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quinta-feira, 16 de janeiro de 2025

O IPHONE 8 QUE LEVOU O MPECE A DENUNCIAR CRIMINALMENTE O SUPLENTE DE VEREADOR MARCIO CAETANO PELA SEGUNDA VEZ, CHEGA A TORRE I NO FEIRA CENTER.

O suplente de vereador Marcio caetano se dirige a uma loja localizada na torre I no Feira Center trocar o iphone 8 por um iphone 7 para presentear um familiar.

Contextualizando:

O Ministério Público do Ceará instaurou o Procedimento Investigatório Criminal de n° Procedimento de Investigação Criminal nº 06.2022.00000361-3 para investigar a destruição de um aparelho celular institucional do tipo Iphone 8, Preto, possivelmente destruído pelo Secretário de Esporte à época, Márcio Pereira Caetano, a mando do Controlador Geral do Município Francisco Eduardo Ribeiro da Silva, cujas informações iniciais foram compartilhadas do Inquérito Civil Público nº 06.2020.00001326-9, instaurado por esta Promotoria de Justiça e oriundas de interceptação telefônica (Processo nº 0055097-19.2019.8.06.0117), compartilhadas com autorização judicial.

Em busca a verdade real, o MPECE colheu-se o depoimento do Sr. Antônio Silvino Luís de Souza, que declarou: afirma que recebeu de Márcio Pereira Caetano, um IPHONE 08, 64gb, e que logo após, com pouco tempo Márcio Caetano retornou para retirar o aparelho, porque disse que precisava devolvê-lo.

Empós, colheu-se o depoimento do Sr. Márcio Pereira Caetano que confessou ter trocado o aparelho celular IPHONE 08, por um IPHONE 7 PLUS, bem como que os registros das conversas contidas no IPHONE 08 teriam sido apagados em decorrência da troca do aparelho.

05:45: Márcio aduz que após o fim do contrato com a empresa Claro, por não ser do interesse da empresa recolher o aparelho, ele acabou por trocar o celular IPHONE 08 por um IPHONE 7 PLUS, para a sua filha, com a loja BARUC.

Esta saga do Iphone 8 não termina por aqui!

Quem viver verá!

sábado, 11 de janeiro de 2025

EX-PREFEITA DE CANINDÉ DAR NOME AOS BOIS

Segundo o depoimento prestado a 2ª promotoria de Canindé pela ex-prefeita da referida cidade, a senhora Maria do Rosário Araújo Pedrosa Ximenes, as empresas ligadas ao Carlos Alberto “Bebeto” são em nomes de “laranjas”; que nenhuma delas são no nome dele ou da sua irmã Cleide; que o nome do Bebeto é Carlos Alberto Queiroz; que as empresas deles são:

Ainda, Segundo a ex-prefeita Maria do Rosário, Bebeto trabalha para 51 prefeituras, juntamente com Junior Elmano; que o deputado concede as emendas, manda pra ele e ele lava;

O STF já investiga a relação de no mínimo 06 deputados federais, mais de uma dezena de estaduais e 51 prefeitos. Rosário Ximenes se diz disposta a entregar tudo sobre esse escândalo, que envolve também desvio de emendas parlamentares.

1) PGL SERVIÇOS, LOCAÇÕES e CONSTRUÇÕES, inscrita no CNPJ 08.563.328/0001-28 com sede na Rua Irmã Manuela, no 2212, bairro Alto Guaramiranga, Canidé/CE, representada por Francisco Cledeilson Coelho Gomes, - objeto Locações de Veículos;

2) EDMAR PEREIRA DA SILVA, pessoa jurídica com direito privado, sediando à Av. A. n° 540 A Jeiressati III Pacatuba/CE, inscrita no CNPJ n° 13.652.368/0001-86, representado por Edmar Pereira da Silva, - objeto Transporte Escolar;

-

3) CARIRI EDIFICAÇÕES, SERVIÇOS E CONDIÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ no 39.420.606/0001-11, estabelecida na Av. Maria Amélia Pessoa Cardoso, 1606 Riacho São Francisco, doravante contratada neste ato representada por CARLOS DOUGLAS ALMEIDA LEANDRO, residente na Av. Maria Amelia Pessoa Cardoso, 1606 Riacho São Francisco, - objeto Locação de Veículos;

