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terça-feira, 25 de abril de 2023

TUDO QUE A GESTÃO MENOS DESEJA É CÉSAR DINIZ ASSUMINDO O CARGO DE VEREADOR

O Sumiço do vereador Fabiano Braga dos Santos (PSDB) causa preocupação e abri caminho para o suplente de Vereador Cesar Diniz (PSDB), mas antes do ícone da empregabilidade em Maracanaú, tem a suplente de vereadora Tia Rita (PSDB).

Rita Helena Fonseca Bessa, ou simplesmente Tia Rita, hoje ocupa cargo efeitivo no Fundo Municipal de Saúde da Prefeitura de Maracanaú e ainda consta como professora da rede publicas de ensino de Maracanaú.

Correndo por fora e pela segunda vez esperando assumir uma vaga de vereador na câmara Muncipal de Maracanaú, está o verador Macedo Marques (PSDB) com 744 votos. Só que desta vez fica ainda mais dificil, porque o suplente de verador Cesar Diniz teria que assumir primeiro ou que se costure um acorda para que o nome da empregabilidade abidique em nome de Macedo Marques.

Pelo andar da carruagem, o suplente de vereador Macedo Marques não assumirá novamente.

Pelo regimento da Câmara Municipal de Maracanaú a vacância do cargo de vereador acontece nos seguintes casos:

Art. 28. Após a posse dos vereadores eleitos dentro das vagas referidas no artigo anterior, a vacância ocorrerá somente:

I - pelo falecimento do vereador;

II - pela renúncia;

III - pela perda de mandato;

IV - por licenças concedidas a vereador.

§ 1º O falecimento, renúncia e perda do mandato abrem vaga definitiva para o suplente.

§ 2º A licença gera a convocação do suplente se for superior a 120 (cento e vinte) dias ou quando o titular assumir cargo de secretário municipal ou equivalente.

§ 3º Nos casos dos incisos I, II e III deste artigo a abertura da vaga será declarada com a comunicação oficial feita pelo Presidente, devendo constar no livro de ata.

§ 4º. A convocação do suplente deverá ser feita pelo Presidente, com a designação do dia e horário para a posse, além das exigências do parágrafo único do art. 18.

§ 5º. Caso o suplente convocado não compareça no horário designado, deverá apresentar justificativa ou indicação de não intenção de assumir a vaga no prazo estabelecido no ato de convocação.

§ 6º. O Presidente deverá convocar o suplente subsequente até que a vaga seja ocupada.

§ 7º. Enquanto a vaga a que se refere o parágrafo 4º não for preenchida, calcular-se-á o quorum em função dos Vereadores remanescentes.

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