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domingo, 24 de maio de 2020

GESTÃO MUNICIPAL DE MARACANAÚ: A MALDIÇÃO DOS CARLOS




Protagonista (a frente da presidência da câmara, ele comandou, mandou e foi obedecido por todos) por quase 5 mandatos na Câmara Municipal de Maracanaú. O vereador Carlos Alberto Gomes de Matos (DEM) é hoje um soldado da gestão abatido pelo Ministério Público Estadual (MPE), que o acusa de ter cometidos supostos crimes contra a administração Pública. A sogra do vereador Benedita Dourado do Nascimento e a esposa Nágila Do Nascimento Tabosa também são acusadas de condutas criminosas, em concurso material de crimes.

Outrora prestigiados por todos, hoje o vereador Carlos Alberto (DEM) é colocado no mesmo lugar do ex-prefeito, que por sinal também se chama Carlos. Carlos Eduardo Bandeira de Melo, o grande amigo do Prefeito Roberto Pessoa (PSDB), ele (Carlos Bandeira) foi convidado por Roberto Pessoa para vir trabalhar ao seu lado. Carlos Eduardo Bandeira de Mello foi chamado pelo prefeito Firmo Camurça (PSDB): como o grande tocado de obras em Maracanaú! Carlos Bandeira de Mello chegou ao cargo de vice-prefeito em Maracanaú, ele era convidado por muitos para posar em fotos ao lado de vereadores e asseclas da gestão em acontecimento promovidos pela prefeitura e festinhas particulares.

Carlos Eduardo Bandeira de Mello reinou em Maracanaú da primeira vez que Roberto Pessoa foi eleito prefeito, até o momento que o Ministério Público Estadual descobriu que, ele comandava uma célula criminosa albergada na Secretaria de Infraestrutura de Maracanaú, a outra célula criminosa articulada com Carlos Bandeira, que além de vice-prefeito, também era secretário funcionava na secretaria de finanças comandada por Cléber Uchôa Cunha, junto ambos são responsáveis pelo Ministério Público Estadual de comanda uma organização criminosa articulada para delapidar o patrimônio da Prefeitura de Maracanaú.

Hoje desprezado publicamente por vereadores que almejam a reeleição e pré-candidatos que buscam uma cadeira na Câmara Municipal de Maracanaú. Carlos Alberto é tentado pelos seus aliados a não concorrer ao seu sexto mandato na Câmara Municipal de Maracanaú.

O grande medo de seus aliados é que os acontecimentos praticados pelo vereador Carlos Alberto (DEM) que culminou com a operação “Câmara Fantasma” promovida pelo Ministério Público Estadual na qual descobriu um esquema de funcionário “fantasmas” e ‘rachadinha’ venha influir no resultado da eleição de 2020. Por isso, a ordem é se afastar do vereador Carlos Alberto (DEM) e persuadi-lo a não concorrer o pleito de 2020.

Investigações procedem e antes das eleições de 2020, poderemos ter em Maracanaú operações maiores deflagradas pelo MPECE e a polícia civil.



RESUMO DAS ACUSAÇÕES 4.1 – CARLOS ALBERTO GOMES DE MATOS MOTA - condutas criminosas, em concurso material de crimes:

a) 192 (cento e noventa e dois) crimes de peculato, em continuidade delitiva, previstos previsto no art. 312, caput, do Código Penal, c/c artigos 29, 30 e 71, também do Código Penal Brasileiro, conforme demonstrado no ITEM nº 2;

b) 192 (cento e noventa e dois) crimes de lavagem de dinheiro, em continuidade delitiva, previstos no artigo 1º da lei nº 9.613/1998, c/c artigos 29 e 71, ambos do Código Penal, conforme demonstrado no ITEM nº 3;
c) 1 (um) crime de associação criminosa, previsto no art. 288, caput, do Código Penal Brasileiro, conforme demonstrado no ITEM nº 4.

