Na Prestação de contas da primeira parcela paga a Associação de Basquete de Maracanaú no valor de 138.030,00 (cento e trinta e oito mil e trinta reais) de um valor total de R$ 312.430,00 (trezentos e doze mil e quatrocentos e trinta reais) referente a Chamada Pública nº 09.001/2017. Mostraremos agora, os ATOS DE IMPROBIDADE REFERENTES À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DA 1ª PARCELA DE R$ 138.030,00 segundo o Ministério Público Estadual.
A primeira análise é referente a material constante na Nota fiscal eletrônica nº 359, no valor de R$ 39.380,00 corresponde a compra de material esportivo na empresa CARLOS EDUARDO RODRIGUES PEIXOTO ME DE CNPJ: 07.396.470/0001-65 e nome de fantasia sublime fardamentos. Localizada na Rua 12, Jereissati I em Maracanaú.
Para o Ministério Público Estadual, em relação ao material constante nesta prestação de contas, há indícios de falsidade nas notas fiscais e nos recibos, tanto na cronologia das notas fiscais e recibos, quanto no conteúdo (itens e quantidades), revelando também a participação do promovido CARLOS EDUARDO PEIXOTO no esquema fraudulento.
1ª Parcela repassada pela Prefeitura de Maracanaú foi no valor de R$ 138.000,00,
(cento e trinta e oito mil reais).
Verifica-se, portanto, que o promovido FERNANDO FÁBIO recebeu os valores correspondentes à 1ª Parcela repassada pela Prefeitura de Maracanaú, em 4 (quatro) saques, todos na boca do caixa, totalizando R$ 138.000,00,
1) R$ 70.000,00 no dia 01/09/2017 (sexta-feira), através de pagamento de cheque avulso nº 2822352, cujo valor foi repassado por pelos promovidos José Helano e Antônia Paula, ainda dentro da agência bancária;
2) R$ 65.000,00 no dia 14/09/2017 (quinta-feira), através de pagamento de cheque avulso nº 2822001 cujo valor foi repassado por pelos promovidos José Helano e Antônia Paula, ainda dentro da agência bancária;
3) R$ 2.000,00 no dia 17/10/2017, através de saque com cartão de débito;
4) R$ 1.000,00 no dia 23/10/2017, através de saque com cartão de débito.
Relatório referente a Prestação de Contas da 1ª Parcela:
Por outro lado, o Relatório de Execução Físico Financeiro datado de 16/10/2017, referente a Prestação de Contas da 1ª Parcela, apresentado pela Associação Clube Basquete de Maracanaú, assinado pelo promovido JOSÉ HELANO, mas elaborado de fato pelo promovido FERNANDO FÁBIO, assim descreve as despesas:
A primeira das despesas relatadas, referente a material constante na Nota fiscal eletrônica nº 359, no valor de R$ 39.380,00, possui com recibo no mesmo valor, ambos datados de 13/10/2017, apresenta contabilização falsa, indicando a existência de prejuízo ao erário público e enriquecimento ilícito de agentes públicos e privados.
Inicialmente, observa-se divergência na data da entrega do material seria 13/10/2017, em relação ao início da realização dos jogos dos campeonatos, em julho de 2017, ou seja, 3 (três) meses antes da entrega do material esportivo.
Em verdade, é fisicamente impossível a utilização de material que teria sido entregue em 13/10/2017, em jogos que já tinham sido realizados em julho, agosto, setembro e início de outubro de 2017.
Outro ponto a destacar consiste no fato de que, conforme depoimentos de presidentes e diretores das equipes de futebol de campo, dentre os quais citamos: Antônio Reginaldo Ferreira Freitas (Vice-Presidente do Maracanaú Esporte Clube), João Clementino de Lima (Novo Cruzeiro Esporte Clube de Alto Alegre), Francisco Gleison Alves Gomes (Representante da equipe Novo Oriente) Luiz Claudio Loureiro Brito (Representante do SEA), a Secretaria de Esportes de Maracanaú fornecia de forma ordinária APENAS uma (01) bola para cada time, por categoria (TITULAR, MASTE, etc...), além de troféus, medalhas e conjuntos de uniformes para o campeão e o vice-campeão do campeonato.
Os citados representantes das equipes foram unânimes em afirmar que NÃO ERAM FORNECIDOS uniformes ou qualquer equipamento para treinos, tais como uniformes, coletes, cones etc....
Desta forma, vários itens constantes na Nota fiscal eletrônica nº 359 NÃO FORAM DISTRIBUÍDOS ÀS EQUIPES, dentre os quais citamos:
Em relação às BOLAS DE CAMPO, verifica-se que foram contabilizadas bolas em quantidade superior à efetivamente entregue aos clubes que participaram dos campeonatos, conforme prestação de contas apresentada, porquanto consta na citada Nota fiscal eletrônica nº 359 que teriam sido entregues 205 BOLAS(40x80,00+55x80,00+40x80,00+40x80,00+20x100,00+20x100,00), totalizando R$ 18.000,00.
Contudo, as tabelas apresentadas na 1ª prestação de contas indicam a existência 64 equipes na categoria TITULAR, 28 equipes na categoria MASTER, 20 equipes na categoria QUARENTÃO e 16 equipes na categoria SUB 15 E SUB 17, de modo que, considerando que cada equipe teria recebido UMA (01) Bola por categoria, o número máximo de bolas regularmente distribuídas não poderia ser superiora 128 Bolas.
Outro ponto a destacar consiste no total desarmonia entre a data dos saques e a data de registro de pagamento das referidas despesas, decorrente dos altos valores sacados em dinheiro: R$ 70.000,00, no dia 01/09/2017 e R$ 65.000,00, no dia 14/09/2017, enquanto a despesa sob exame teria sido paga somente em 13/10/2017.
Convém destacar também que houve a quebra de sigilo bancário de Carlos Eduardo Rodrigues Peixoto, pessoa jurídica (SUBLIME Fardamentos) e pessoa física, mas não há nenhum registro bancário que se harmonize com o recebimento de R$ 39.380,00, ou qualquer recibo ou nota fiscal apresentada na prestação de contas sob exame.
Desta forma, em relação ao material constante nesta prestação de contas, há indícios de falsidade nas notas fiscais e nos recibos, tanto na cronologia das notas fiscais e recibos, quanto no conteúdo (itens e quantidades), revelando também a participação do promovido CARLOS EDUARDO PEIXOTO PEIXOTO no esquema fraudulento.
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