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quinta-feira, 20 de junho de 2024

O EPISÓDIO DO DIA 23 DE MAIO DE 2024, NO PALÁCIO DAS MARACANÃS SOB A ÓTICA DE EULER BARBOSA NO BOLETIM DE OCORRÊNCIA PRESTADO A POLÍCIA CIVIL

O Boletim de Ocorrência prestado a policia civil pelo ex-secretário executivo de governo da prefeitura de Maracanaú. Euler Barbosa, além de secretário executivo de governo da prefeitrua de Maracanaú, ele acumulava as funções executivas em mais oitos secretarias e outros três órgãos, que em suas funções era também responsável pelo atendimento geral das demandas e pessoas que chegavam ao gabinete do prefeito.

O que vocês verão é o Boletim de Ocorrência na integra, sem cortes e na versão de Euler Barbosa prestado a policia civil, depois de ser exonerado.

Histórico

"QUE O DECLARANTE DESENVOLVE DESDE JANEIRO DE 2021 A FUNÇÃO DE SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ; QUE ACUMULA AS FUNÇÕES EXECUTIVAS DE MAIS OITO SECRETARIAS MUNICIPAIS E OUTROS TRÊS ÓRGÃOS; QUE EM SUAS FUNÇÕES É TAMBÉM O RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO GERAL DAS DEMANDAS E PESSOAS QUE CHEGAM AO GABINETE; QUE NO ÚLTIMO DIA 23/5/24, POR VOLTA DAS 16H, FOI PROCURADO N SEU LOCAL DE TRABALHO PELO CHEFE DE GABINETE DA PREFEITURA, RODRIGO PESSOA MOTA, COM A INFORMAÇÃO DE QUE ELE E O PREFEITO HAVIAM SIDO PROCURADOS POR UM SUPOSTO GRUPO DE EMPRESÁRIOS QUE AFIRMARAM TER PAGO AO DECLARANTE UMA PROPINA DE HUM MILHÃO DE REAIS PARA PRESTAREM SERVIÇOS À PREFEITURA DE MARACANAÚ; E QUE OS SUPOSTOS EMPRESÁRIOS FORAM APRESENTADOS AO ROBERTO PESSOA POR UM EMPRESÁRIO DO SETOR DE CONSTRUÇÃO CHAMADO ANDRÉ MONTENEGRO, ATUAL VICE-PRESIDENTE DA FIEC E EX-PRESIDENTE DO SINDUSCON, CHAMADO ANDRÉ MONTENEGRO (ENDEREÇO DE TRABALHO CONHECIDO: AV. BARÃO DE STUDART, 1980, ALDEOTA, FORTALEZA, ce, CEP:60120024); QUE JUNTO COM ESTE EMPRESÁRIO ESTAVAM OUTROS DOIS ELEMENTOS: ESTAVAM OUTROS DOIS ELEMENTOS, UM DE NOME TONI (APARENTEMENTE CONHECIDO DE RODRIGO MOTA), QUE TEM O SEU CONTATO TELEFÔNICO) E CEZINHA, QUE TAMBÉM APRESENTOU-SE COMO EMPRESÁRIO; QUE AFORMARAM AO PREFEITO QUE HAVIAM PRATICADO CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA DE SERVIDOR PÚBLICO, NA FORMA DO ART. 333 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO; QUE SEGUNDO O RODRIGO MOTA, QUE DEMONSTROU TER TIDO CONHECIMENTO E CONTATO COM O SUPOSTO EMPRESÁRIO DE NOME TONI, OUVIU DESTE QUE O MESMO HAVIA REPASSADO AO TAL CEZINHA A QUANTIA DE TREZENTOS MIL