Um Senhor de 75 anos precisou se valer da defensoria pública para ter o direito ao transporte que o levasse as sessões de hemodiálise. Para que esses vereadores criam essas leis , se eles não fiscalizam?
A Câmara Municipal de Maracanaú se protagoniza por vários requerimentos e projetos de indicação que só serve para encher linguiça. Um belo exemplo é o mostrado pelo vereador Dr. Patriarca na 2ª Sessão do dia 17 de janeiro 2017, que se junta a um projeto de indicação que somados não servem para nada.
Segundo o Vereador Dr. Patriarca, este requerimento foi feito no primeiro dia do seu primeiro mandato, precisamente desde 1996, e vem se repetindo até hoje sem ser atendido.
Em 2017, a Câmara Municipal de Maracanaú colocou em discursão e votação, Projeto de Indicação de Nº 057/2017, de autoria do vereador Pedro Rodrigues (PRB), que criou o Serviço de Transporte de Saúde (SETAS), ficando assim assegurado o transporte para pessoas carentes que precise se desloca de Maracanaú para outras cidades, e que tenha alguma doença do tipo: aids, Hemofilia, câncer e outras. O projeto de Lei do vereador Pedro Rodrigues abrange as pessoas que precise tratamento no período da manhã e tarde.
Posto em discursão o Projeto Nº 057 pelo Vereador Capitão Martins (PR), que presidia os trabalhos da Câmara Municipal, foi dada a palavra ao vereador Dr. Patriarca (PTB). O vereador Patriarca lembrou que 2001 na época em que o “elegante” opositor do Prefeito Firmo Camurça (PR), o então vereador Júlio César (PEN), nesta época foi criado um projeto de lei de autoria do vereador médico, que criou o serviço de transporte no município de Maracanaú para beneficia os portadores de doenças, em que a rede de saúde de Maracanaú não tinha o tratamento.
O povo sabe, e o ministério público estadual também já emitiu opinião sobre a produção legislativa da Câmara Municipal de Maracanaú. Segundo o MPECE é pífia e de pouca relevância para a população. Para que exemplo melhor, do que o projeto de indicação do vereador Pastor Rodrigues e do vereador Patriarca que tem a mesma finalidade, mas não atende ninguém.
Vamos a uma prova da ineficácia destes projetos de indicação apresentados constantemente nas sessões da câmara municipal de Maracanaú:
A Defensoria Pública Estadual em defesa de uma pessoa de 75 anos, portadora de Doença Renal Crônica (estagio V) (CID N18), secundária a Hipertensão Arterial Sistêmica (CID I.120) e Diabetes (CID E.142). Esta pessoa é acompanhada no RIM CENTRO, localizado na Av. Parque Comercial S/N, n. sn, Distrito Industrial, Maracanaú-CE, onde faz tratamento de hemodiálise regularmente em três sessões semanais, às segundas, quartas e sextas no período de 11:00 às 15:00 horas, mas em virtude das limitações da doença imposta a esta pessoa, ela não tem condições financeiras de fazer o seu tratamento.
O motivo da ação da Defensoria Pública intervir em defesa do paciente foi o Município de Maracanaú não está disponibilizando referido transporte e a parte autora não tem condições de arcar com o deslocamento três vezes por semana para obter o tratamento necessário a sua saúde, tendo em vista que o transporte custa caro. A parte autora, como se encontra debilitada por conta da sua enfermidade e efeitos colaterais do tratamento, não tem condições de utilizar o transporte público.
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