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quinta-feira, 13 de março de 2025

O IPM DE MARACANAÚ POR TER VÁRIAS IRREGULARIDADES, FUNCIONA SUSTENTADO POR DECISÃO DE LIMINAR JUDICIAL

O Certifica de Regularidade Previdenciária (CRP) do Instituto de Previdência de Maracanaú foi obtido por liminar judicial.

O CRP tem a finalidade de atestar, conforme aspectos de verificação estabelecidos para cada critério, que o ente cumpre as regras constitucionais e legais voltadas para a gestão do seu respectivo RPPS e, consequentemente, tende a propiciar aos seus segurados e beneficiários um RPPS com gestão direcionada ao fortalecimento e sustentabilidade em decorrência das boas práticas de gestão implementadas e mantidas. 

Agora, vamos ver quais são essas irregularidades demostradas pelo Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social (CADPREV ).

Ente Federado:Município de Maracanaú -

CECNPJ Principal:07.605.850/0001-

62CRP Vigente:Nº 981585-238580, emitido em 24/11/2024, estará vigente até 23/05/2025.Data Pesquisa:13/03/2025

01. DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO:Equilíbrio Financeiro e Atuarial - Encaminhamento NTA, DRAA e resultados das análises

Equilíbrio Financeiro e Atuarial - Encaminhamento NTA, DRAA e resultados das análises

Descrição: Os entes federativos devem encaminhar à Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social - SRPPS, anualmente, o Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial - DRAA, que contempla as principais informações da reavaliação atuarial do RPPS, dentre as quais: os valores atuais dos compromissos, as provisões matemáticas, o resultado que pode ser superavitário, nulo ou deficitário, o custo total de cada benefício, o custo dos benefícios em relação à folha de remuneração, o plano de custeio anual a ser aplicado, as estatísticas da massa de segurados avaliada, o fluxo atuarial resumido de receitas e despesas e o parecer atuarial. Com base nessas informações do DRAA, além de outras complementares solicitadas ao respectivo ente federativo, a SRPPS realiza o monitoramento da preservação do equilíbrio financeiro e atuarial de cada RPPS. No que diz respeito ao encaminhamento do Demonstrativo, a regularidade do critério só é alcançada mediante envio de todos os documentos obrigatórios (XML do DRAA, Fluxos Atuariais, Certificado do DRAA e Relatório da Avaliação Atuarial), e somente quando o sistema apontar o status "Documentos digitalizados enviados".

Fundamentação Legal: CF/88, art. 40, caput; Lei 9.717/98, art. 1º, caput e art. 9º, parágrafo único; Portaria MTP nº 1.467/2022, art. 25, art. 241, caput, III, art. 247, caput, inciso III e art. 250, caput, I a III

Exigido desde: 01/10/2005

02. DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO:Envio das informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais

Envio das informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais

Descrição: A exigência de encaminhamento, pelos Entes, das informações/ dados contábeis, orçamentários e fiscais permite verificar se os procedimentos contábeis praticados pelos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS encontram-se pautados nos fundamentos da Contabilidade Pública, e se permanecem alicerçados pelos Princípios Fundamentais de Contabilidade (PFC) e pelas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP). A Portaria nº 330, de 11 de julho de 2017 (que alterou disposições das Portarias MPS nº 204, de 10 de julho de 2008, e nº 402, de 10 de dezembro de 2008, e dá outras providências) introduziu o encaminhamento das informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais dos RPPS, por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - SICONFI.

Fundamentação Legal: Lei nº 9.717/98, art. 9º, parágrafo único; Portaria MTP nº 1.467/2022, art. 85, art. 241, caput, inciso V, alínea "a", art. 247, caput, inciso XIII e art. 250, caput, incisos I e II

Exigido desde: 01/05/2008

03. DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO:Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR - Consistência e Caráter

Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR - Consistência e Caráter Contributivo

Descrição: O Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR é um documento destinado ao envio das bases de cálculo, dos valores arrecadados e de outras informações necessárias à verificação do caráter contributivo e da utilização dos recursos previdenciários dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS. A regularidade no critério "DIPR - Consistência e Caráter Contributivo" está condicionada à regularidade no critério "DIPR - Encaminhamento à SPPS", à consistência das informações prestadas e à comprovação do repasse integral dos valores das contribuições devidas à Unidade Gestora do RPPS.