REAIS COM ESTE OBJETIVO DE SUBORNAR UM SERVIDOR PÚBLICO; QUE ESTA QUANTIA SERIA PARA QUE OS MESMOS ASSUMISSEM A GESTÃO DA UPA DE MARACANAÚ; QUE O PRÓPRIO RODRIGO PESSOA MOTA AFIRMOU, EM REUNIÃO OCORRIDA EM 31/5/2024, COM A PRESENÇA DO PREFEITO, QUE TONI HAVIA DITO QUE JAMAIS HAVIA TRATADO NADA DIRETAMENTE COM O DECLARANTE E SIM COM O TAL CEZINHA; QUE O DECLARANTE NEGOU QUE TIVESSE RECEBIDO QUALQUER VALOR EM FORMA DE PROPINA, O QUE NÃO CONVENCEU AO CHEFE DE GABINETE, QUE COMUNICOU AO DECLARANTE A DECISÃO DE DEMITI-LO ATÉ QUE TUDO SEJA ESCLARECIDO, MESMO DIANTE DE TODOS OS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS; QUE PASSA A ESCLARECER QUE NO FINAL DO ANO PASSADO (NÃO RECORDA A DATA CORRETA), FOI PROCURADO POR ERLANDSON FARIAS, CONHECIDO DA ÉPOCA EM QUE O DECLARANTE PRESTOU ALGUNS SERVIÇOS POLÍTICOS E TÉCNICOS PARA O SEU PAI, JÁ FALECIDO, O ENTÃO DEPUTADO ESTADUAL ERIBERTO FARIAS; E QUE ERLANDSON IDENTIFICOU-SE COMO INTERMEDIÁRIO DE UM GRUPO EMPRESARIAL QUE BUSCAVA OPORTUNIDADES DE NEGÓCIOS NO CEARÁ; EM DEZEMBRO DE 2023, ERLANDSON SOLICITOU UMA REUNIÃO COM O DECLARANTE, ONDE ESTAVAM PRESENTES UM HOMEM DE NOME CEZINHA E UM OUTRO QUE SE IDENTIFICOU COMO ALMIR MATIAS; FOI DEMANDADO DO DECLARANTE A ELABORAÇÃO DE UM ESTUDO SOBRE A VIABILIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇO DE TERCEIIZAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE EM PREFEITURAS DO ESTADO DO CEARÁ; QUE AMBOS SE IDENTIFICARAM COMO PROPRIETÁRIOS DE UMA ORGANIZAÇÃO SOCIAL: QUE O DECLARANTE, A TRAVÉS DE SUA EMPRESA EBX SOLUÇÕES LTDA, DEVIDAMENTE REGISTRADA, ACEITOU O SERVIÇO, QUE FOI CONCLUÍDO E ENTREGUE A ERLANDSON EM JANEIRO DE 2024; QUE O DECLARANTE ASSINOU CONTRATO E RECEBEU O PAGAMENTO NO VALOR DE TRINTA MIL REAIS, ORIUNDO DE UMA EMPRESA DE NOME INOVAMENTE LTDA (CNPJ 52.656.547/001-43), COM SEDE EM SÃO PAULO: QUE RECEBEU O PAGAMENTO DE FORMA ORDINÁRIA NA CONTA DE SUA EMPRESA JUNTO AO BANCO BTG PACTUAL; QUE EMITIU O DEVIDO RECIBO DE QUITAÇÃO; QUE O RELATÓRIO ENTREGUE A ERLANDSON INCLUÍA UM ESTUDO DE LEGALIDADE ACOMPANHADO DE UM MODELO DE TERMO DE REFERÊNCIA; QUE ALGUMAS SEMANAS DEPOIS SOUBE PELO ERLANDSON FARIAS QUE OS DOIS ELEMENTOS O ESTAVAM PRESSIONADO PARA QUE TENTASSE NEGÓCIOS JUNTO À PREFEITURA DE MARACANAÚ; QUE PERCEBERAM QUE O DECLARANTE DESENVOLVIA ATIVIDADES RELEVANTES NA PREFEITURA, O QUE DESPERTOU, SEGUNDO ERLANDSON, A PRESSÃO POR NEGÓCIOS; QUE O DECLARANTE EXPLICOU AO ERLANDSON QUE NÃO TRATAVA QUESTÕES DO TIPO; QUE