4.2 – NÁGILA DO NASCIMENTO TABOSA (esposa do vereador Carlos Alberto ) - condutas criminosas, em concurso material de crimes:
a) 8 (oito) crimes de peculato, em continuidade delitiva, previstos previsto no art. 312, caput, do Código Penal, c/c artigos 29, 30 e 71, também do Código Penal Brasileiro, conforme demonstrado no ITEM nº 2;

b) 8 (oito) crimes de lavagem de dinheiro, em continuidade delitiva, previstos no artigo 1º da lei nº 9.613/1998, c/c artigos 29 e 71, ambos do Código Penal, conforme demonstrado no ITEM nº 3;c) 1 (um) crime de associação criminosa, previsto no art. 288, caput, do Código Penal Brasileiro, conforme demonstrado no ITEM nº 4.

4.4 – BENEDITA DOURADO DO NASCIMENTO - condutas criminosas, em concurso material de crimes:
a) 8 (oito) crimes de peculato, em continuidade delitiva, previstos previsto no art. 312, caput, do Código Penal, c/c artigos 29, 30 e 71, também do Código Penal Brasileiro, conforme demonstrado no ITEM nº 2;

b) 8 (oito) crimes de lavagem de dinheiro, em continuidade delitiva, previstos no artigo 1º da lei nº 9.613/1998, c/c artigos 29 e 71, ambos do Código Penal, conforme demonstrado no ITEM nº 3;c) 1 (um) crime de associação criminosa, previsto no art. 288, caput, do Código Penal Brasileiro, conforme demonstrado no ITEM nº 4.





segunda-feira, 18 de maio de 2020

USUÁRIA DOS SUS DENUNCIA MAU ATENDIMENTO NO POSTO DE SAÚDE ELIAS BOUTALA




! A jovem Jacqueline Coutinho denunciou em seu perfil do Facebook, que os pacientes que procuram ajuda no posto de saúde Elias Boutala Localizado na Avenida II, Jereissati - I estão sendo aconselhados a marcarem consultas, mesmo os pacientes do grupo de risco do covid-19.

Segundo a jovem denunciante, um paciente que reclamou e exigiu atendimento, até pelo amor de Deus, recebeu como atendimento preventivo a ameaça de ser preso pela Policia Militar.

!



! Na realidade e a jovem tem razão, o nosso povo está sofrido e cansado de tanto descaso. Nem mesmo o documento (PLANO DE CONTINGÊNCIA DO CORONAVÍRUS) elaborado pela equipe técnica de saúde da prefeitura de Maracanaú tem validade nestas horas.


O documento denominado Plano de Contingência do Coronavírus contou com a participação de vários técnicos de saúde , inclusive o secretários de saúde veterinário, a secretária executiva de saúde, a senhora Tereza Cristina de Oliveira, Dr Gilson Figueiredo, este é diretor técnico do hospital Municipal de Maracanaú Dr, João Elísio de Holanda e acusado por um ex-médico do hospital de estarem envolvidos em uma tramoia de divisão de plantões médico “fantasmas”.


No PLANO MUNICIPAL DE CONTINGÊNCIA NOVO CORONAVÍRUS (2019-nCoV) está previsto os seguintes cuidados com os paciente suspeitos de covid-19:

Cuidados com o paciente

a) Pacientes suspeitos devem utilizar máscara cirúrgica desde o momento em que forem identificados no acolhimento na Atenção Primária até sua chegada ao local de isolamento, que deve ocorrer o mais rápido possível.

b) Encaminhar o caso suspeito para o isolamento que será disponibilizado dentro de cada Unidade Básica de Saúde.

c) Acolhimento aos pacientes com suspeita e/ou confirmação de coronavíus nas Unidades Básicas de Saúde:

d) Sala de Isolamento nas Unidades Básicas de Saúde: Em todas as Unidades de Saúde do município de Maracanaú, o atendimento dos casos suspeitos e/ou confirmados serão realizados dentro de uma sala específica de isolamento evitando a propagação do coronavírus.