Fundamentação Legal: Lei 9.717/98, art. 1°, incisos II e III e art. 9º, parágrafo único; Portaria MTP nº 1.467/2022, art. 7º, caput, inciso II, art. 81, art. 247, caput, inciso I e art. 250, caput, incisos I e III

Exigido desde: 01/01/2014

04. DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO:Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR - Encaminhamento

Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR - Encaminhamento

Descrição: O Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR é um documento destinado ao envio das bases de cálculo, dos valores arrecadados e de outras informações necessárias à verificação do caráter contributivo e da utilização dos recursos previdenciários dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS. O DIPR e a Declaração de Veracidade devem ser encaminhados até o último dia do mês seguinte ao encerramento de cada bimestre. A declaração de veracidade é um documento no qual os representantes legais do Ente e da unidade gestora atestarão que as informações constantes do Demonstrativo refletem a realidade e de que não houve a inserção de informações falsas ou omissão de informações.

Fundamentação Legal: Lei 9717/98, arts. 1°, II e 9º, parágrafo único; Portaria MTP nº 1.467/2022, art. 7º, caput, inciso II, art. 241, caput, inciso V, alínea "b", art. 247, caput, incisos I e XIII e art. 250, I

Exigido desde: 01/01/2014

05. DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO:Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos - DAIR - Consistência

Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos - DAIR - Consistência

Descrição: Por meio do Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos - DAIR, os entes federativos apresentam os dados analíticos das aplicações dos recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS por eles instituídos. O DAIR se refere às aplicações financeiras dos recursos remanescentes do Regime Próprio, que devem observar as normas do Conselho Monetário Nacional, disciplinadas em Resoluções específicas, conforme dispõe o art. 22 da Portaria nº 402/2008. A Resolução CMN n° 3.922/2010 (e suas alterações) define os segmentos e limites a serem observados pelo gestor dos recursos, com objetivo de assegurar que as aplicações dos recursos dos RPPS atendam às condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência.

Fundamentação Legal: Lei 9.717/98, art. 1º, § 1º, art. 6°, IV e art. 9º, § único; Res. CMN 4.963/21, art. 29; Portaria MTP nº 1.467/22, art. 114, § único, art. 247, caput, inciso XIII e art. 250, caput, inciso I e II.

Exigido desde: 01/05/2017

06. DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO:Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos - DAIR - Encaminhamento

Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos - DAIR - Encaminhamento

Descrição: Por meio do Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos - DAIR, os entes federativos apresentam os dados analíticos das aplicações dos recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS por eles instituídos. O DAIR se refere às aplicações financeiras dos recursos remanescentes do Regime Próprio, que devem observar as normas do Conselho Monetário Nacional, disciplinadas em Resoluções específicas, conforme dispõe o art. 22 da Portaria nº 402/2008. Mesmo não havendo recursos em fundos destinados à aplicação/investimentos, o Ente deverá providenciar o envio do referido Demonstrativo. O DAIR e a Declaração de Veracidade devem ser encaminhados até o último dia de cada mês, relativamente às informações das aplicações do mês anterior. A declaração de veracidade é um documento no qual os representantes legais do Ente e da unidade gestora atestarão que as informações constantes do Demonstrativo refletem a realidade e de que não houve a inserção de informações falsas ou omissão de informações.

Fundamentação Legal: Lei 9.717/98, art. 1º, § 1º, art. 6°, IV e art. 9º, § único; Res. CMN 4.963/21, art. 29; Portaria MTP nº 1.467/22, art. 114, § único, art. 247, caput, inciso XIII e art. 250, caput, inciso I e II.

Exigido desde: 01/07/2017

segunda-feira, 3 de março de 2025

ESTUDO TÉCNICO ENTRE A EMPRESA AGRIPEC QUÍMICA E FARMACÊUTICA S/A NUFARM E COMUNIDADES VIZINHAS NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ/CE – CONTAMINAÇÃO ATMOSFÉRICA, ODORES E ALTERAÇÕES DE SAÚDE - PARTE II

Será que algo mudou, a prefeitura de Maracanaú faz a aferição constante do ar em trono da fábrica de venenos?

OBS:. O condomínio de apartamentos que fica ao lado do IFCE não entrou no estudo, porque ainda não existia, mas foi matéria de discussão no conselho de meio ambiente de Maracanaú pelo alto risco de proximidade com a fábrica de venenos AGRIPEC

O estudo teve como objetivos:

1. Caracterizar ou não a existência de nexo causal entre as emissões de contaminantes atmosféricos geradores do odor pela AGRIPEC e as queixas da população que vive em torno da indústria.