DIAS DEPOIS, OUVIU DE ERLANDSON QUE OS ELEMENTOS QUE O CONTRATARAM CONTINUARAM O PRESSIONANDO, O QUE O LEVOU A INVESTIGAR MAIS INFORMAÇÕES SOB SEUS EMPREGADORES; QUE O ERLANDSON RELATOU QUE DESCOBRIU QUE OS MESMOS JÁ HAVIAM PRATICADO GOLPES NO ESTADO DA PARAÍBA, NA CIDADE DE BAYER; E QUE ENCONTROU INCLUSIVE MATÉRIAS JORNALÍSTICAS SOBRE ESCANDALOS COM DESVIO DE RECURSOS PARA A COMPRA DE RESPIRADORES EM SÃO PAULO, DURANTE A CRISE DA COVID-19; QUE O DECLARANTE RECEBEU A INFORMAÇÃO DE QUE O ERLANDSON ENCERROU QUALQUER TRATATIVA E SE AFASTOU DA EMPRESA, AFIRMANDO QUE NÃO IRIA TRABALHAR COM PESSOAS DESSE TIPO; E QUE MANIFESTOU PREOCUPAÇÃO QUANTO A SUA SEGURANÇA; E QUE SEGUNDO O ERLANDSON, O GRUPO SUMIU E NÃO MAIS O PROCUROU; QUE O DECLARANTE NÃO MAIS TOMOU CONHECIMENTO DE NADA, ATÉ QUE NO DIA 23/5 PASSADO ACONTECEU A REUNIÃO CITADA, COM O RODRIGO MOTA, QUE O COMUNICOU DAS INFORMAÇÕES CHEGADAS ATÉ O PREFEITO; QUE O ANDRÉ MONTENEGRO FOI O INTERMEDIÁRIO DA CITADA REUNIÃO, GERANDO A ACUSAÇÃO CONTRA O DECLARANTE; QUE O DECLARANTE RELATA QUE DESDE O DIA 23/5/24 VEM ENFRENTANDO GRAVES PROBLEMAS NO TRABALHO E NA FAMÍLIA, POR CONTA DA ACUSAÇÃO DE CORRUPÇÃO; QUE O PREFEITO ROBERTO PESSOA OUVIU DESTE TODAS AS EXPLICAÇÕES, INCLUSIVE APRESENTANDO OS FATOS APURADOS POR ERLANDSON, APONTANDO QUE SE TRATAVA POSSIVELMENTE DE UM GOLPE, APRESENTANDO MATÉRIAS JORNALÍSTICAS SOBRE CEZINHA E MATIAS; QUE NÃO SABE DIZER SE ANDRÉ MONTENEGRO TINHA CONHECIMENTO DO TIPO DE PESSOAS QUE O ACOMPANHARAM NA REUNIÃO; QUE O DECLARANTE ALERTOU AO PREFEITO ROBERTO PESSOA QUE ESTE PODERIA ESTAR SOFRENDO UMA POSSÍVEL TENTATIVA DE EXTORSÃO, JÁ QUE OS ENVOLVIDOS TÊM CONHECIMENTO DE QUE ROBERTO PESSOA É UM EMPRESÁRIO RICO E BEM SUCEDIDO, JÁ QUE NÃO HOUVE QUALQUER PAGAMENTO DE PROPINA; QUE MESMO DIANTE DA NEGATIVA E DOS FATOS, FOI AVISADO DE QUE SERIA AFASTADO DO CARGO OU DEMITIDO: QUE O DECLARANTE AFIRMA QUE ESTÁ SENDO PREJUDICADO POR UMA FALSA ACUSAÇÃO; QUE O DECLARANTE RESOLVEU LEVAR OS FATOS AO CONHECIMENTO DAS AUTORIDADES POLICIAIS POR ENTENDER SER VÍTIMA DO CRIME DE CALÚNIA, NA FORMA DO ART. 138, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, EM SEU LOCAL DE TRABALHO; QUE NÃO ACEITA SER ACUSADO DE UM CRIME QUE NÃO COMETEU; QUE QUER REPARAÇÃO PELO DANO CAUSADO À SUA IMAGEM E A SUA VIDA; E QUE PEDIRÁ REPARAÇÃO JUDICIAL CONTRA TODOS OS ENVOLVIDOS; QUE QUER IDENTIFICAÇÃO DE TODOS OS ELEMENTOS PARA PROMOVER AS DEVIDAS AÇÕES PENAIS E CÍVEIS; QUE NADA MAIS TEM A DECLARAR."

