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quinta-feira, 25 de junho de 2020

A EX-CHEFE DE GABINETE DO VEREADOR CARLOS ALBERTO (DEM) ENTREGA O ESQUEMA DE CORRUPÇÃO NA CÂMARA DE MARACANAÚ




O ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA DA EX- CHEFE DE GABINETE DO VEREADOR CARLOS ALBERTO, LOREN KATHERINE ANDRADE FOI REGULARMENTE HOMOLOGADA O QUE ROBUSTECEU A ATUAÇÃO DO VEREADOR CARLOS ALBERTO (DEM) E FRANCISCO LIMA SAMPAIO DENTRO DO ESQUEMA DE LAVAGEM DE DINHEIRO, COM A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES FANTASMAS JUNTO À CÂMARA DE MARACANAÚ.

A atuação de Francisco Lima Sampaio dentro do esquema de lavagem de dinheiro, com a contratação de servidores fantasmas junto à câmara de Maracanaú foi robustecida pelo depoimento da ex- chefe de gabinete do vereador Carlos Alberto, Loren Katherine Andrade dos Santos, que cumprindo o dever de dizer a verdade, nos termos do acordo de colaboração premiada regularmente homologada por este juízo, afirmou que tinha ciência que os cartões bancários de FRANCISCO CARLOS MANGABEIRA RAMOS, ANTÔNIO FERREIRA DO NASCIMENTO NETO (pai de LOREN) ficavam com o TIO MANECO” (FRANCISCO LIMA SAMPAIO), e que ouviu também do próprio PORTELA NETO (OUTRO EX-ASSESSOR) que o cartão dele (PORTELA) estava com o “TIO MANECO”.

A afirmativa de LOREN, nesta parte final, indica que os referidos ASSESSORES PARLAMENTARES tinham ciência que TIO MANECO ficava com os cartões bancários e movimentava as contas bancárias correspondentes.

A posse dos cartões bancários afirmada por LOREN foi comprovada com envio das fitas detalhes pelas instituições financeiras, nas quais demonstram que Francisco Lima Sampaio (TIO MANECO ou CHICO) era o responsável por movimentar as contas bancárias, utilizando pessoalmente os cartões bancários dos assessores parlamentares: ANTÔNIO MARCELO PAZ LIMA, ANTÔNIO FERREIRA DO NASCIMENTO NETO, FRANCISCO CARLOS MANGABEIRA RAMOS, PORTELA NETO DE CASTRO SAMPAIO, MARIA DO SOCORRO ROCHA SAMPAIO, realizando saques, transferências e depósitos fracionados, em vários dias dos meses investigados, de maneira que restou caracterizado que TIO MANECO ficava na posse dos citados cartões bancários.

Muito embora LOREN tenha afirmado não ter conhecimento que o cartão do denunciado MARCELO PAZ também ficava com “TIO MANECO”, as imagens impressas das fitas detalhes encaminhadas pelas instituições financeiras revelam que as movimentações bancárias realizadas na conta bancária que recebia o salário de MARCELO PAZ foram realizadas também por TIO MANECO, inclusive com realização de saques e transferências, revelando que “TIO MANECO” também ficava permanentemente com o cartão bancário de Marcelo Paz.

À título de exemplo colacionaremos algumas imagens encaminhadas pelas instituições financeiras as quais demonstram que as movimentações bancárias dos referidos assessores eram efetivamente realizadas por Francisco Lima Sampaio.

A seguir, é possível observar que no dia 31 de março de 2017, por volta das 16h27min, Francisco Lima Sampaio realiza 2 (dois) saques da conta bancária de Francisco Carlos Mangabeira Ramos (agência 3302, conta 46223) nos quais foram divididos da seguinte forma: 1 (um) saque no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e 1 (um) saque no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), totalizando a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Novamente, a título de exemplo, observa-se que no dia 21 de novembro de 2017, por volta das 10h59min, Francisco Lima Sampaio realiza 2 (dois) saques da conta bancária do acusado Antônio Ferreira do Nascimento Neto (agência 3302, conta 46221) utilizando-se do mesmo modus operandi para movimentar a conta bancária de Francisco Carlos Mangabeira Ramos realizando novamente 2 (dois) saques fracionados que totalizaram o montante de R$ 4.000,00.






O ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA DA EX- CHEFE DE GABINETE DO VEREADOR CARLOS ALBERTO, LOREN KATHERINE ANDRADE FOI REGULARMENTE HOMOLOGADA E COMPLICA MAIS A SITUAÇÃO DO EX-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ

Além das informações recentes encaminhadas pelas instituições financeiras, importante ressaltar que a ex-chefe de gabinete de Carlos Alberto, LOREN KATHERINE dando fiel e integral cumprimento ao acordo de colaboração premiada, quando questionada acerca da assiduidade dos assessores parlamentares vinculados ao gabinete do vereador Carlos Alberto, LOREN afirmou que, sob as ordens de Carlos Alberto, era a responsável por registrar a frequência dos assessores parlamentares: ANTÔNIO MARCELO PAZ, ANTÔNIO FERREIRA DO NASCIMENTO NETO, FRANCISCO CARLOS MANGABEIRA RAMOS, MARIA DO SOCORRO ROCHA SAMPAIO e ANTÔNIO VALDERI BARRETO DA CRUZ.

Neste ponto, houve a participação de LOREN KATHERINE em atos que permitiram o desvio de dinheiro da Câmara Municipal de Maracanaú, através da denominada “rachadinha” da remuneração dos “Assessores Parlamentares Fantasmas”.