4) MK Serviços, Construções e Transporte Escolar - CNPJ 35.864.328/0001-30; e

5) E A ROQUE EIRELI, inscrito no CNPJ 37.586.764/0001-10 e CREA CE 0010461132, com sede à Rua José Veloso Jucá, n° 1862, Sala 05, bairro Alto Guaramiranga, representado por Emanuele Araújo Roque (representante legal), inscrito no- objeto reforma e ampliação do bloco I da Escola Municipal de Ensino Fundamental São Francisco, Canindé/CE;

6) Dinâmica Transporte Escolar e Serviços de Locação LTDA, pessoa juridica de direito privado com sede na Rod. Estaudal Edson Queiroz, n° 2710 Rio Novo - Cascavel/CE, fone 85 9 9786-2978, inscrito no CNPJ no 605.691.223-09, objeto Locação Caminhão Pipa Educação;

-

7) Y T CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ no 29.417.319/0001-07 e CREA-CE 0010413405, com sede à rua Tabelião Facundo, n° 339 Sala 06 bairro Centro, representada por Francisco Yuri Alves Tavares, inscrito no objeto Conclusão e Reforma da Quadra Poliesportiva padrão FNDE na localidade de Transval;

8) BR CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS TRANSPORTE E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ no 37652457000190, com endereço na rua Euclides Barroso, no 1295 bairro Centro, representada por Raimundo Nonato Fernandes Bastos, , não tendo objeto vigente;

9) Empresa LR Serviços e Construções Eireli ME com sede à BR 116, Km 3 n° 6147, Aerolandia, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 26.287.364/0001-98,

10. Loca X, CNPJ: 26669235000164, representada pela pessoa de Thaiam.

segunda-feira, 6 de janeiro de 2025

O CERCO SE FECHA EM TORNO DO DEPUTADO FEDERAL JUNIOR MANO

Alexandre de Moraes manda PF investigar deputado Júnior Mano por suposto esquema de extorsão com advogado e empresário

Por nota, o deputado federal disse estar à disposição das autoridades policiais e judiciais para "o completo esclarecimento dos fatos".

Escrito por Redação producaodiario@svm.com.br 06 de Janeiro de 2025 - 10:00

Legenda: A Procuradoria-Geral da República requereu a instauração de inquérito policial contra Junior Mano, em 9 de setembro de 2024.

O deputado federal cearense Antônio Luiz Rodrigues Mano Júnior, mais conhecido como Júnior Mano, está sob investigação na Polícia Federal. A Procuradoria-Geral de Justiça do Ceará encaminhou para a Procuradoria-Geral da República materiais colhidos em processo judicial que tramita no Tribunal do Júri do Ceará, que "indicam a possível participação do deputado federal Antônio Luiz Rodrigues Mano Júnior em crime de extorsão e/ou corrupção passiva ocorrido no município de Eusébio, Ceará".

A reportagem teve acesso aos autos assinados pelo ministro e relator Alexandre de Moraes. A Procuradoria-Geral requereu a instauração de inquérito policial e, em 9 de setembro de 2024, o ministro encaminhou o caso à PF "com delegação da competência investigativa, para que, no prazo de 90 dias, realize as oitivas das partes envolvidas, a análise das mídias, relatórios e demais dados encaminhados pelo Ministério Público do Ceará, além de outras diligências consideradas necessárias".

A assessoria de comunicação do político disse em nota ao Diário do Nordeste que "quanto à suposta extorsão: o inquérito conduzido pela Polícia Civil do Estado do Ceará foi concluído e relatado, não havendo qualquer indício de autoria em relação ao Deputado Federal Júnior Mano. Quanto à investigação conduzida pela Polícia Federal: trata-se de procedimento investigatório relacionado à polêmica das emendas parlamentares. Ressaltamos que tal procedimento tramita sob segredo de Justiça, conforme previsto no art. 234-B do Código Penal, o que impossibilita qualquer manifestação pública sobre o caso".

"O Deputado Federal Júnior Mano reafirma seu compromisso com a legalidade, estando à disposição das autoridades policiais e judiciais para o completo esclarecimento dos fatos. A defesa confia que, ao término da investigação, sua inocência será plenamente reconhecida e informa que todas as manifestações serão realizadas exclusivamente nos autos do processo"

Assessoria de Júnior Mano.

