Em um estudo realizado pela equipe da Doutora Raquel Rigotto, iremos acompanhar os problemas para a população de Maracanaú causados pela fábrica de veneno.
A pesquisa feita pela equipe da Doutora Raquel Rigotto, foi um dos maiores estudos já feito sobre o impacto do ar que a comunidade do Novo Maracanaú e adjacências respirava à época.
O estudo foi elaborado pela Comissão Multidisciplinar integrada pelos professores doutores Raquel Maria Rigotto, do Departamento de Saúde Comunitária da Faculdade de Medicina; Antônio Jeovah Meireles, do Departamento de Geografia e José Auri Pinheiro do Departamento de Química Orgânica e Inorgânica, contando com a cooperação científica da FUNDACENTRO-MG.
Em 1991 a AGRIPEC transfere suas instalações da Messejana para Maracanaú, indo localizar-se em meio aos conjuntos habitacionais. De acordo com a comunidade, a luta contra o odor de veneno inicia-se nessa época, a catinga proveniente da fábrica de veneno, era como se fosse de rato podre.
O ano era 2004, quando a partir de depoimentos prestados junto ao DECOM por seis moradores do Conjunto Novo Maracanaú denunciando poluição ambiental originária da empresa AGRIPEC que atingia não apenas seu bairro, mas também os outros vizinhos: Coqueiral, Piratininga, Jereissati I, DI 2000, Santo Sátiro e Conjunto Acaracuzinho é aberto o processo Nº 001540/2004. Referia-se ao odor ‘insuportável’, que relacionam os problemas de saúde na população, tendo sido mencionados os seguintes: dor de cabeça, enjoo, alergia na pele, queimação de olhos e narina, problemas respiratórios e leucemia mieloide aguda. Tais problemas foram causa de grandes demandas aos serviços públicos de saúde e de mudanças de famílias para outros bairros por recomendação médica. Os moradores mencionaram que várias reclamações foram feitas a SEMACE, a Secretaria de Obras e de Saúde de Maracanaú, sem, no entanto, alcançarem solução.
A promotora de justiça Ann Celly Sampaio Cavalcante solicita então a SEMACE uma perícia técnica na empresa. Em 10 de novembro de 2004, o Secretário de infraestrutura da Prefeitura de Maracanaú responde à promotoria informando que, quanto a localização da empresa, “não existe nenhuma restrição, por situar-se adequadamente em Zona Industrial, atendendo a exigências da Lei Nº 733/2000- Parcelamento Uso e Ocupação do Solo do município de Maracanaú, Integrante do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano deste município PDDU” (esta informação é reiterada pela Secretária de Meio Ambiente e Controle Urbano em 15/06/2005. Em 18 de novembro é instaurado o inquérito covil pelo DECOM.
O Relatório solicitado pela promotora do Meio Ambiente de Maracanaú em 2006, Ann Celly Cavalcante, só viria ser entregue ao Ministério Público em 23 junho de 2009, e neste momento quem respondia pela Promotoria de Defesa do Meio Ambiente, era o Promotor Fabrício Barbosa Barros.
Continua...
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