O projeto de Lei do vereador Raphael Pessoa (PMDB) que se tornou lei deve diminuir a quantidade de animais vadios na ruas de Maracanaú, uma medida salutar que deve ser efetivada, e não ficar só no papel.
A Lei 2.645, de 20 de outubro de 2017 oriunda o Projeto de Lei nº 011/2017 do Vereador Raphael Pessoa (PMDB) institui a política de controle das populações de cães e gatos do município de Maracanaú, e dá outras providências.
O descumprimento da Lei deve comunicado ao Ministério Público, como também ao Presidente da OABRMF, o edil Raphael Pessoa que deverá tomar as providências cabíveis.
A Lei 2.645, de 20 de outubro de 2017 entrou em vigor na data de sua publicação, que foi o dia 20 de outubro de 2017 conforme documento abaixo:
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