À época do caso investigado, Júnior Mano estava no Partido Liberal (PL). Ele foi expulso em outubro de 2024 e desde então segue filiado ao Partido Socialista Brasileiro (PSB).

DENÚNCIA

Na seara estadual, uma pessoa foi denunciada neste suposto esquema de extorsão, que ainda resultou na morte do advogado Francisco Di Angelis Duarte de Moraes. A Polícia Civil do Ceará (PCCE) indiciou o empresário Lúcio José de Menezes em outubro do ano passado e, no mês seguinte, o Ministério Público do Ceará (MPCE) o acusou.

De acordo com a acusação, Lúcio foi a pessoa que intermediou a extorsão, tendo como vítima o empresário Ernesto Wladimir de Oliveira Barroso. No dia 6 de dezembro de 2024, a denúncia foi aceita por meio do juiz da 13ª Vara Criminal .

Quando interrogado pelos investigadores, Lúcio disse que conheceu Francisco Di Angellis Duarte de Moraes em 2021, "pois pretendia se candidatar a deputado estadual e buscava os serviços do referido advogado no âmbito eleitoral. Desistiu de concorrer e não mais manteve contato com Francisco".

A reportagem entrou em contato com a defesa de Lúcio, que não respondeu até a edição desta matéria.

Ernesto Wladimir e os ex-PMs José Luciano Souza de Queiroz e Glauco Sérgio Soares Bonfim são réus nos autos de processo criminal em que apura o homicídio do advogado, assassinado a tiros na porta de casa em maio de 2023.

Wladimir disse em depoimento que foi procurado pelo deputado federal Júnior Mano, "que, por tê-lo beneficiado em emendas para a área da saúde 'exigiu-lhe a entrega da correspondente contribuição'. Disse, porém, que se negou a pagá-lo, alegando que mudara a sua atuação para o ramo de combustíveis".

Por trás da morte do advogado há uma sequência de ameaças e exigência de pagamento de valor milionário em troca de retirar notícias de um site que falavam da ascensão econômica de um empresário dos ramos de cooperativa de saúde e postos de combustíveis.

"EU SEI COMO RESOLVER"

Conforme a denúncia do MPCE no processo que investiga o assassinato, Ernesto Wladimir teria se desentendido com o advogado devido a "matérias jornalísticas e postagens em grupos de Whatsapp" que falaram da sua ascensão financeira. Tudo começou, segundo Ernesto, quando ele negou ao deputado federal pelo Ceará Júnior Mano (PL) parte do dinheiro das emendas federais que o parlamentar direcionou para a área da saúde.

Dias depois, teriam começado a circular no Don7 Media Group, do jornalista Donizete Arruda, notícias que Ernesto tinha cavalos de valores milionários e matérias jornalísticas de denúncias contra a cooperativa de saúde a qual Ernesto era diretor. "Tais postagens foram encaradas pelo denunciado Ernesto como ataques à sua pessoa e que suscitavam dúvidas quanto a lisura de seu patrimônio", conforme trecho da denúncia.

Donizete chegou a ser ouvido como testemunha no decorrer das investigações. No entanto, não foi indiciado no relatório final da PCCE.

Conforme o MP, Lúcio José "foi o responsável por repassar informações da vítima Ernesto Wladimir de Oliveira Barroso para Francisco Di Angellis Duarte de Morais “captar” o interesse do ofendido para o pagamento do montante em troca da exclusão das postagens, além de intermediar o encontro entre todas as partes e pressionar para que Ernesto Wladimir entregasse os valores exigidos".

Dias antes do homicídio do advogado aconteceu a negociação para retirada das publicações no site. De início, foi cobrado pouco mais de R$ 1,5 milhão com o suposto intermédio de Lúcio. Conforme o inquérito, Ernesto Wladimir recebeu uma ligação do denunciado Lúcio José, tendo o acusado dito 'saber como resolver a questão das reportagens', "acertando uma reunião para o dia seguinte com o advogado Francisco Di Angellis Duarte de Moraes, em um café.

"Durante a reunião, Francisco Di Angellis Duarte de Moraes entregou um papel a Ernesto Wladimir de Oliveira Barroso, onde exigia o pagamento de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para que as reportagens a seu respeito fossem apagadas do portal de notícias e disse que a vítima poderia obter seu contato com Lúcio José de Menezes Neto. Após esse primeiro encontro, o denunciado Lúcio José procurou novamente Ernesto Wladimir, em um posto de combustíveis no Porto das Dunas e de propriedade de Ernesto, para informar que teria conseguido baixar o valor do pagamento para R$ 800 mil".

