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FAZENDA "NÃO ME DEIXES

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domingo, 17 de outubro de 2021

VEREADOR IRMÃO RAIMUNDINHO PODERÁ SER CASSADO POR: ABUSO - DE PODER ECONÔMICO, ABUSO - DE PODER POLÍTICO/AUTORIDADE, ABUSO – USO INDEVIDO DE MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

DOS PEDIDOS DO MNISTERIO PÙBLICO ELEITORAL,CASO SEJAM CONDENADOS:

a) cassar o diploma de RAIMUNDO NONATO DE SOUSA, eleito pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS) bem assim, aplicar-lhe multa, em valor que deve ser fixado por dosimetria judicial, considerando a gravidade da conduta e a quantidade de eleitores beneficiados com a distribuição da benesse e pelo uso indevido das redes sociais, bem como sua inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, em conformidade com o artigo 22 inciso XIV da LC no 64/1990;

b) A inelegibilidade de JOCERLI LEANDRO BRAGA e NARCISIO MACIEL DE MENEZES, considerando suas contribuições para a prática dos atos, para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, em conformidade com o artigo 22 inciso XIV da LC n° 64/1990;

segunda-feira, 11 de outubro de 2021

MPECE PROPÕE QUE PREFEITURA DE MARACANAÚ ORDENE O USO DO ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DA ESTAÇÃO

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio do promotor de justiça abaixo assinado, vem, perante V. Exa., com fulcro no art. 129, incisos II e III da Constituição Federal, propor AÇÃO CIVIL PÚBLICA, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, contra MUNICÍPIO DE MARACANAÚ, pessoa jurídica de direitopúblico (situado na Prefeitura Municipal ou na sede na Procuradoria Geral do Município, com endereço na Rua 01n.º 652, Palácio Antônio Gonçalves - Novo Maracanaú),pelos fundamentos fáticos e jurídicos abaixo:

O Ministério Público Estadual apurou que vários estabelecimentos (comércios, bares,ambulantes, quiosques e outros) fazem uso irregular do espaço público, localizado na Rua Manoel Pereira, ao lado da Praça Henrique Mendes (Praça da Estação), Maracanaú, (passeio/calçada/via) com a utilização de mesas, cadeiras e a realização de eventos de música ao vivo, impedindo o livre trânsito de pedestres ou veículos no logradouro público, com total desrespeito ao cumprimento das normas urbanísticas,conforme registros fotográficos realizados às fls. 1, fls. 33/35, fls. 39/41 e fls. 114/119.

A propósito dessa situação, foi expedida a Recomendação n.º 25/2019, a qual apontou a necessidade de adoção de providências, por parte do Município de Maracanaú, para a implementação de um plano de ordenação urbana para o espaço público, situado no entorno da área da Rua Manoel Pereira ao Lado da Praça Henrique Mendes - Centro de Maracanaú (fls. 44/47).

Na CI n.º 16/2020 e provocada pelo Ministério Público, a Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano de Maracanaú encaminhou um Plano de Ordenamento Urbano para a Praça Henrique Mendes no Centro do Município deMaracanaú (fls. 79/84).

Buscando acompanhar a materialização desse plano, foram encaminhados diversos expedientes ao Município de Maracanaú, todos em que o Ministério Público requisitou a apresentação do cronograma de execução do Plano de Ordenamento Urbano da Praça Henrique Mendes. Após diversas tentativas, no dia (dois) de fevereiro de 2021, o Município de Maracanaú encaminhou o cronograma deexecução do referido plano,com prazo de inicio a partir do dia 1º de fevereiro de 2021.

No entanto, após finalizado o prazo previsto no referidocronograma, foi constatada em nova diligência ocorrida em 13 (treze) de setembro de2021, a continuidade da ocupação irregular dos espaços públicos (passeio/calçada/rua), conforme relatório de diligência (fls. 115/119)...

DESPACHO

domingo, 10 de outubro de 2021

UMA OBRA SEM FIM: CONCLUSÃO DA REFORMA DO HOSPITAL DE MARACANAÚ DR. JOÃO ELÍSIO DE HOLANDA – A MUNICIPALIZAÇÃO E SEUS PERCALÇOS – PARTE I

UM POUCO DA HISTÓRIA DO HOSPITAL

Na década de 30, a tuberculose pulmonar matava mais que a covid-19 nos dias de hoje. Segundo o professor Octávio, o coeficiente de mortalidade era de 223 óbitos por 100 mil habitantes (MAGALHÃES,J.,1995). Hoje a taxa de mortalidade da covid-19 no Brasil é de 40 pessoas a cada 100 mil habitantes, esta taxa pode ser consultadas neste SITE. Em 1938,Fortaleza exibia uma taxa mais alarmante de mortalidade por essa doença (300/100.000 habitantes (TEIXEIRA, G., 1995).