Um questionamento que se deve fazer diante da determinação explicita no documento (PLANO MUNICIPAL DE CONTINGÊNCIA NOVO CORONAVÍRUS (2019-nCoV)) elaborado pela equipe técnica da prefeitura de Maracanaú: porque os profissionais técnicos de saúde que trabalham no enfrentamento ao covid-19 nas Unidades de Atendimento Básico de Saúde (UBS) não recebem a gratificação de 80% em cima do salário? Esta gratificação justa é dada a todos os funcionários do Hospital Municipal de Maracanaú Dr. João Elísio de Holanda que trabalham diretamente no atendimento do covid-19.





domingo, 10 de maio de 2020

ELES SÃO OS RESPONSÁVEIS PELO FEIJÃO PODRE ENTREGUE AS CRIANÇAS DO ENSINO FUNDAMENTAL




Os responsáveis pela compra e distribuição de feijão podre para as crianças de rede pública municipal de ensino é o Prefeito Firmo Camurça Neto (PSDB), a Comissão Especial de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação e Adesão .as Atas de Registro de Preços de outros órgãos das demais esferas do governo (carona), da Secretaria de Educação, da Administração Direta do Poder Executivo instituída pelo prefeito e constituída dos seguintes servidores:

Presidente: Luis Derkian Andrade Cavalcante — Matrícula n° 28677 Cargo: Professor de Educação Básica ;

Membro: Carlos RamiroPereira Paiva — Matrícula n° 26453 Cargo: Auxiliar Administrativo;

Membro: Vladislaine de Almeida Pereira— Matrícula n° 28883 Cargo: Auxiliar Administrativo.

Todos os vereadores que na omissão de fiscalizar o executivo se tornaram cumplices deste crime contra as nossas crianças.


A Dispensa: 20200326001/2020 teve como objeto a aquisição de 84.000 kits com gêneros alimentícios (não perecíveis), destinados aos alunos da rede municipal de ensino de Maracanaú, durante o período de enfrentamento à situação emergencial e de calamidade pública, decorrente do coronavírus — covid-19.



Na capa da licitação aparece o ordenador de despesa, o responsável pela dispensa e o responsável pela informação. São eles:

01. Ordenador da Despesa: ANTÔNIO NILSON GOMES MOREIRA que também é secretário executivo de educação de Maracanaú.;





O Secretário executivo de educação de Maracanaú, ANTÔNIO NILSON GOMES MOREIRA assina o Extrato de Dispensa de Licitação. Neste documento podemos ver de onde veio os recurso para compra dos 84 mil kit de alimentos que foram doados as crianças da rede de ensino municipal de Maracanaú.

Fonte de Recursos e Dotação: Recursos devidamente alocados no orçamento municipal para o exercício de 2020 da Secretaria de Educação, classificados sob o código 08.010.12.361.1207.2.160 — 3.3.90.30.07. Fonte 1001.000000. Prazo de execução: 90 dias. Declaração de Dispensa de Licitação emitida por esta Secretaria.



Outros documentos assinados pelo secretário executivo de educação de Maracanaú e ordenador de despesa da licitação que comprou feijão podre para distribuição com as crianças do ensino fundamental de Maracanaú:



02. Responsável pela Dispensa: LUÍS DERKIAN ANDRADE CAVALCANTE e




O Professor LUÍS DERKIAN ANDRADE CAVALCANTE da educação básica da rede de ensino de Maracanaú, também é presidente da comissão.



Outros documentos assinados pela professor LUÍS DERKIAN ANDRADE CAVALCANTE:




PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°.:. 202003.260.01:





Responsável pela Informação: JORGE ANDRÉ ROCHA SOUZA.