2. Diagnostica as causas do eventual problema de odor e explicar os fatos.

3. Apontar alternativas para encaminhamento da solução do problema do odor.

Um dos maiores estudos já feito sobre o impacto do ar que a comunidade do Novo Maracanaú e adjacências respira;

01. Em 1991 a AGRIPEC transfere suas instalações de Messejana para Maracanaú, indo localizar-se em meio aos conjuntos habitacionais. De acordo com a comunidade a luta contra o cheiro de veneno inicia-se nessa época, como se fosse rato podre começa nesta época.

02. MORADORES DENUNCIAM A POLUIÇÃO AMBIENTAL ORIGINÁRIA DA EMPRESA AGRIPEC:

O ano era 2004, quando a partir de depoimentos prestados junto ao DECOM por seis moradores do Conjunto Novo Maracanaú denunciando poluição ambiental originária da empresa AGRIPEC que atingia não apenas seu bairro, mas também os outros vizinhos: Coqueiral, Piratininga, Jereissati I, DI 2000, Santo Sátiro e Conjunto Acaracuzinho é aberto o processo Nº 001540/2004. Referia-se ao odor ‘insuportável’, que relacionam os problemas de saúde na população, tendo sido mencionados os seguintes: dor de cabeça, enjoo, alergia na pele, queimação de olhos e narina, problemas respiratórios e leucemia mieloide aguda. Tais problemas foram causa de grandes demandas aos serviços públicos de saúde e de mudanças de famílias para outros bairros por recomendação médica. Os moradores mencionaram que várias reclamações foram feitas a SEMACE, a Secretaria de Obras e de Saúde de Maracanaú, sem, no entanto, alcançarem solução.

03. A PROMOTORA DE JUSTIÇA ANN CELLY SAMPAIO CAVALCANTE SOLICITA ENTÃO A SECRETARA DE MEIO AMBIENTE DE MARACANAÚ UMA PERÍCIA TÉCNICA NA AGRIPEC

A promotora de justiça Ann Celly Sampaio Cavalcante solicita então a SEMACE uma perícia técnica na empresa. Em 10 de novembro de 2004, o Secretário de infraestrutura da Prefeitura de Maracanaú responde à promotoria informando que, quanto a localização da empresa, “não existe nenhuma restrição, por situar-se adequadamente em Zona Industrial, atendendo a exigências da Lei Nº 733/2000- Parcelamento Uso e Ocupação do Solo do município de Maracanaú, Integrante do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano deste município PDDU” (esta informação é reiterada pela Secretária de Meio Ambiente e Controle Urbano em 15/06/2005). Em 18 de novembro é instaurado o inquérito civil pelo DECOM.

04. A ENTREGA DA PERÍCIA SOLICITADA PARA PROMOTORA A PROMOTORA DE JUSTIÇA ANN CELLY SAMPAIO CAVALCANTE

O Relatório solicitado pela promotora do Meio Ambiente de Maracanaú em 2006, Ann Celly Cavalcante, só viria ser entregue ao Ministério Público em 23 junho de 2009, e neste momento quem respondia pela Promotoria de Defesa do Meio Ambiente, era o Promotor Fabrício Barbosa Barros.

05. A GRANDE INCIDÊNCIA DE CÂNCER NO NOVO MARACANAÚ, CRIANÇAS QUE NASCEM SEM O RETO:

Uma agente de saúde ligada a equipe local de saúde da família, registra suas observações no contato cotidiano com os moradores, que lhe permite uma avaliação no plano coletivo. Ela fala dos problemas respiratórios, as vezes complicados com infecção, e de frequência elevada, se comparada com as observações de suas colegas em bairros vizinhos, de menor nível sócio econômico. Associa as variações sazonais da incidência destes agravos sazonais do “cheiro”. Refere a diversos casos de anemia, depressão e suicídio. Ela manifesta também sua preocupação com os casos de má formações congênitas e outros problemas neonatais: Já teve casos de lábio-leporino, que é considerado como deformidade também, tem crianças que nasceram sem o reto, que faz parte da formação.

O ARGUMENTO DE ESTAR EM CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS LEGAIS FOI UTILIZADO, PRINCIPALMENTE ATÉ O ANO 2000, PARA NEGAR O PROBLEMA E DESQUALIFICAR AS QUEIXAS DA COMUNIDADE.

