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quarta-feira, 1 de abril de 2020

O MPE TEM COBRADO IMPESSOALIDADE DE AGENTES PÚBLICOS NO ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS




O Ministério Público Eleitoral tem cobrado impressionabilidade nas medidas assistenciais que sejam eventualmente adotadas nos municípios para o enfrentamento do Novo Coronavírus (COVID-19).

A inobservância da recomendação sujeita o infrator à aplicação de pena pecuniária, à cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado bem como à inelegibilidade decorrente do abuso de poder ou da conduta vedada, podendo configurar improbidade administrativa.

Dentre outras medidas o MPE pede aos presidentes das Câmaras Municipais de Boa que não deem prosseguimento e não coloquem, neste ano, em votação no Plenário, quaisquer projetos de lei que permitam a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios a pessoas físicas ou jurídicas.

De acordo com o documento, caso os agentes públicos – prefeitas, secretários municipais, vereadores, servidores e aos demais que se enquadrem nessa definição – decidam pela distribuição gratuita à população de bens, serviços, valores ou benefícios, em virtude da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), devem estabelecer critérios objetivos para definir quem receberá os benefícios, observando ainda o princípio constitucional da impessoalidade. “Também é vedado o uso promocional em favor de agente público, candidato, partido ou coligação, da distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios”, explica o promotor de Justiça eleitoral Alan Moitinho.

A recomendação feita por meio da Promotoria de Justiça da 63ª Zona Eleitoral a agentes públicos dos municípios de Boa Viagem e Madalena, que não permitam a distribuição – seja a pessoas físicas ou jurídicas – de bens, valores ou benefícios durante o ano de 2020, exceto em situação de calamidade, emergência ou continuidade de programa social, conforme determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Caso descumpram a Recomendação, os agentes públicos estarão sujeitos a penas que variam entre R$ 5 mil e R$ 106 mil, além de poderem ter seus registros de candidatos cassados, tornarem-se inelegíveis, bem como responderem por improbidade administrativa.


FONTE

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