No segundo encontro, Ernesto teria dito não dispor desta quantia, tendo Lúcio se oferecido para emprestar o montante: "por desespero, Ernesto Wladimir de Oliveira Barroso aceitou o valor emprestado por Lúcio José de Menezes Neto, que lhe foi repassado em espécie, dentro de uma sacola, em notas de R$ 200,00 (duzentos reais), por um terceiro não identificado, na estrada da Sabiaguaba, após o viaduto da Av. Américo Lisboa". O nome da Avenida é Maestro Lisboa, e não Américo Lisboa, como citou o documento da Polícia Civil.

Lúcio negou ter emprestado os R$ 800 mil, mas confirmou ter participado da reunião no café, dizendo que nesta ocasião não houve nenhuma tratativa referente à extorsão e que quando chegou ao estabelecimento, o advogado Di Angellis já estava em uma sala reservada para reuniões, tendo Ernesto chegado depois e todos eles tido os celulares recolhidos pelo próprio advogado.

ADVOGADO PASSOU A SER MONITORADO

Enquanto tentava reduzir os valores, Ernesto teria começado a arquitetar uma emboscada para se vingar da extorsão. O acusado teria obtido dados cadastrais do automóvel do advogado junto a um policial militar da ativa (que não foi acusado pelo crime) e contratado dois ex-policiais militares, Glauco Sérgio Soares Bonfim e José Luciano Souza de Queiroz, para cometer o crime.

"De posse destas informações, o réu Ernesto providenciou que os réus José Luciano e Glauco submetessem a vítima à vigilância com a finalidade de preparar uma futura emboscada e, em consequência, o assassinato da vítima".

O advogado teria sido monitorado pelos criminosos - inclusive com o uso de um rastreador no veículo da vítima - dias antes do crime. Policiais civis da 6ª Delegacia do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) descobriram que dois homens estiveram, em um carro, no local de trabalho de Francisco Di Angelis, uma torre empresarial no bairro Edson Queiroz, em busca de saber qual era o veículo do advogado, na manhã de 24 de abril deste ano.

Os dois homens informaram a funcionários do empreendimento que tinham interesse em comprar o carro. Um deles foi reconhecido por testemunhas como o ex-policial militar José Luciano Souza de Queiroz - que está preso preventivamente e foi indiciado pelo homicídio ocorrido no dia 6 de maio último.

Ao descobrir que dois homens procuraram pelo seu veículo, Di Angelis conversou com funcionários da torre empresarial e negou que estivesse vendendo o seu automóvel. O advogado ficou preocupado e perguntou sobre as imagens das câmeras de monitoramento do empreendimento.

Francisco Di Angelis acabou assassinado a tiros no bairro Parquelândia, em Fortaleza, no dia 6 de maio deste ano. Para o MPCE, "o crime tem como mandante o acusado Ernesto. Por sua vez, os réus José Luciano e Glauco agiram como executores materiais do delito".

"O motivo do delito é de natureza torpe, eis que consistente em vingança devido à extorsão praticada pela vítima. A vítima teria exigido a quantia de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), efetivamente pago pelo réu Ernesto, constituindo o homicídio o justiçamento pela extorsão e um recado de que jamais poderia ser incomodado, dessa forma, outra vez", afirmou o Órgão Acusatório.

FONTE: https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/seguranca/alexandre-de-moraes-manda-pf-investigar-deputado-junior-mano-por-suposto-esquema-de-extorsao-com-advogado-e-empresario-1.3601693

sexta-feira, 3 de janeiro de 2025

SERÁ QUE O SUPLENTE DE VEREADOR MARCIO CAETANO (UB) DESTRUIU O IPHONE INSTITUCIONAL DA PREFEITURA DE MARACANAÚ?

Parte I : Coontextualizando a história do Iphone

Primeiramente é necessários contextualizarmos a história do Iphone para que todos entendam. Foi oriundo de interceptação telefônica (Processo nº 0055097-19.2019.8.06.0117), compartilhadas com autorização judicial que o Ministério Público abriu procedimento Criminal nº 06.2022.00000361-3 para investigar a destruição de um aparelho celular institucional.

