Ainda falando sobre a 91ª Sessão da Câmara Municipal de Maracanaú realizada no último dia 27 de setembro de 2017. Entre alguns questionamentos levantados naquele dia, onde estava em discursão posta em audiência pública, as contas da saúde de Maracanaú.
Vamos voltar nossos ouvidos para uma fala em especial, a do vereador médico Patriarca (PTB), ele foi enfático em afirmar que funcionários dos postos de saúde de Maracanaú levam uma boa parte dos medicamentos. Veja o vídeo abaixo:
FONTE
Sabemos que o médico vereador Patriarca (PTB), medico de ilibada reputação, nunca andou com medicamentos do SUS em seu carro, para distribuir com seus eleitores, ele também não faz do Hospital Municipal de Maracanaú João Elísio de Holanda, seu gabinete particular para atender seus eleitores, mas o que pesa contra o edil médico Patriarca, é que ele dorme enquanto pacientes precisam de atendimento, e por falta deste atendimento vem a falecer, como foi o caso do Seu Joel muito notificado na imprensa.
O médico vereador Patriarca (PTB) comete crime de prevaricação com agravante, pois o mesmo é um dos membros da comissão de saúde da Câmara Municipal de Maracanaú. Sabendo ele, como afirmou na 91ª Sessão da Câmara Municipal que funcionários levam medicamento que deveriam servir democraticamente ao povo humilde de nossa cidade, e não abri um sindicância, ou melhor uma comissão para apurar o delito, ele se torna conivente com o crime, ferindo assim o seu dever como vereador eleito pelo povo de Maracanaú.
Comete crime também, os outros 20 vereadores que tendo ciência da denúncia do vereador Patriarca não tomaram as devidas providências cabíveis.
Artigo 319 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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