O argumento de estar em conformidade com as exigências legais foi utilizado, principalmente até o ano 2000, para negar o problema e desqualificar as queixas da comunidade. O discurso adotado pode ser sintetizado na frase: Como podem existir problemas de poluição na área vizinha se a empresa atende todas exigências do órgão ambiental?

Embora o sistema de gestão adotado fosse adequado ao ponto de vista conceitual, a equipe de investigação não encontrou evidências de que os riscos relativos às impurezas contidas no Metamidofós Técnico – tenham sido considerados e informados adequadamente as autoridades que concederam as licenças de operação. Consequentemente os riscos não identificados e não relatados.

Quem viver verá!

Continua….

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025

SAIBA QUE SÃO OS MEMBROS DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE MARACANAÚ

A Polícia Federal indiciou dois diretores do Instituto de Previdência de Maracanaú no combate a crimes financeiros. A investigação da Polícia Federal apontou indícios de aplicação irregular de recursos no montante de R$ 3,7 milhões de reais pelo IPM Maracanaú, mediante gestão temerária e formalização de documentos fraudulentos em fundo de alto risco. Identificou-se prejuízo superior a R$ 3,2 milhões de reais do fundo que garante benefícios previdenciários a servidores públicos de Maracanaú/CE.

O comitê de investimentos do Instituto de Previdência de Maracanaú foi criado em 2014, por força da lei nº 2.228 de 10 de setembro na gestão do prefeito Firmo Camurça. O órgão é vinculado a Diretoria Executiva com competência de auxiliar no processo decisório quanto a implantação e execução da política de investimentos competindo-lhe a Diretoria Executiva na elaboração da proposta de política de investimentos e na definição da aplicação dos recursos financeiros do Regime Próprio de Previdência Social, observadas as condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência.

O comitê de investimentos do Instituto de Previdência de Maracanaú é composto por três membros, segundo a lei que o criou. São eles, o presidente do Comitê de Investimentos e dois coordenadores de investimentos, respectivamente, o senhor Thiago Coelho Bezerra (presidente desde 2015), Michaele Feitosa Pessoa (Coordenadora do Comitê de Investimentos desde 2015 ) e Carlos Eduardo Gomes Júnior (Coordenador do Comitê de Investimentos ).

Comitê de investimentos do Instituto de Previdência do Municipio de Maracanaú:

A Lei Municipal Nº 2.228, de 10 de setembro de 2014, instituiu o Comitê de Investimentos, órgão auxiliar no processo decisório quanto à implantação e execução da Política de Investimentos competindo-lhe assessorar a Diretoria Executiva do Instituto de Previdência do Município de Maracanaú – IPMM, no âmbito da elaboração da Política de Investimentos e na deliberação as decisões para aplicação dos recursos financeiros do IPM de Maracanaú.

Nos termos do que está previsto na Portaria do Ministério da Previdência Social nº 519, de 24/08/2011, o Comitê de Investimentos é composto por Servidores Públicos Municipais e tem a obrigatoriedade de reunir-se mensalmente, conforme aprovado na Lei Municipal supracitada, para aprovar e propor modificações da Política de Investimentos a ser submetida ao Conselho Municipal de Previdência – CMP do IPM Maracanaú; deliberar sobre a alocação de recursos; analisar a conjuntura, cenários e perspectivas do mercado financeiro; debater mensalmente o desempenho frente à meta atuarial de rentabilidade; avaliar riscos potenciais que podem impactar na carteira de investimentos; receber e assistir apresentação de produtos financeiros; participar de eventos de capacitação continua que abordam gestão de recursos previdenciários e outros assuntos, conforme art. 3º da Lei Municipal Nº 2.228, 10/09

De acordo com a Portaria Nº 1467/2022, a maioria dos membros do Comitê de Investimentos devem ter a Certificação Profissional da Secretaria da Previdência SPREV, não menos que, no nível básico e na modalidade de Gestor de Recursos e Membro do Comitê de Investimentos (CP RPPS CGINV I), além dos demais requisitos, de acordo com o art. 76 da Portaria supracitada.

1. COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE INVESTIMENTO

a. THIAGO COELHO BEZERRA.

I. Bacharel em Direito.

II. Diretor Presidente do IPM Maracanaú.

III. Presidente do Comitê de Investimentos desde 2015

IV. CPA-10 da ANBIMA desde 2019

V. Certificação Profissional Gestor de Recursos e Comitê de Investimentos da TOTUM, nível básico (CP RPPS CGINV I) em 2023.VV

VI. Certificação do responsável pela gestão dos recursos e membros do comitê de investimentos do RPPS – AVANÇADA (NÍVEL MÁXIMO).VV

b. MICHAELE FEITOSA PESSOA.