EM ESCUTA TELEFÔNICA, ANDRÉ BEZERRA AGUIAR AFIRMOU QUE O CONTROLADOR (FRANCISCO EDUARDO RIBEIRO DA SILVA) GERAL DO MUNICÍPIO ORIENTOU MARCIO CAETANO A QUEBRAR DESTRUIR O IPHONE FORNECIDO PELA PREFEITURA DE MARACANAÚ E AFIRMA QUE ELE (MÁRCIO CAETANO) JÁ DEVE TER FEITO ISSO, VEJAMOS:

A 12ª Promotoria de Crimes Contra a Administração Pública instaurou o Procedimento Investigatório Criminal de n° Procedimento de Investigação Criminal nº 06.2022.00000361-3 para investigar a destruição de um aparelho celular institucional do tipo Iphone 8, Preto, possivelmente destruído pelo Secretário de Esporte à época, Márcio Pereira Caetano, a mando do Controlador Geral do Município Francisco Eduardo Ribeiro da Silva, cujas informações iniciais foram compartilhadas do Inquérito Civil Público nº 06.2020.00001326-9, instaurado por esta Promotoria de Justiça e oriundas de interceptação telefônica (Processo nº 0055097-19.2019.8.06.0117), compartilhadas com autorização judicial.

A investigação supracitada é originária do PIC de n° 06.2019.00000551-4, instaurado para investigar fatos que indicam a existência de crimes de desvio e lavagem de dinheiro oriundos de repasses da Secretaria de Esportes da Prefeitura de Maracanaú, praticados por um grupo de pessoas formado por funcionários públicos decorrentes do Chamamento Público nº 09.0001/2017-CHP/2017.

Destarte, quando do oferecimento da DENÚNCIA este órgão ministerial sinalizou que a documentação colhida nos autos do PIC sinalizava para a existência de um grupo com características de organização, formada por servidores da Secretaria de Esportes de Maracanaú e agentes privados, para que a citada entidade fosse vencedora em processos licitatórios de valores expressivos neste município.

Segundo os indicativos colhidos por esta Promotoria de Justiça, o grupo com características de organização criminosa foi montado e é chefiada por MÁRCIO PEREIRA CAETANO, além de ser estruturada e ordenada com o objetivo de fraudar os processos licitatórios/seletivos no âmbito da Secretaria de Esportes de Maracanaú.

A INVESTIGAÇÃO PARA APURAR A SUPOSTA DESTRUIÇÃO DE UM APARELHO CELULAR INSTITUCIONAL

Com efeito, em decorrência da investigação supracitada, instaurou-se o PIC de n° 06.2022.00000361-3 que tinha como objetivo apurar a destruição de um aparelho celular institucional do tipo Iphone 8, Preto, possivelmente destruído pelo Secretário de Esporte à época, Márcio Pereira Caetano, a mando do Controlador Geral do Município Francisco Eduardo Ribeiro da Silva.

As investigações produzidas nos autos do PIC de n° 06.2022.00000361-3 sinalizam que MARCIO PEREIRA CAETANO, adotou condutas tendente à dilapidação de provas, embaraçando investigações que envolvia organização criminosa.

O promotor Plínio Augusto Almeida Pereira da 12ª Promotoria de Crimes contra a administração pública de Maracanaú, solicita a DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA na suposta destruição do iphone institucional para a Vara de Delitos de Organizações Criminosas, conforme dispõe o artigo 49-A:

Tendo em vista as informações referidas, nos termos da Lei de Organização Judiciária (Lei 16.397/2017), considerando que o crime de constituição e integração de organização criminosa já foi denunciado e a ação encontra-se em tramitação junto à Vara de Delitos e Organização Criminosa (autos n.º 0550030-79.2020.8.06.0117), esta Promotoria de Justiça vem solicitar a DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA para a Vara de Delitos de Organizações Criminosas, conforme dispõe o artigo 49-A:

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da 12ª Promotoria de Justiça de Maracanaú, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, notadamente a do art. 129, I, da Constituição Federal de 1988, vem, com supedâneo no Procedimento Investigatório Criminal nº 06.2022.00000361-3 em anexo, oferecer DENÚNCIA CRIMINAL contra: Márcio Pereira Caetano e Francisco Eduardo Ribeiro da Silva.