domingo, 16 de junho de 2024

A AGENTE ADMINISTRATIVA QUE ARRANJOU UMA "BOQUINHA" PARA TODA FAMÍLIA NA PREFEITURA - PARTE I

01. MARIA VALDENIA DA SILVA DE SOUSA FERREIRA, a agente administrativa concursada da Prefeitura de Maracanaú, ela é lotada no gabinete do prefeito e recebe de sálario a importância de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais). O interessante é que um agente administrativo com 180 horas, lotado no hospital Municipal de Maracanaú, recebe muito menos que a senhora Valdenia com a mesma carga horária. Um exemplo é Germana Maria dos Reis Vasconcelos que ganha R$ 1.569,85 (mil quinhentos e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos).

02.MARCOS RODRIGO DOS SANTOS ROCHA (esposo da Valdenia), ele é lotado na secretaria de cultura e turismo no cargo diretor geral FDG e recebe de sala´rio R$ 4.792,50 (quatro mil, setecentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos).

03.Keven da Silva Ferreira (sobrinho) - Valor reebido em Abril de 2024.

Keven da Silva Ferreira - Valor recebido em Maio de 2024.

04. José Valdemir da Silva Sousa (Irmão) - data de entrada.

José Valdemir da Silva Sousa - Valor recebido em Abril de 2024.

José Valdemir da Silva Sousa - Valor recebido em Maio de 2024.

05.José valclécio da silva Sousa (irmão) - Valor recebido em março de 2021.

Em 2023, precisamente em fevereiro de 2023, José valclécio da silva sousa recebeu da prefeitura de Maracanaú como Gerente da Secretaria do Trabalho, emprego e empreededorismo e também recebeu como Asistente da citada secretaria.Também consta que ele, ainda trabalhou no gabinete do prefeito Roberto Pessoa, sendo demitido em 27 de março de 2024.

06. Maria Ilanice Da Silva Faustino (tia), ela entrou na Prefeitura de Maracanaú em 26 de julho de 2022, na função de Auxiliar de Servicos ligada ao gabinete do prefeito, recebendo R$ 1.420,29 (mil e secentos e um reais) e hoje ganha R$ 3.419,76 (três mil, quatrocentos e dezenove reais e setenta e seis centavos).

07.Antonio Carlos Pessoa de Lima (padrasto), ele entrou na prefeitura de Maracanaú em 26 de julho de 2022, na função de vigilante e ligado ao gabinete do prefeito. Em janeiro de 2023, ele recebia R$ 4.045,72 (quatro mil e quaenta e cinco reais e setenta e dois centavos).

08. JORGE LUIZ ARAUJO DA SILVA (cunhado) é lotado na Secretaria de Governo no cargo de vigilante e recebe R$ 3.677,66 (três mil, setecentos e seis reais e quarenta e seis centavos).

quarta-feira, 12 de junho de 2024

JUSTIÇA ELEITORAL RETIRA POSTE DO PRÉ-CANDIDATO LUCINILDO FROTA (PDT) A PEDIDO DO UNIAO BRASIL - MARACANAU - CE - MUNICIPAL

Assuntos: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Extemporânea/Antecipada

Objeto do processo: Representação - Propaganda Antecipada

"Segundo o representante do UNião Brasil, em publicação veiculada no dia 23 de maio de 2024, através da rede social Instagram (@lucinildofrota_), o Representado desferiu diversos impropérios contra o Senhor Roberto Soares Pessoa, notório pré-candidato à reeleição para o cargo de Prefeito do Município de Maracanaú pelo Partido União Brasil, afirmando que este teria destratado alguns comerciantes que estariam protestando contra o projeto chamado “megashopping” de Maracanaú, chamando-os de “abestados”. Afirmou ainda o representado Lucinildo, que “aos poucos estamos vendo o verdadeiro caráter da pessoa que governa nossa cidade” e que “mais uma vez vemos Roberto Pessoa envolvido em escândalos...”"

Em seguida, o representado, na mesma postagem, afirma que “precisamos dar um basta nisso e já” e referindo-se à sua pessoa ressalta suas qualidades afirmando que “Maracanaú precisa de um gestor que converse com o povo, olho no olho e sem medo”...""

