documental que a ponte foi construída integralmente com recursos próprios da prefeitura de Maracanaú.

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Vejamos de onde veio o recurso para a construção da ponte sobre o rio Timbó:

1010.15.451.1212.1051 – 4.4.90.51.99 – 1001 (Recurso Ordinários);

São recursos da prefeitura de Maracanaú de livre aplicação

1010.15.451.1212.1051 – 4.4.90.51.99 – 1530 (recursos da União);

São transferência da União Referente a Royalties do Petróleo.

Fizemos uma breve leitura sobre o episódio da construção da ponte sobre o Rio Timbó para explicarmos que a Lei nº 3.080, de 09 de novembro de 2021, que institui o Passe Livre, e dá outras providências não garante o Passe Livre para os moradores da Pacatuba e que o Programa "Passe Livre" é somente para moradores de Maracanaú, assim determina a lei. Vejamos o que diz a referida lei em seu Art. 1º e parágrafo único:

Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Maracanaú, através da Secretaria de Assistência Social e Cidadania, da Secretaria de Educação da Secretaria do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo, da Secretaria da Juventude e Lazer, e da Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano, o Programa Maracanaú Passe Livre, com a finalidade de garantir a gratuidade de circulação nas linhas municipais do Serviço de Transporte público Coletivo Regular e Complementar de Passageiros, destinado às pessoas com inscrição atualizada no Cadastro Único (CADÚNICO), Base Município de Maracanaú, a estudantes residentes em Maracanaú, devidamente matriculados em estabelecimento de ensino, público ou privado, e os bolsistas inseridos no Programa Qualifica Maracanaú.

Parágrafo único. Farão jus à gratuidade de que trata esta Lei:

I - Pessoas com inscrição atualizada no Cadastro Único - CADÚNICO, vinculado à base do Município de Maracanaú;

II - Estudantes residentes em Maracanaú, regularmente matriculados em estabelecimentos das redes pública ou privada de ensino, da educação básica ou superior, ou em cursos profissionalizantes de nível técnico ou tecnológico;

III- Bolsistas integrantes do Programa Qualifica Maracanaú durante a vigência da bolsa.

A respeito das despesas decorrentes da Criação do programa “Passe Livre” em Maracanaú, a Lei nº 3.080, de 09 de novembro de 2021, define em seu art. 9º , de onde virão e como podemos observar não há verbas da prefeitura de Pacatuba.

Art. 9º. As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta dos orçamentos das Secretarias de Assistência Social e Cidadania, Educação, Trabalho, Emprego e Empreendedorismo, Juventude e Lazer, e Infraestrutura, Mobilidade e Desenvolvimento Urbano, respectivamente, suplementados, se necessário.

E para que não fique dúvidas, quanto a execução e despesas do programa “Passe Livre” de Maracanaú, vamos mostrar a empresa ganhadora e os números da licitação nº 10.019/2021-CP:

A Empresa que ganhoa alicitação foi a VIAÇÃO METROPOLITANA LTDA (VIA METRO), CNPJ: n° 05.870.208/0001-85.

O valor global da licitação foi R$ 8.185.431,46 (oito milhões, cento e oitenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e um reais e quarenta e seis centavos).

O VALOR DA PROPOSTA E O TEMPO DE EXECUÇÃO:

O valor ofertado a título de proposta de preços pela licitante para execução dos serviços é de R$ 6,12 (seis reais e doze centavos) por quilômetro rodado.

LINHAS E QUANTIDADE DE ÔNIBUS POR LINHA:
QUANTIDADE DE VIAGENS , FREQUÊNCIA E ETC.

Agora vamos saber qual é a participação da Prefeitura de Pacatuba no Programa “Passe Livre” de Maracanaú. Para isso vamos fazer algumas observações:

01. Observe a construção do caput de uma Lei aprovada pela câmara de Pacatuba e compare com o documento, que autoriza o poder executivo municipal, a celebrar convênio de repasse de subvenção financeira para custeio da integração da mobilidade entre os municípios de Pacatuba e Maracanaú.

a) Documento da Lei Aprovada pela Câmara de Pacatuba:

b) O documento, que autoriza o poder executivo municipal, a celebrar convênio de repasse de subvenção financeira para custeio da integração da mobilidade entre os municípios de Pacatuba e Maracanaú. Veja que no documento não se encontra o número da lei e além do mais foi remetido a Câmara Muncipal de Pacatuba no dia 04 de maio de 2022 e aprovado no mesmo dia.

E você sabe a que órgão cabe a regulação do sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros?

O papel da Arce?

Cabe à Arce o papel de órgão regulador e gestor dos serviços do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará, estando entre suas principais atribuições fiscalizar a prestação do serviço, atender e dar provimento às reclamações dos usuários e expedir normas regulamentares, conforme previsto na Lei Estadual nº 13.094, de 12 de janeiro de 2001, com as alterações observadas na Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, artigo 46.

O transporte rodoviário intermunicipal de passageiros é um serviço público de titularidade do estado do Ceará, cuja prestação tem sido outorgada à iniciativa privada desde seus primórdios, por não se tratar de um monopólio natural e por demandar baixos investimentos de capital, dado que a infraestrutura viária e de terminais é disponibilizada pelo Poder Público. Mesmo delegando a operação do serviço, o Estado continuou centralizando as funções de poder concedente, de gestor e de regulador dos serviços.

Com o advento da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, as funções de Poder Concedente e de Gestão dos Serviços foram transferidas do Detran/CE para a Arce. Como resultado, a Agência passou a ter os seguintes objetivos fundamentais: regular, explorar, organizar, dirigir, coordenar, executar, fiscalizar, delegar e controlar a prestação de serviços relativos ao transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e aos seus terminais rodoviários, cabendo-lhe, ainda, promover as licitações para as concessões e permissões inerentes ao setor, além de criar, permitir, modificar, disciplinar, regulamentar, fiscalizar e controlar as linhas e itinerários relativos ao transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do estado do Ceará;

E para finalizar: Se o empresário dos ônibus amarelos é tão bom, porque até hoje não se tem uma linha de transporte partindo do Residencial Orgulho do Ceará diretamente para Fortaleza. Olhe que esta linha seria uma linha intermunicipal, tal qual a linha que saíra do Residencial Orgulho do Ceará com destino a Maracanaú.

Qual é a desculpa para não se ter uma linha partindo do Residencial Orgulho do Ceará com destino a Fortaleza e vive versa?

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