A precarização da guarda municipal de Maracanaú favorece contratos com empresas de vigilância privadas que ultrapassam meio milhão de reais, além das contratações usurpar a competência da Guarda Municipal, elas são antieconômicas para o município de Maracanaú.
TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DA GUARDA MUNICIPAL (PROTEÇÃO PATRIMONIAL)
De acordo a legislação, a Guarda Municipal de Maracanaú é um Órgão descentralizado e integrante da estrutura da Secretaria de Defesa Social, implantada pela Lei Municipal nº. 1004 de 08 de junho de 2005, alterada pela Lei Municipal nº. 1268 de 05 de dezembro de 2007.
Ressalta-se que essa Lei dispõe sobre sua finalidade, competência e estrutura organizacional básica, assim como sobre o regime jurídico de seus dirigentes e demais servidores do seu quadro de pessoal.
Nessa linha a Guarda Municipal de Maracanaú é uma corporação uniformizada e tecnicamente equipada, de caráter eminentemente preventivo e defensivo, destinado à proteção dos bens, serviços e instalações municipais, atuando naquilo que for do peculiar interesse do Município e colaborando, no âmbito local, com a Polícia Militar, com a Policia Civil e com o Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará.
Em suma ela possui as seguintes atribuições:
· Segurança patrimonial e pessoal;
· Ronda Escolar/Ronda da Saúde;
¨ Vigilância e proteção ambiental;
· Serviço de salvamento e apoio à defesa civil;
· Ações recreativas e educativas;
· Vigilância Eletrônica: Central de Monitoramento – 24 horas;
Nessa toada, percebe-se que à Guarda Municipal compete proteger o patrimônio público de Maracanaú, contudo a Administração vem terceirizando essas atividades junto à iniciativa privada, contratando empresas públicas de segurança, conforme abaixo, causando prejuízos ao Erário.
Destaca-se que as contratações usurpam a competência da Guarda Municipal e são antieconômicas.
Empresa Esparta: Vigilância armada na feira popular;
Empresa DSV: Vigilância desarmada diurna e noturna a serviço da SECULT
Empresa MKF: Vigilância desarmada diurna e noturna a serviço da SECULT
Responsáveis pelas irregularidades:
01. Cristiano Benevides Moreira.
Cargo/Funções: Secretário Executivo – SETEC
Conduta: Terceirizar serviços de vigilância de competência da Guarda Municipal, conforme legislação que a rege;
02. André Bezerra de Aguiar
Cargo/Funções: Secretário Executivo – SECULT
Conduta: Terceirizar serviços de vigilância de competência da Guarda Municipal, conforme legislação que a rege;
03. Antonio Wilson Gomes Cavalcante
Cargo/Funções: Ordenador – SETEC
Conduta: Terceirizar serviços de vigilância de competência da Guarda Municipal, conforme legislação que a rege;
FONTE TCECE
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