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segunda-feira, 6 de novembro de 2017

VAMOS ACORDAR VEREADORES DE MARACANAÚ PARA ESTA SITUAÇÃO CAÓTICA



RUA CAPITÃO WALDEAMR DE LIMA - CENTRO DE MARACANAÚ

Desde o fechamento do correspondente bancário localizado ao lado da Farmácia Pague Menos na Avenida V, a situação em Maracanaú no dia de pico se complicou. Os lugares que servem de correspondente bancários na sua maioria não oferece infraestrutura mínima de conforto ao cliente, que fica exposto ao sol, chuva e assaltantes... e não podemos esquecer que podem ser também atropeladas visto que algumas pessoas ficam literalmente na pista de rolamento.



Quem procura a Agência Lotérica localizada dentro do Ponto Shopping em dias de pico para efetuar pagamentos tem reclamado que a espera chega a três horas, e a fila de idosos se confunde com a fila convencional.





Alguns municípios possuem legislação própria quanto o tempo máximo que um cliente deve esperar na fila até ser atendido nos bancos.

A “Lei dos 15 Minutos”, que limita em 15 minutos o tempo máximo de espera dos clientes na fila para atendimento nos bancos e em 30 minutos nos dias de pico. Cada município possui sua lei, então é de responsabilidade do legislativo composto pelos vereadores.

Quando o tempo de espera no banco é excessivo, ultrapassando limite, e muito o cliente tem a opção de:

a) Reclamação ao Bacen (Banco Central do Brasil) ;

b|) Reclamação ao Procon.

Tem pessoas que vão por outra via, e entram contra processo por indenização por danos morais, que por muitas vezes é a única maneira de “sensibilizar” os prestadores deste tipo de serviço para que eles melhorem o seu atendimento aos consumidores.

A casos em que bancos foram condenados, com é o caso do baco do Brasil que foi condenado pela 10ª turma Recursal de Belo Horizonte a pagar indenização no valor de R$ 5.000,00 por tê-lo feito espera pelo atendimento por mais de 15 minutos. A 10ª turma recursal de Belo Horizonte a indenizar um cliente em R$ 5 mil, por tê-lo feito esperar por atendimento por mais de 15 minutos, tempo máximo de espera estipulado pela legislação estadual. O voto do relator, juiz Carlos Henrique Perpétuo Braga, foi seguido pelos demais integrantes da turma.

E quando o banco se exime de receber pagamentos, ficando todo o trabalho com algumas agências de loteria da Caixa Econômica Federal e alguns guichês espalhados pela cidade sem nenhuma infraestrutura, onde o cliente fica exposto a chuva, ao sol e o pior ,a assaltos constantes.



E aos safados (as) que ficam em casa, e mandam a pessoa idosa da casa fazer estes pagamentos, tenham vergonha na cara!





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