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quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

MARACANAÚ OCUPA A 147ª POSIÇÃO NO ÍNDICE DE TRANSPARÊNCIA MUNICIPAL ENTRE OS 184 MUNICÍPIOS DO ESTADO




A Câmara Municipal de Maracanaú ficou na 111ª posição.

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará apresenta os resultados do Índice de Transparência Municipal (ITM) deste ano de 2017. O monitoramento realizado indicou que os portais de transparência de prefeituras e câmaras municipais obtiveram, respectivamente, média geral de 9,18 e 9,00.

Dos portais de prefeituras analisados na primeira edição, 52,17% (96) tiveram nota entre 10 e 7. No ITM 2017, apenas dois portais obtiveram nota abaixo de sete – de Monsenhor Tabosa (6,5) e de Saboeiro (6,0), e 26 obtiveram valor máximo: Aquiraz, Aracati, Aracoiaba, Ararendá, Aurora, Cariré, Cedro, Fortaleza, Fortim, Graça, Granja, Groaíras, Jaguaribara, Jaguaruana, Milhã, Morada Nova, Mulungu, Nova Russas, Orós, Pacajus, Paracuru, Pedra Branca, Piquet Carneiro, São Gonçalo do Amarante, Várzea Alegre e Viçosa do Ceará.

Com relação aos portais de câmaras municipais, verificou-se que 21 alcançaram nota 10 –Aracati, Aratuba, Baixio, Beberibe, Choró, Granja, Ibaretama, Ipaporanga, Jaguaribara, Jaguaruana, Massapê, Morada Nova, Orós, Pacajus, Quixeramobim, Quixeré, Senador Pompeu, Solonópole, Tianguá, Umari e Uruburetama. E seis obtiveram indicador abaixo de sete: Frecheirinha (6,75), Paraipaba (6,75), Saboeiro (6,5), Itarema (6,25), Milagres (5,5) e Aquiraz (0,25).


Anualmente o Tribunal de Contas do Estado do Ceará analisa informações presentes nos portais de transparência dos 184 municípios do Estado e estabelece o Índice de Transparência Municipal – uma escala de notas baseada no nível de conformidade à Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009) e à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). A nota de cada portal é obtida pela soma dos requisitos para cumprimento da transparência pública, determinados nos Ofícios Circulares n.º 043/2015 e n.º 044/2015, de 26/10/2015. Os requisitos estão organizados em: Endereço Eletrônico, Transparência da Gestão Fiscal (instrumentos, despesas e receitas) e Acesso às Demais Informações.

Todos os entes municipais são informados pelo TCE Ceará, via ofício, das notas obtidas, determinando a adoção de medidas corretivas visando ao exato cumprimento das normas de transparência e de acesso à informação.


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