Segundo o Ministério Público, o Iphone teria sido destruído possivelmente pelo Secretário de Esporte à época, Márcio Pereira Caetano, a mando do Controlador Geral do Município Francisco Eduardo Ribeiro da Silva, cujas informações iniciais foram compartilhadas do Inquérito Civil Público nº 06.2020.00001326-9, instaurado por esta Promotoria de Justiça.

As investigações desenvolvidas nos autos do PIC de n° 06.2022.00000361-3, se originaram de informações oriundas de interceptação telefônica (Processo nº 0055097- 19.2019.8.06.0117), compartilhadas com autorização judicial, noticiando orientação para que Márcio Pereira Caetano, então Secretário de Esportes de Maracanaú, quebrasse um telefone funcional do tipo IPHONE 8, Preto, fornecido pelo município de Maracanaú. A referida orientação teria sido realizada pelo Controlador Geral do Município de Maracanaú, Francisco Eduardo Ribeiro da Silva, em uma reunião para tratar especificamente sobre uma investigação de irregularidades na Secretaria de Esportes de Maracanaú, revelando contornos de possível embaraço à investigação, além de dano ao erário.

A REUNIÃO NA SECRETARIA DE ESPORTE DE MARACANAÚ, NO DIA 26/11/2019:

As conversas telefônicas oriundas da quebra de sigilo telefônico e a interceptação telefônica (Processo nº 0055097-19.2019.8.06.0117) revelaram que HOUVE UMA REUNIÃO NA SECRETARIA DE ESPORTES, no dia 26/11/2019, para tratar especificamente das audiências que este órgão ministerial realizaria no dia seguinte, quando seriam ouvidos o denunciado Márcio Caetano, além dos investigados, André

ANDRÉ BEZERRA AGUIAR AFIRMOU QUE O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO ORIENTOU MARCIO CAETANO A QUEBRAR DESTRUIR O IPHONE FORNECIDO PELA PREFEITURA DE MARACANAÚ E AFIRMA QUE ELE (MÁRCIO CAETANO) JÁ DEVE TER FEITO ISSO, VEJAMOS:

Na aludida reunião que contou com a participação de Márcio Caetano e do investigado André Bezerra Aguiar, bem como do Procurador Geral e do Controlador Geral do Município de Maracanaú, André Bezerra Aguiar afirmou que o Controlador Geral do Município orientou Marcio Caetano a QUEBRAR, DESTRUIR TOTALMENTE O IPHONE 8 PRETO INSTITUCIONAL, fornecido pelo município de Maracanaú, e afirma que ele (MÁRCIO CAETANO) já deve ter feito isso, vejamos:

Esta história é proveniente de conversas telefônicas oriundas da quebra de sigilo telefônico e a interceptação telefônica (Processo nº 0055097 19.2019.8.06.0117) revelaram que HOUVE UMA REUNIÃO NA SECRETARIA DE ESPORTES, no dia 26/11/2019, para tratar especificamente das audiências que este órgão ministerial realizaria no dia seguinte, quando seriam ouvidos o denunciado Márcio Caetano, além dos investigados, André Bezerra Aguiar, Fernando Fábio, conforme conversa telefônica entre André Bezerra Aguiar e sua companheira:

Chamada Guardião:

Operação Bola Fora

Data de Inicio: 26/11/2019 08:56:46

Duração: 243

Comentário: ANDRÉ X COMPANHEIRA DE ANDRÉ (...A REUNIÃO É SOBRE A AUDIÊNCIA DE AMANHÃ).

COMPANHEIRA pergunta pra ANDRÉ se sua reunião vai ser na secretaria mesmo; ANDRÉ diz pra COMPANHEIRA que vai com o MÁRCIO; COMPANHEIRA pergunta pra ANDRÉ, sobre o quê é essa reunião; ANDRÉ diz pra COMPANHEIRA que essa reunião é sobre a audiência de amanhã; (...).

COMPANHEIRA pergunta pra ANDRÉ se sua reunião vai ser na secretaria mesmo; ANDRÉ diz pra COMPANHEIRA que vai com o MÁRCIO; COMPANHEIRA pergunta pra ANDRÉ, sobre o quê é essa reunião; ANDRÉ diz pra COMPANHEIRA que essa reunião é sobre a audiência de amanhã; (...). Continua...