Os 84 mil kit de gêneros alimentícios foram adquirido na empresa : Nome: ANTÔNIO LEONARDO FERREIRA SANTOS | CPF/CNPJ: 13.806.931/0001-23 | Objeto/Lote: KIT DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS. | ao Valor: R$ 2.436.000,00 ( dois milhões e quatrocentos e trinta e seis mil reais).




A empresa ANTONIO LEONARDO FERREIRA SANTOS CNPJ: 13.806.931/0001-23 não possui informação de quadro de sócios e administradores (QSA) na base de dados do CNPJ e tem seu endereço na Avenida Antonio Sales nº 2772, sala 06 no Bairro Dionísio Torres. A data da sua situação cadastral é 22/02/2011.




A análise do Processo de Dispensa Emergencial de Licitação, de interesse da Secretaria de Educação, relativa à aquisição de 84.000KIT'S com gêneros alimentícios não perecíveis, destinados aos alunos da rede municipal de ensino da Maracanaú, para o enfrentamento da situação emergencial e de calamidade pública decorrente do coronavírus — Covid-19 foi assinado pelo procurador Geral do Munícipio, o senhor Carlos Eduardo Lima de Almeida.


O Projeto básico foi assinado pelo Agente Administrativo Carlos Ramiro Pereira Paiva e autorizado pelo gestor, o Secretário Executivo Antonio Nilson Gomes Moreira.







Pedido: 081026030001:

O Pedido de Dispensa é assinado pela professora Erik Gissele Lima Temoteo.






Outros documentos assinados por Erik Gissele Lima Temoteo:

Cotação:



A Cl NI° 79/2020 foi assinada pela professoras Maria Laura Leal Matias e Ivaneide Antunes da Silva e enviada ao senhor Antônio Nilson Gomes Moreira, secretário executivo de educação de Maracanaú no dia 24 de março de 2020. No documento está expresso entre outras advertências as seguintes:

a) Quanto ao recebimento dos produtos, somente serão recebidos, os produtos dentro do prazo de validade, devendo, quando da data da entrega, a sua data de fabricação não ser inferior a 80% do prazo de validade.

b) A fornecedora ficará obrigada a substituir, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis, sem ônus para a CONTRATANTE, se o produto que vier a ser recusado, podendo o produto substituído ser submetido a exame técnico.

c) O descumprimento de qualquer das determinações constantes dos itens acima, sobretudo no que diz respeito ao prazo de entrega dos produtos, configura inadimplemento contratual, ensejando o cancelamento do contrato, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e criminais cabíveis.

Vimos que nada foi feito, o que ocasionou a entrega de feijão podre para alimentação das crianças da rede pública de ensino fundamental de Maracanaú.










O Termo de referência é assinado por lvaneide Antunes da Silva e Antonio Nilson Gomes Moreira que é secretário executivo de educação e também ordenador de despesas.





OBS: não consta o valor unitário de nenhuma mercadoria do kit alimentício.

No documento a Portaria da Comissão pe assinado pelo prefeito Firmo Camurça (PSDB):

Presidente: Luis Derkian Andrade Cavalcante — Matrícula n° 28677
Cargo: Professor de Educação Básica

Membro: Carlos Ramiro Pereira Paiva — Matrícula n° 26453
Cargo: Auxiliar Administrativo

Membro: Vladislaine de Almeida Pereira— Matrícula n° 28883
Cargo: Auxiliar Administrativo

Autuação:


Autorização:

















sexta-feira, 8 de maio de 2020

DO VEREADOR TALES DO ZUEIRA (MDB) AO VEREADOR CARLOS ALBERTO (DEM), A NOSSA MISSÃO É INFORMAR A POPULAÇÃO.




Desde 2005 quando começamos a denunciar os desarranjos da gestão Roberto Pessoa/Firmo Camurça éramos em torno de 12 pessoas, mas algumas se venderam por canalhices e outras por necessidade. Poucos foram os que resistiram que não chega aos dedos de uma mão.