Foi somente na década de 30, que o Brasil despertou para a gravidade da doença que se tornara a principal causa de mortalidade entre muitas capitais brasileiras, sendo assim, um dos mais sérios problemas de saúde pública do País. Portanto, tratou da criação do Ministério da Educação e Saúde Pública (1930), implantou a especialização acadêmica em tisiologia através da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro (1930), iniciou a construção de 12 sanatórios (1937), criou o Serviço Nacional de Tuberculose (1941) e a Campanha Nacional Contra a Tuberculose (1946). Assim, foi organizado o sistema de armamento antituberculoso nacional (Fonte: Série I. História da Saúde no Brasil)..

A edição do Ministério da Saúde. Hospital Municipal de Maracanaú (2004), relata os percalços que ocorreram desde o início da construção do Sanatório até sua inauguração. A construção se arrastou por dez anos (1938 a 1948).

Na manhã de 4 de junho de 1952, manhã como as outras,sem discursos, sem festas, assim como se fosse por descuido, eis que o Sanatório, o Palácio misterioso, perdido no antigo cajueiral de Joaquim Magalhães, começava a funcionar. (Gilmário Mourão Teixeira)

O Sanatório de Maracanaú foi construido na Vila de Maracanaú, distrito de Maranguape, a 24 Km aproximadamente de Fortaleza. A vila de Maracanaú se ligava à Fortaleza por via-férrea e por duas rodovias: uma que era carroçável no verão, mas intransitável no inverno, acompanhando a linha férrea a partir do Mondubim; outra ligando à estrada, ainda se encontrava em pavimentação, que ligará Fortaleza a Maranguape (FERRAZ, 1950).

FONTE: Série I. História da Saúde no Brasil

O prédio do sanatório ficou de costas para a Vila de Maracanaú e fora pintado em cores claras e destava-se com imponência o cenário arborizado. Estas árvores mais tarde, uma boa parte seria suprimidas na gestão do secretário de infraestura Felipe Mota.

FONTE: Série I. História da Saúde no Brasil

O Sanatório de Maracanaú passou por dois eventos inaugurais: o primeiro, em 20 de junho de 1950, marca a conclusão das obras; o segundo, de 4 de Junho de 1952, sinaliza o momento de ingresso dos primeiros doentes, em número de vinte e sete (TEIXEIRA, J., 1995).

FONTE: Série I. História da Saúde no Brasil

Devido a necessidade de agilizar o processo de descentralização das ações e serviços de saúde, preconizado pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Saúde, em 1999, a prefeitura de Maracanaú contratou uma equipe de consultores, coordenada pelos profissionais César Augusto de Lima e Forti e Wanda Santos de Andrade, para a realização de um Diagnóstico Situacional do Hospital, a fim de fundamentar a decisão da Prefeitura de municipalizar a Instituição.

Não podemos esquecer, que em 22 de novembro de 1991 o Hospital foi municipalizado pela primeira vez com o comparecimento do representante do Ministério da Saúde ao município para assinatura do termo de cessão do Hospital. A Prefeitura recebeu o Hospital em solenidade realizada na Capela-Auditório e contou com a presença de várias autoridades, funcionários e representantes da comunidade maracanauense (sic) (LUCENA, [20- -?]). Em janeiro de 1992, a Prefeitura de Maracanaú toma posse do Hospital e nomeia para Diretoria o vice-prefeito, Dr. Francisco Rodrigues Andrade, que entrou na história da Instituição como o primeiro diretor após sua primeira municipalização.

FONTE: Série I. História da Saúde no Brasil

Entre outros problemas, a equipe de profissionais diagnósticou e identificou aspectos de deterioração na estrutura física do Hospital, que apresentava infiltrações e sua estruturação encontrava-se fora dos padrões (Portaria n.º 1.884/MS) determinados pelo Ministério da Saúde, necessitando com urgência de uma reforma.

FONTE: Série I. História da Saúde no Brasil

Considerando, ainda, a necessidade da integração das Unidades Hospitalares do Ministério para a organização da rede de serviços de saúde regionalizada e hierarquizada, que constituem o Sistema Único de Saúde,

FONTE: Série I. História da Saúde no Brasil

Entre as condições preconizadas pelo Termo de Uso e Cessão do Hospital de Maracanaú entre tantos, ficou estabelecido que:

d) Da Conservação do Patrimônio e dos Fins de Uso – a Prefeitura se responsabilizará pela manutenção e perfeito estado de conservação dos bens móveis, imóveis e demais cedidos, inclusive as linhas telefônicas, discriminadas no inventário, para atender a esta e outras necessidades, foram assegurados os recursos mediante alteração do Teto Municipal do SUS, pelo art. 1.º da Portaria n.º 1.484, de 29.12.99, e que passou a constituir o novo Teto para financiamento de saúde do Município de Maracanaú, com repasses fundo a fundo, em regime de Gestão Plena.

FONTE: Hospital Municipal de Maracanaú: reflexos das políticas nacionais de saúde em meio século de história / [Maria Abreu Barbosa (Coord.) et al.]. – Brasília: Ministério da Saúde, 2004.