Os responsáveis pela compra e distribuição de feijão podre para as crianças de rede pública municipal de ensino é o Prefeito Firmo Camurça Neto (PSDB), a Comissão Especial de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação e Adesão .as Atas de Registro de Preços de outros órgãos das demais esferas do governo (carona), da Secretaria de Educação, da Administração Direta do Poder Executivo instituída pelo prefeito e constituída dos seguintes servidores:
Presidente: Luis Derkian Andrade Cavalcante — Matrícula n° 28677 Cargo: Professor de Educação Básica ;
Membro: Carlos RamiroPereira Paiva — Matrícula n° 26453 Cargo: Auxiliar Administrativo;
Membro: Vladislaine de Almeida Pereira— Matrícula n° 28883 Cargo: Auxiliar Administrativo.
Todos os vereadores que na omissão de fiscalizar o executivo se tornaram cumplices deste crime contra as nossas crianças.
A Dispensa: 20200326001/2020 teve como objeto a aquisição de 84.000 kits com gêneros alimentícios (não perecíveis), destinados aos alunos da rede municipal de ensino de Maracanaú, durante o período de enfrentamento à situação emergencial e de calamidade pública, decorrente do coronavírus — covid-19.
Na capa da licitação aparece o ordenador de despesa, o responsável pela dispensa e o responsável pela informação. São eles:
01. Ordenador da Despesa: ANTÔNIO NILSON GOMES MOREIRA que também é secretário executivo de educação de Maracanaú.;
O Secretário executivo de educação de Maracanaú, ANTÔNIO NILSON GOMES MOREIRA assina o Extrato de Dispensa de Licitação. Neste documento podemos ver de onde veio os recurso para compra dos 84 mil kit de alimentos que foram doados as crianças da rede de ensino municipal de Maracanaú.
Fonte de Recursos e Dotação: Recursos devidamente alocados no orçamento municipal para o exercício de 2020 da Secretaria de Educação, classificados sob o código 08.010.12.361.1207.2.160 — 3.3.90.30.07. Fonte 1001.000000. Prazo de execução: 90 dias. Declaração de Dispensa de Licitação emitida por esta Secretaria.
Outros documentos assinados pelo secretário executivo de educação de Maracanaú e ordenador de despesa da licitação que comprou feijão podre para distribuição com as crianças do ensino fundamental de Maracanaú:
02. Responsável pela Dispensa: LUÍS DERKIAN ANDRADE CAVALCANTE e
O Professor LUÍS DERKIAN ANDRADE CAVALCANTE da educação básica da rede de ensino de Maracanaú, também é presidente da comissão.
Outros documentos assinados pela professor LUÍS DERKIAN ANDRADE CAVALCANTE:
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°.:. 202003.260.01:
Responsável pela Informação: JORGE ANDRÉ ROCHA SOUZA.
Os 84 mil kit de gêneros alimentícios foram adquirido na empresa : Nome: ANTÔNIO LEONARDO FERREIRA SANTOS | CPF/CNPJ: 13.806.931/0001-23 | Objeto/Lote: KIT DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS. | ao Valor: R$ 2.436.000,00 ( dois milhões e quatrocentos e trinta e seis mil reais).
A empresa ANTONIO LEONARDO FERREIRA SANTOS CNPJ: 13.806.931/0001-23 não possui informação de quadro de sócios e administradores (QSA) na base de dados do CNPJ e tem seu endereço na Avenida Antonio Sales nº 2772, sala 06 no Bairro Dionísio Torres. A data da sua situação cadastral é 22/02/2011.
A análise do Processo de Dispensa Emergencial de Licitação, de interesse da Secretaria de Educação, relativa à aquisição de 84.000KIT'S com gêneros alimentícios não perecíveis, destinados aos alunos da rede municipal de ensino da Maracanaú, para o enfrentamento da situação emergencial e de calamidade pública decorrente do coronavírus — Covid-19 foi assinado pelo procurador Geral do Munícipio, o senhor Carlos Eduardo Lima de Almeida.
O Projeto básico foi assinado pelo Agente Administrativo Carlos Ramiro Pereira Paiva e autorizado pelo gestor, o Secretário Executivo Antonio Nilson Gomes Moreira.
Pedido: 081026030001:
O Pedido de Dispensa é assinado pela professora Erik Gissele Lima Temoteo.
Outros documentos assinados por Erik Gissele Lima Temoteo:
Cotação:
A Cl NI° 79/2020 foi assinada pela professoras Maria Laura Leal Matias e Ivaneide Antunes da Silva e enviada ao senhor Antônio Nilson Gomes Moreira, secretário executivo de educação de Maracanaú no dia 24 de março de 2020. No documento está expresso entre outras advertências as seguintes:
a) Quanto ao recebimento dos produtos, somente serão recebidos, os produtos dentro do prazo de validade, devendo, quando da data da entrega, a sua data de fabricação não ser inferior a 80% do prazo de validade.
b) A fornecedora ficará obrigada a substituir, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis, sem ônus para a CONTRATANTE, se o produto que vier a ser recusado, podendo o produto substituído ser submetido a exame técnico.
c) O descumprimento de qualquer das determinações constantes dos itens acima, sobretudo no que diz respeito ao prazo de entrega dos produtos, configura inadimplemento contratual, ensejando o cancelamento do contrato, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e criminais cabíveis.
Vimos que nada foi feito, o que ocasionou a entrega de feijão podre para alimentação das crianças da rede pública de ensino fundamental de Maracanaú.
O Termo de referência é assinado por lvaneide Antunes da Silva e Antonio Nilson Gomes Moreira que é secretário executivo de educação e também ordenador de despesas.
OBS: não consta o valor unitário de nenhuma mercadoria do kit alimentício.
No documento a Portaria da Comissão pe assinado pelo prefeito Firmo Camurça (PSDB):
Presidente: Luis Derkian Andrade Cavalcante — Matrícula n° 28677
Cargo: Professor de Educação Básica
Membro: Carlos Ramiro Pereira Paiva — Matrícula n° 26453
Cargo: Auxiliar Administrativo
Membro: Vladislaine de Almeida Pereira— Matrícula n° 28883
Cargo: Auxiliar Administrativo
Autuação:
Autorização:
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