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segunda-feira, 11 de outubro de 2021

MPECE PROPÕE QUE PREFEITURA DE MARACANAÚ ORDENE O USO DO ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DA ESTAÇÃO

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio do promotor de justiça abaixo assinado, vem, perante V. Exa., com fulcro no art. 129, incisos II e III da Constituição Federal, propor AÇÃO CIVIL PÚBLICA, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, contra MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, pessoa jurídica de direitopúblico (situado na Prefeitura Municipal ou na sede na Procuradoria Geral do Município, com endereço na Rua 01n.º 652, Palácio Antônio Gonçalves - Novo Maracanaú),pelos fundamentos fáticos e jurídicos abaixo:

O Ministério Público Estadual apurou que vários estabelecimentos (comércios, bares,ambulantes, quiosques e outros) fazem uso irregular do espaço público, localizado na Rua Manoel Pereira, ao lado da Praça Henrique Mendes (Praça da Estação), Maracanaú, (passeio/calçada/via) com a utilização de mesas, cadeiras e a realização de eventos de música ao vivo, impedindo o livre trânsito de pedestres ou veículos no logradouro público, com total desrespeito ao cumprimento das normas urbanísticas,conforme registros fotográficos realizados às fls. 1, fls. 33/35, fls. 39/41 e fls. 114/119.

A propósito dessa situação, foi expedida a Recomendação n.º 25/2019, a qual apontou a necessidade de adoção de providências, por parte do Município de Maracanaú, para a implementação de um plano de ordenação urbana para o espaço público, situado no entorno da área da Rua Manoel Pereira ao Lado da Praça Henrique Mendes - Centro de Maracanaú (fls. 44/47).

Na CI n.º 16/2020 e provocada pelo Ministério Público, a Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano de Maracanaú encaminhou um Plano de Ordenamento Urbano para a Praça Henrique Mendes no Centro do Município deMaracanaú (fls. 79/84).

Buscando acompanhar a materialização desse plano, foram encaminhados diversos expedientes ao Município de Maracanaú, todos em que o Ministério Público requisitou a apresentação do cronograma de execução do Plano de Ordenamento Urbano da Praça Henrique Mendes. Após diversas tentativas, no dia (dois) de fevereiro de 2021, o Município de Maracanaú encaminhou o cronograma deexecução do referido plano,com prazo de inicio a partir do dia 1º de fevereiro de 2021.

No entanto, após finalizado o prazo previsto no referidocronograma, foi constatada em nova diligência ocorrida em 13 (treze) de setembro de2021, a continuidade da ocupação irregular dos espaços públicos (passeio/calçada/rua), conforme relatório de diligência (fls. 115/119)...

DESPACHO

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