Será que algo mudou, a prefeitura de Maracanaú faz a aferição constante do ar em trono da fábrica de venenos?
OBS:. O condomínio de apartamentos que fica ao lado do IFCE não entrou no estudo, porque ainda não existia, mas foi matéria de discussão no conselho de meio ambiente de Maracanaú pelo alto risco de proximidade com a fábrica de venenos AGRIPEC
O estudo teve como objetivos:
1. Caracterizar ou não a existência de nexo causal entre as emissões de contaminantes atmosféricos geradores do odor pela AGRIPEC e as queixas da população que vive em torno da indústria.
2. Diagnostica as causas do eventual problema de odor e explicar os fatos.
3. Apontar alternativas para encaminhamento da solução do problema do odor.
Um dos maiores estudos já feito sobre o impacto do ar que a comunidade do Novo Maracanaú e adjacências respira;
01. Em 1991 a AGRIPEC transfere suas instalações de Messejana para Maracanaú, indo localizar-se em meio aos conjuntos habitacionais. De acordo com a comunidade a luta contra o cheiro de veneno inicia-se nessa época, como se fosse rato podre começa nesta época.
02. MORADORES DENUNCIAM A POLUIÇÃO AMBIENTAL ORIGINÁRIA DA EMPRESA AGRIPEC:
O ano era 2004, quando a partir de depoimentos prestados junto ao DECOM por seis moradores do Conjunto Novo Maracanaú denunciando poluição ambiental originária da empresa AGRIPEC que atingia não apenas seu bairro, mas também os outros vizinhos: Coqueiral, Piratininga, Jereissati I, DI 2000, Santo Sátiro e Conjunto Acaracuzinho é aberto o processo Nº 001540/2004. Referia-se ao odor ‘insuportável’, que relacionam os problemas de saúde na população, tendo sido mencionados os seguintes: dor de cabeça, enjoo, alergia na pele, queimação de olhos e narina, problemas respiratórios e leucemia mieloide aguda. Tais problemas foram causa de grandes demandas aos serviços públicos de saúde e de mudanças de famílias para outros bairros por recomendação médica. Os moradores mencionaram que várias reclamações foram feitas a SEMACE, a Secretaria de Obras e de Saúde de Maracanaú, sem, no entanto, alcançarem solução.
03. A PROMOTORA DE JUSTIÇA ANN CELLY SAMPAIO CAVALCANTE SOLICITA ENTÃO A SECRETARA DE MEIO AMBIENTE DE MARACANAÚ UMA PERÍCIA TÉCNICA NA AGRIPEC
A promotora de justiça Ann Celly Sampaio Cavalcante solicita então a SEMACE uma perícia técnica na empresa. Em 10 de novembro de 2004, o Secretário de infraestrutura da Prefeitura de Maracanaú responde à promotoria informando que, quanto a localização da empresa, “não existe nenhuma restrição, por situar-se adequadamente em Zona Industrial, atendendo a exigências da Lei Nº 733/2000- Parcelamento Uso e Ocupação do Solo do município de Maracanaú, Integrante do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano deste município PDDU” (esta informação é reiterada pela Secretária de Meio Ambiente e Controle Urbano em 15/06/2005). Em 18 de novembro é instaurado o inquérito civil pelo DECOM.
04. A ENTREGA DA PERÍCIA SOLICITADA PARA PROMOTORA A PROMOTORA DE JUSTIÇA ANN CELLY SAMPAIO CAVALCANTE
O Relatório solicitado pela promotora do Meio Ambiente de Maracanaú em 2006, Ann Celly Cavalcante, só viria ser entregue ao Ministério Público em 23 junho de 2009, e neste momento quem respondia pela Promotoria de Defesa do Meio Ambiente, era o Promotor Fabrício Barbosa Barros.
05. A GRANDE INCIDÊNCIA DE CÂNCER NO NOVO MARACANAÚ, CRIANÇAS QUE NASCEM SEM O RETO:
Uma agente de saúde ligada a equipe local de saúde da família, registra suas observações no contato cotidiano com os moradores, que lhe permite uma avaliação no plano coletivo. Ela fala dos problemas respiratórios, as vezes complicados com infecção, e de frequência elevada, se comparada com as observações de suas colegas em bairros vizinhos, de menor nível sócio econômico. Associa as variações sazonais da incidência destes agravos sazonais do “cheiro”. Refere a diversos casos de anemia, depressão e suicídio. Ela manifesta também sua preocupação com os casos de má formações congênitas e outros problemas neonatais: Já teve casos de lábio-leporino, que é considerado como deformidade também, tem crianças que nasceram sem o reto, que faz parte da formação.
O ARGUMENTO DE ESTAR EM CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS LEGAIS FOI UTILIZADO, PRINCIPALMENTE ATÉ O ANO 2000, PARA NEGAR O PROBLEMA E DESQUALIFICAR AS QUEIXAS DA COMUNIDADE.
O argumento de estar em conformidade com as exigências legais foi utilizado, principalmente até o ano 2000, para negar o problema e desqualificar as queixas da comunidade. O discurso adotado pode ser sintetizado na frase: Como podem existir problemas de poluição na área vizinha se a empresa atende todas exigências do órgão ambiental?
Embora o sistema de gestão adotado fosse adequado ao ponto de vista conceitual, a equipe de investigação não encontrou evidências de que os riscos relativos às impurezas contidas no Metamidofós Técnico – tenham sido considerados e informados adequadamente as autoridades que concederam as licenças de operação. Consequentemente os riscos não identificados e não relatados.
Quem viver verá!
Continua….
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