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sexta-feira, 20 de março de 2020

MULTA DE R$ 50 MIL POR DIA PARA QUEM DESCUMPRIR DECRETO QUE FECHA COMÉRCIO




A partir da meia-noite desta sexta-feira, 20 quem descumprir o decreto nº 33.519 de 03 de 2020 do Governo do Estado do Ceará que fecha comercio e outros estabelecimentos terá que arcar com multa de R$ 50.000,00/dia. Esta ação é para conter a proliferação do coronavírus no Estado do Ceará. Além da aplicação da multa, o governo poderá adotar outras medicadas como a apreensão, a interdição e o emprego de força policial.

Na vigência do Decreto, o Governo poderá determinar realização compulsória de exames médicos; testes laboratoriais; coleta de amostras clínicas; vacinação e outras medidas profiláticas; tratamentos médicos específicos; estudo ou investigação epidemiológica; e exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver.

O decreto abrange: “bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres; templos, igrejas e demais instituições religiosas; museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado; academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares; lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada; shopping center, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos dos estabelecimentos; feiras e exposições; indústrias, excetuadas as dos ramos farmacêutico, alimentício, de bebidas, produtos hospitalares ou laboratoriais, obras públicas, alto forno, gás, energia, água, mineral, produtos de limpeza e higiene pessoal, bem como respectivos fornecedores e distribuidores”.


De acordo com a decisão do Estado, não estão submetidos ao decreto “órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral, serviços de call center, os estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, distribuidoras e revendedoras de água e gás, distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações, segurança privada, postos de combustíveis, funerárias, estabelecimentos bancários, lotéricas, padarias, clínicas veterinárias, lojas de produtos para animais, lavanderias, e supermercados/congêneres”.

Essas medidas foram anunciadas quinta-feira dia 19 de março de 2020 pelo governador Camilo Santana (PT), durante transmissão nas redes sociais. O decreto tem validade de dez dias.


FONTE

Sobe para 20 os caso confirmados no Ceará






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