DOS PEDIDOS

Pelo exposto, requer a Vossa Excelência o seguinte:

a) A concessão de medida liminar inaudita alter pars, para determinar que o Representado e a empresa provedora e controladora do Instagram (o Facebook), promovam a imediata retirada da postagem objeto desta Representação, que se encontra albergada no seguinte link: https://www.instagram.com/reel/C7UUNuEguyD/?igsh=MWlpeW1nNmNlcmF nbw==; tudo nos termos art. 38 §1º, da Resolução TSE nº 23.610/2019, sob pena de imputação em crime de desobediência e multa a ser arbitrada por Vossa Excelência, dobrando-se a cada reincidência;

b) A notificação dos Representados para, querendo, apresentar defesa (art. 18 da Resolução TSE nº 23.608/2019); No mérito, seja confirmada a medida liminar, caso deferida, com a remoção definitiva do conteúdo ora atacado, que se encontra albergada no seguinte link:

https://www.instagram.com/reel/C7UUNuEguyD/?igsh=MWlpeW1nNmNlcmF nbw==; e o julgamento pela procedência dos pedidos deduzidos nesta petição inicial, para condenar o Representado ao pagamento da multa prevista no art. 36, §3º da Lei nº 9.504/1997, em patamar máximo, devido à veiculação de propaganda antecipada negativa;

c) Após, o envio dos autos ao Ministério Público Eleitoral para apuração do tipo penal descrito no art. 325 do Código Eleitoral. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitida, notadamente pelas que instruem a presente Representação.

Nestes termos, pede deferimento.

Fortaleza, 31 de maio de 2024.

ADRIANO FERREIRA GOMES SILVA

OAB-CE 9694

quarta-feira, 5 de junho de 2024

MAIS UM NÚMERO FINANCEIRO DO SÃO JOÃO DE MARACANAÚ; R$ 5.996.495,20 (CINCO MILHÕES, NOVECENTOS E NOVENTA E SEIS MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E VINTE CENTAVOS).

O interessante é que entra ano e sai ano, e sempre são as mesma empresas que ganham a licitação!

MARACANAU | Prefeitura Municipal

Licitação: 19.007/2023-PE/2023

Objeto: Registro de Preços – Menor Preço por Lote – tendo por objeto a contratação dos serviços de locação de equipamentos de estrutura de eventos que serão utilizados no evento São João de Maracanaú no período de 07/06 a 30/06/2024, de interesse da Secretaria de Cultura e Turismo do Município de Maracanaú.

Valor Global: 5.996.495,20 (cinco milhões, novecentos e noventa e seis mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e vinte centavos). Órgãos: Secretaria de Cultura e Turismo.

01. Nome: WONICLEY ALVES FERREIRA - ME (WI EVENTOS) CPF/CNPJ: 17.338.570/0001-99 Objeto/Lote: lote 06-1 Valor: R$ 320.800,00 (trezentos e vinte mil e oitocentos reais)

02. Nome: WONICLEY ALVES FERREIRA - ME (WI EVENTOS) CPF/CNPJ: 17.338.570/0001-99 Objeto/Lote: lote 05-1 Valor: R$ 85.795,20 (oitenta e cinco mil, setecentos e noventa e cinco reais e vinte centavos)

03. Nome: FABIANO PEREIRA DE OLIVEIRA LTDA CPF/CNPJ: 00.563.915/0001-05 Objeto/Lote: lote 04-1 Valor: R$ 731.900,00 (setecentos e trinta e um mil e novecentos reais)

04. Nome: MONTEREY PRODUÇÕES ARTÍTICAS E PUBLICIDADE LTDA CPF/CNPJ: 03.956.813/0001-48 Objeto/Lote: lote 03-1 Valor: R$ 318.000,00 (trezentos e dois mil reais)

05. Nome: MONTEREY PRODUÇÕES ARTÍTICAS E PUBLICIDADE LTDA CPF/CNPJ: 03.956.813/0001-48 Objeto/Lote: lote 02-1 Valor: R$ 2.090.000,00 (dois milhões e noventa mil reais)

06. Nome: MONTEREY PRODUÇÕES ARTÍTICAS E PUBLICIDADE LTDA CPF/CNPJ: 03.956.813/0001-48 Objeto/Lote: lote 01 Valor: R$ 2.450.000,00 (dois milhões e quatrocentos e cinquenta mil)

Nº do Processo Administrativo: 19.007/2023-PE

Fundamentação Legal: LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E LEI Nº 10.520/2002

Ordenador da Despesa: LUCIANA DA SILVA TEODORO

Pregoeiro/Presidente da Comissão: ANA PAULA LIMA MARQUES

Responsável pela Informação: FRANCISCO EDUARDO NASCIMENTO DOS SANTOS

Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico: JOAQUIM VIEIRA CAVALCANTE NETO

Responsável pela Adjudicação: ANA PAULA LIMA MARQUES

Responsável pela Homologação: LUCIANA DA SILVA TEODORO