Uma das formas mais simples é a cooptação através de Funções Administrativas, os famigerados FADs. Muitos desses FADs não passam de um salário mínimo. Nós temos resistido e seguido em frente na nossa missão de fiscalizar a administração pública, denunciar e informar a população dos descalabros desta gestão.

Nós fizemos muitas denuncias e olha que foram muitas mesmo! Um dia cansado, mas sem pensarmos em desistir, procuramos a Procuradoria de Justiça dos Crimes contra a Administração Pública (PROCAP). Fomos recebidos pelo procurador da instituição á época, o Procurador Ricardo Machado, este encontro aconteceu pelos esforços do advogado Mardonio Almeida.




Tinha muita gente nesta reunião e expomos nossas dificuldades e de nossas tentativas em vão de alcançarmos os homens que delapidavam o patrimônio público da prefeitura de Maracanaú. Neste encontro não posso esquecer-me das palavras do procurador Ricardo Machado diante de nossas súplicas. Disse o procurador Ricardo Machado: estou mandando para Maracanaú o “caçador de corruptos”, ele falou isso apontando para o promotor Manoel Epaminondas, o resto da história o grande promotor ainda está escrevendo.


Sofremos pressão e como eu falei anteriormente, alguns se renderam as invertidas da gestão. Nós somos levados aos tribunais na tentativa de nos calarmos. Lembro que o vereador Tales do Zueira nos acusou de calunia, injuria e de estarmos difamando-o nas redes sociais e além da nossa condenação por todos esses crimes ainda pleiteava uma indenização do pobre blogueiro que ultrapassava os R$ 40.000 (quarenta mil reais). O vereador Tales do Zueira entrou com uma representação contra o Blogueiro depois da nossa matéria seguinte: VEREADOR DE MARACANAÚ É DENUNCIADO POR SUPOSTA AMEAÇA DE MORTE.











O que fizemos foi somente transcrever um B.O de uma denuncia contra o Vereador Tales do Zueira, onde uma suposta vítima o denuncia por suposta ameça de morte e agiotagem. O intento do vereador não prosperou e foi finalizado com a definição de que o Blogueiro não tinha cometido nenhum crime.



Nós continuaremos a fazer nosso trabalho investigativo e denunciativo, sempre baseado na ética e obedecendo as leis vigentes de nosso país.

Recentemente no processo da câmara “Fantasma”, processo esse público, apareceu imagens dos caixas eletrônicos, onde é demostrado pelo Ministério Público Estadual (MPE) a participação de pessoas manipulando contas de terceiros envolvidos no processo da câmara fantasma e nós divulgamos aqui neste espaço a seguinte matéria: 0 VEREADOR CARLOS ALBERTO(DEM) E O “TIO MANECO” PEGOS COM A BOCA NA BOTIJA., o que foi motivo de manifestação de um dos acusados no processo, chegando o seu advogado a solicitar que o processo seja colocado em sigilo.





Quase todos os dias sempre que os fatos nos é apresentado, averiguamos a veracidade e fazemos a denuncia através de nossas matérias e quando há necessidade de procurarmos os órgão de controle interno fazemos isso, seja o Ministério Público Federal (MPF), seja o Ministério Público Estadual (MPE), seja a Polícia Federal, seja no Tribunal de Contas do Estado do Ceará(TCE) , seja na Procuradoria do Crimes Contra a Administração Pública (PROCAP) ou na Controladoria Geral da União.

Engraçado que quando estavam se divertindo nos cassinos de Las Vegas, nos passeios com a família pela Disneylandia, em Dubai ou em outros paraísos do turismo, nunca pensaram que um dia a mão da justiça alcançaria-os e tem até mesmo os arrogantes pobres com seus churrascos de quintal nos domingos e feriados, esses laranjas que bem do sangue e comem da carne de seus irmão em troca de migalhas. Que a justiça peguem todos os corruptos!


Jornalismo é publicar aquilo que alguém não quer que se publique. Todo o resto é publicidade. George Orwell