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quinta-feira, 25 de junho de 2020

A EX-CHEFE DE GABINETE DO VEREADOR CARLOS ALBERTO (DEM) ENTREGA O ESQUEMA DE CORRUPÇÃO NA CÂMARA DE MARACANAÚ




O ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA DA EX- CHEFE DE GABINETE DO VEREADOR CARLOS ALBERTO, LOREN KATHERINE ANDRADE FOI REGULARMENTE HOMOLOGADA O QUE ROBUSTECEU A ATUAÇÃO DO VEREADOR CARLOS ALBERTO (DEM) E FRANCISCO LIMA SAMPAIO DENTRO DO ESQUEMA DE LAVAGEM DE DINHEIRO, COM A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES FANTASMAS JUNTO À CÂMARA DE MARACANAÚ.

A atuação de Francisco Lima Sampaio dentro do esquema de lavagem de dinheiro, com a contratação de servidores fantasmas junto à câmara de Maracanaú foi robustecida pelo depoimento da ex- chefe de gabinete do vereador Carlos Alberto, Loren Katherine Andrade dos Santos, que cumprindo o dever de dizer a verdade, nos termos do acordo de colaboração premiada regularmente homologada por este juízo, afirmou que tinha ciência que os cartões bancários de FRANCISCO CARLOS MANGABEIRA RAMOS, ANTÔNIO FERREIRA DO NASCIMENTO NETO (pai de LOREN) ficavam com o TIO MANECO” (FRANCISCO LIMA SAMPAIO), e que ouviu também do próprio PORTELA NETO (OUTRO EX-ASSESSOR) que o cartão dele (PORTELA) estava com o “TIO MANECO”.

A afirmativa de LOREN, nesta parte final, indica que os referidos ASSESSORES PARLAMENTARES tinham ciência que TIO MANECO ficava com os cartões bancários e movimentava as contas bancárias correspondentes.

A posse dos cartões bancários afirmada por LOREN foi comprovada com envio das fitas detalhes pelas instituições financeiras, nas quais demonstram que Francisco Lima Sampaio (TIO MANECO ou CHICO) era o responsável por movimentar as contas bancárias, utilizando pessoalmente os cartões bancários dos assessores parlamentares: ANTÔNIO MARCELO PAZ LIMA, ANTÔNIO FERREIRA DO NASCIMENTO NETO, FRANCISCO CARLOS MANGABEIRA RAMOS, PORTELA NETO DE CASTRO SAMPAIO, MARIA DO SOCORRO ROCHA SAMPAIO, realizando saques, transferências e depósitos fracionados, em vários dias dos meses investigados, de maneira que restou caracterizado que TIO MANECO ficava na posse dos citados cartões bancários.

Muito embora LOREN tenha afirmado não ter conhecimento que o cartão do denunciado MARCELO PAZ também ficava com “TIO MANECO”, as imagens impressas das fitas detalhes encaminhadas pelas instituições financeiras revelam que as movimentações bancárias realizadas na conta bancária que recebia o salário de MARCELO PAZ foram realizadas também por TIO MANECO, inclusive com realização de saques e transferências, revelando que “TIO MANECO” também ficava permanentemente com o cartão bancário de Marcelo Paz.

À título de exemplo colacionaremos algumas imagens encaminhadas pelas instituições financeiras as quais demonstram que as movimentações bancárias dos referidos assessores eram efetivamente realizadas por Francisco Lima Sampaio.

A seguir, é possível observar que no dia 31 de março de 2017, por volta das 16h27min, Francisco Lima Sampaio realiza 2 (dois) saques da conta bancária de Francisco Carlos Mangabeira Ramos (agência 3302, conta 46223) nos quais foram divididos da seguinte forma: 1 (um) saque no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e 1 (um) saque no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), totalizando a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Novamente, a título de exemplo, observa-se que no dia 21 de novembro de 2017, por volta das 10h59min, Francisco Lima Sampaio realiza 2 (dois) saques da conta bancária do acusado Antônio Ferreira do Nascimento Neto (agência 3302, conta 46221) utilizando-se do mesmo modus operandi para movimentar a conta bancária de Francisco Carlos Mangabeira Ramos realizando novamente 2 (dois) saques fracionados que totalizaram o montante de R$ 4.000,00.






O ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA DA EX- CHEFE DE GABINETE DO VEREADOR CARLOS ALBERTO, LOREN KATHERINE ANDRADE FOI REGULARMENTE HOMOLOGADA E COMPLICA MAIS A SITUAÇÃO DO EX-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ

Além das informações recentes encaminhadas pelas instituições financeiras, importante ressaltar que a ex-chefe de gabinete de Carlos Alberto, LOREN KATHERINE dando fiel e integral cumprimento ao acordo de colaboração premiada, quando questionada acerca da assiduidade dos assessores parlamentares vinculados ao gabinete do vereador Carlos Alberto, LOREN afirmou que, sob as ordens de Carlos Alberto, era a responsável por registrar a frequência dos assessores parlamentares: ANTÔNIO MARCELO PAZ, ANTÔNIO FERREIRA DO NASCIMENTO NETO, FRANCISCO CARLOS MANGABEIRA RAMOS, MARIA DO SOCORRO ROCHA SAMPAIO e ANTÔNIO VALDERI BARRETO DA CRUZ.

Neste ponto, houve a participação de LOREN KATHERINE em atos que permitiram o desvio de dinheiro da Câmara Municipal de Maracanaú, através da denominada “rachadinha” da remuneração dos “Assessores Parlamentares Fantasmas”.



Prestem bem atenção no Princípio da Serendipidade!

Diz-se quando provas encontradas em uma investigação, o encontro fortuito de provas relativas a fato delituoso diverso daquele que é objeto das investigações. Em muitos casos estas provas servirão para outros casos... para a investigação de outros vereadores em curso. Porque não podemos acreditar que só o vereador Carlos Alberto (DEM) mantinha um caso com as “rachadinhas” e os funcionários “fantasmas”. Não somos inocente e nem o Ministério Público Estadual também!

Quem viver vera!



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