O Certifica de Regularidade Previdenciária (CRP) do Instituto de Previdência de Maracanaú foi obtido por liminar judicial.
O CRP tem a finalidade de atestar, conforme aspectos de verificação estabelecidos para cada critério, que o ente cumpre as regras constitucionais e legais voltadas para a gestão do seu respectivo RPPS e, consequentemente, tende a propiciar aos seus segurados e beneficiários um RPPS com gestão direcionada ao fortalecimento e sustentabilidade em decorrência das boas práticas de gestão implementadas e mantidas.
Agora, vamos ver quais são essas irregularidades demostradas pelo Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social (CADPREV ).
Ente Federado:Município de Maracanaú -
CECNPJ Principal:07.605.850/0001-
62CRP Vigente:Nº 981585-238580, emitido em 24/11/2024, estará vigente até 23/05/2025.Data Pesquisa:13/03/2025
01. DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO:Equilíbrio Financeiro e Atuarial - Encaminhamento NTA, DRAA e resultados das análises
Equilíbrio Financeiro e Atuarial - Encaminhamento NTA, DRAA e resultados das análises
Descrição: Os entes federativos devem encaminhar à Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social - SRPPS, anualmente, o Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial - DRAA, que contempla as principais informações da reavaliação atuarial do RPPS, dentre as quais: os valores atuais dos compromissos, as provisões matemáticas, o resultado que pode ser superavitário, nulo ou deficitário, o custo total de cada benefício, o custo dos benefícios em relação à folha de remuneração, o plano de custeio anual a ser aplicado, as estatísticas da massa de segurados avaliada, o fluxo atuarial resumido de receitas e despesas e o parecer atuarial. Com base nessas informações do DRAA, além de outras complementares solicitadas ao respectivo ente federativo, a SRPPS realiza o monitoramento da preservação do equilíbrio financeiro e atuarial de cada RPPS. No que diz respeito ao encaminhamento do Demonstrativo, a regularidade do critério só é alcançada mediante envio de todos os documentos obrigatórios (XML do DRAA, Fluxos Atuariais, Certificado do DRAA e Relatório da Avaliação Atuarial), e somente quando o sistema apontar o status "Documentos digitalizados enviados".
Fundamentação Legal: CF/88, art. 40, caput; Lei 9.717/98, art. 1º, caput e art. 9º, parágrafo único; Portaria MTP nº 1.467/2022, art. 25, art. 241, caput, III, art. 247, caput, inciso III e art. 250, caput, I a III
Exigido desde: 01/10/2005
02. DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO:Envio das informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais
Envio das informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais
Descrição: A exigência de encaminhamento, pelos Entes, das informações/ dados contábeis, orçamentários e fiscais permite verificar se os procedimentos contábeis praticados pelos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS encontram-se pautados nos fundamentos da Contabilidade Pública, e se permanecem alicerçados pelos Princípios Fundamentais de Contabilidade (PFC) e pelas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP). A Portaria nº 330, de 11 de julho de 2017 (que alterou disposições das Portarias MPS nº 204, de 10 de julho de 2008, e nº 402, de 10 de dezembro de 2008, e dá outras providências) introduziu o encaminhamento das informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais dos RPPS, por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - SICONFI.
Fundamentação Legal: Lei nº 9.717/98, art. 9º, parágrafo único; Portaria MTP nº 1.467/2022, art. 85, art. 241, caput, inciso V, alínea "a", art. 247, caput, inciso XIII e art. 250, caput, incisos I e II
Exigido desde: 01/05/2008
03. DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO:Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR - Consistência e Caráter
Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR - Consistência e Caráter Contributivo
Descrição: O Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR é um documento destinado ao envio das bases de cálculo, dos valores arrecadados e de outras informações necessárias à verificação do caráter contributivo e da utilização dos recursos previdenciários dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS. A regularidade no critério "DIPR - Consistência e Caráter Contributivo" está condicionada à regularidade no critério "DIPR - Encaminhamento à SPPS", à consistência das informações prestadas e à comprovação do repasse integral dos valores das contribuições devidas à Unidade Gestora do RPPS.
Fundamentação Legal: Lei 9.717/98, art. 1°, incisos II e III e art. 9º, parágrafo único; Portaria MTP nº 1.467/2022, art. 7º, caput, inciso II, art. 81, art. 247, caput, inciso I e art. 250, caput, incisos I e III
Exigido desde: 01/01/2014
04. DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO:Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR - Encaminhamento
Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR - Encaminhamento
Descrição: O Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR é um documento destinado ao envio das bases de cálculo, dos valores arrecadados e de outras informações necessárias à verificação do caráter contributivo e da utilização dos recursos previdenciários dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS. O DIPR e a Declaração de Veracidade devem ser encaminhados até o último dia do mês seguinte ao encerramento de cada bimestre. A declaração de veracidade é um documento no qual os representantes legais do Ente e da unidade gestora atestarão que as informações constantes do Demonstrativo refletem a realidade e de que não houve a inserção de informações falsas ou omissão de informações.
Fundamentação Legal: Lei 9717/98, arts. 1°, II e 9º, parágrafo único; Portaria MTP nº 1.467/2022, art. 7º, caput, inciso II, art. 241, caput, inciso V, alínea "b", art. 247, caput, incisos I e XIII e art. 250, I
Exigido desde: 01/01/2014
05. DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO:Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos - DAIR - Consistência
Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos - DAIR - Consistência
Descrição: Por meio do Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos - DAIR, os entes federativos apresentam os dados analíticos das aplicações dos recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS por eles instituídos. O DAIR se refere às aplicações financeiras dos recursos remanescentes do Regime Próprio, que devem observar as normas do Conselho Monetário Nacional, disciplinadas em Resoluções específicas, conforme dispõe o art. 22 da Portaria nº 402/2008. A Resolução CMN n° 3.922/2010 (e suas alterações) define os segmentos e limites a serem observados pelo gestor dos recursos, com objetivo de assegurar que as aplicações dos recursos dos RPPS atendam às condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência.
Fundamentação Legal: Lei 9.717/98, art. 1º, § 1º, art. 6°, IV e art. 9º, § único; Res. CMN 4.963/21, art. 29; Portaria MTP nº 1.467/22, art. 114, § único, art. 247, caput, inciso XIII e art. 250, caput, inciso I e II.
Exigido desde: 01/05/2017
06. DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO:Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos - DAIR - Encaminhamento
Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos - DAIR - Encaminhamento
Descrição: Por meio do Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos - DAIR, os entes federativos apresentam os dados analíticos das aplicações dos recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS por eles instituídos. O DAIR se refere às aplicações financeiras dos recursos remanescentes do Regime Próprio, que devem observar as normas do Conselho Monetário Nacional, disciplinadas em Resoluções específicas, conforme dispõe o art. 22 da Portaria nº 402/2008. Mesmo não havendo recursos em fundos destinados à aplicação/investimentos, o Ente deverá providenciar o envio do referido Demonstrativo. O DAIR e a Declaração de Veracidade devem ser encaminhados até o último dia de cada mês, relativamente às informações das aplicações do mês anterior. A declaração de veracidade é um documento no qual os representantes legais do Ente e da unidade gestora atestarão que as informações constantes do Demonstrativo refletem a realidade e de que não houve a inserção de informações falsas ou omissão de informações.
Fundamentação Legal: Lei 9.717/98, art. 1º, § 1º, art. 6°, IV e art. 9º, § único; Res. CMN 4.963/21, art. 29; Portaria MTP nº 1.467/22, art. 114, § único, art. 247, caput, inciso XIII e art. 250, caput, inciso I e II.
Exigido desde: 01/07/2017