Prestem bem atenção no Princípio da Serendipidade!

Diz-se quando provas encontradas em uma investigação, o encontro fortuito de provas relativas a fato delituoso diverso daquele que é objeto das investigações. Em muitos casos estas provas servirão para outros casos... para a investigação de outros vereadores em curso. Porque não podemos acreditar que só o vereador Carlos Alberto (DEM) mantinha um caso com as “rachadinhas” e os funcionários “fantasmas”. Não somos inocente e nem o Ministério Público Estadual também!

Quem viver vera!



sexta-feira, 12 de junho de 2020

DOIS E NÃO SERVE PARA NADA




Um Senhor de 75 anos precisou se valer da defensoria pública para ter o direito ao transporte que o levasse as sessões de hemodiálise. Para que esses vereadores criam essas leis , se eles não fiscalizam?

A Câmara Municipal de Maracanaú se protagoniza por vários requerimentos e projetos de indicação que só serve para encher linguiça. Um belo exemplo é o mostrado pelo vereador Dr. Patriarca na 2ª Sessão do dia 17 de janeiro 2017, que se junta a um projeto de indicação que somados não servem para nada.


Segundo o Vereador Dr. Patriarca, este requerimento foi feito no primeiro dia do seu primeiro mandato, precisamente desde 1996, e vem se repetindo até hoje sem ser atendido.

Em 2017, a Câmara Municipal de Maracanaú colocou em discursão e votação, Projeto de Indicação de Nº 057/2017, de autoria do vereador Pedro Rodrigues (PRB), que criou o Serviço de Transporte de Saúde (SETAS), ficando assim assegurado o transporte para pessoas carentes que precise se desloca de Maracanaú para outras cidades, e que tenha alguma doença do tipo: aids, Hemofilia, câncer e outras. O projeto de Lei do vereador Pedro Rodrigues abrange as pessoas que precise tratamento no período da manhã e tarde.

Posto em discursão o Projeto Nº 057 pelo Vereador Capitão Martins (PR), que presidia os trabalhos da Câmara Municipal, foi dada a palavra ao vereador Dr. Patriarca (PTB). O vereador Patriarca lembrou que 2001 na época em que o “elegante” opositor do Prefeito Firmo Camurça (PR), o então vereador Júlio César (PEN), nesta época foi criado um projeto de lei de autoria do vereador médico, que criou o serviço de transporte no município de Maracanaú para beneficia os portadores de doenças, em que a rede de saúde de Maracanaú não tinha o tratamento.


O povo sabe, e o ministério público estadual também já emitiu opinião sobre a produção legislativa da Câmara Municipal de Maracanaú. Segundo o MPECE é pífia e de pouca relevância para a população. Para que exemplo melhor, do que o projeto de indicação do vereador Pastor Rodrigues e do vereador Patriarca que tem a mesma finalidade, mas não atende ninguém.



Vamos a uma prova da ineficácia destes projetos de indicação apresentados constantemente nas sessões da câmara municipal de Maracanaú:

A Defensoria Pública Estadual em defesa de uma pessoa de 75 anos, portadora de Doença Renal Crônica (estagio V) (CID N18), secundária a Hipertensão Arterial Sistêmica (CID I.120) e Diabetes (CID E.142). Esta pessoa é acompanhada no RIM CENTRO, localizado na Av. Parque Comercial S/N, n. sn, Distrito Industrial, Maracanaú-CE, onde faz tratamento de hemodiálise regularmente em três sessões semanais, às segundas, quartas e sextas no período de 11:00 às 15:00 horas, mas em virtude das limitações da doença imposta a esta pessoa, ela não tem condições financeiras de fazer o seu tratamento.

O motivo da ação da Defensoria Pública intervir em defesa do paciente foi o Município de Maracanaú não está disponibilizando referido transporte e a parte autora não tem condições de arcar com o deslocamento três vezes por semana para obter o tratamento necessário a sua saúde, tendo em vista que o transporte custa caro. A parte autora, como se encontra debilitada por conta da sua enfermidade e efeitos colaterais do tratamento, não tem condições de utilizar o transporte público.








segunda-feira, 1 de junho de 2020

POLÍCIA FEDERAL DEFLAGRA OPERAÇÃO SPECTRUM, O ALVO É UMA CANDIDATA DO PSL CEARÁ





A operação SPECTRUM da Polícia Federal do Ceará esteve hoje dia 01 de junho de 2020 na casa sa candidata a Deputada Estadual Gislani Maia (PSL). A denúncia de que a Candidata a Deputada Estadual Gislani Maia (PSL) que em 2018 obteve 3.501 votos recebeu R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) dois dias antes das eleições de 2018. Os recursos públicos foram do fundo partidário. A candidata recebeu o valor acima no dia 5 de outubro e no mesmo dia pagou cerca de R$ 143.000,00 (Cento e quarenta e três mil reais) a três gráficas que seriam para material de campanha.




A candidata a deputada estadual pelo Ceará Gislani Maia (PSL) foi a única entre 18 mulheres do partido a receber recursos na campanha. Além da candidata a Deputada estadual pelo Ceará, apenas o deputado Federal eleito e presidente estadual do PSL Ceará, Heitor Freire teria recebido cerca de R$ 50.000 (cinquenta mil reais), quantia inferior a recebida por Gislani Mais (PSL-CE).




Polícia Federal investiga irregularidades em campanha eleitoral no Ceará


Fonte Site da Polícia Federal

Candidata sem expressão no Ceará recebe R$ 150 mil do PSL e levanta suspeita:


Fonte Diário do Nordeste