I. Bacharel em Administração.

II. Pós-Graduação em MBA em Gestão da Qualidade.

III. Diretora Financeira – IPM Maracanaú.

IV. Coordenadora do Comitê de Investimentos desde 201.

5

V. Certificação CGRPPS da APIMEC desde 2015 .

VI. Certificação Profissional Gestor de Recursos e Comitê de Investimentos da TOTUM, nível básico (CP RPPS CGINV I) em 2023.

c. CARLOS EDUARDO GOMES JÚNIOR.

I. Bacharel em Administração.

II. Tecnólogo em Marketing.

III. Diretor de Benefícios.

III. Diretor de Benefícios.

IV. Coordenador do Comitê de Investimentos.

V. Certificação Profissional Gestor de Recursos e Comitê de Investimentos da TOTUM, nível básico (CP RPPS CGINV I) em 2023.

terça-feira, 11 de fevereiro de 2025

PREFEITA DE NOVA RUSSAS USA EMENDA ENVIADA PELO MARIDO PARA CONTRATAR EMPRESA DE ALIADO

Comandada pela mulher do deputado federal Junior Mano (PSB-CE), a prefeitura de Nova Russas, no interior do Ceará, utilizou mais de R$ 195 mil provenientes de emendas destinadas pelo parlamentar para a cidade no ano passado para contratar uma empresa que pertence a um aliado que se tornou vice-prefeito de um município vizinho. A firma contemplada é a  Shekinah Construções e Locações, que tem como proprietário Wilson Sousa Cavalcante (PSB-CE), atual vice-prefeito de Monsenhor Tabosa, conhecido como Wilsin Madeiro.

Segundo o portal de transparência de Nova Russas, a prefeitura celebrou contratos e aditivos com a Shekinah para realizar pavimentação de ruas na cidade. Um deles, datado do ano passado, chega próximo aos R$ 9 milhões. Há contratos ainda mais antigos – todos acima de 1 milhão – sugerindo que as partes nutrem uma relação comercial pelo menos desde 2022.

Com capital social de R$ 1,4 milhão, a Shekinah foi fundada em 2016 e apresentou à Receita Federal uma ampla e variada lista de atividades que desempenha — corretagem e venda de imóveis, locação de veículos, aluguel de máquinas agrícolas, produção musical e prestação se serviços de combate a pragas urbanas. Wilsin foi vice na chapa de Salomão (PT) no ano passado. O petista foi eleito em primeiro turno com 59,15% dos votos, tendo o empresário como vice-prefeito de Monsenhor Tabosa.

Investigação da PF

Junior Mano é alvo de uma investigação da Polícia Federal que apura suposta participação do parlamentar em um esquema de desvio de recursos de emendas, fraude em licitações e compra de votos no Ceará em mais de 50 dos 184 municípios do Estado, dentre elas Nova Russas e Monsenhor Tabosa.

As suspeitas são de que o dinheiro desviado serviu, dentre outras coisas, para favorecer candidatos apoiados por Mano nas eleições municipais de 2024. A PF investiga também indícios de participação de de facções criminosas no esquema.

O  deputado chegou a destinar R$ 80 milhões em emendas parlamentares não identificadas para a cidade comandada por sua esposa, Giordana Mano. Só em 2024, Junior Mano indicou mais de R$ 4 milhões para Nova Russas.

Procurado por VEJA, Nonato Rolim, secretário de administração do município, negou haver irregularidades na contratação da Shekinah. “Só se sabe quem é o dono da empresa na fase de habilitação dos Não existe escolha de empresa e, sim, um processo no qual interessados de qualquer lugar do país podem participar”, disse. Junior Mano não se manifestou.

Matéria: https://veja.abril.com.br/politica/prefeita-do-ceara-usa-emenda-enviada-pelo-marido-para-contratar-empresa-de-aliado

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025

JOÃO FURTADO ESTARIA VELHO PARA O NOVO PRÉDIO DA CÂMARA DE PACATUBA?
PARTE I

Em 2014, a câmara municipal de Pacatuba lança a licitação nº 2901.02/2014/2014 , cujo objeto era a locação de um studio para gravação e produção da programação da tv câmara de acordo com as especificações contidas no edital, junto a câmara municipal de Pacatuba.

A Licitação que colocou João Furtado à frente das transmissões das sessões da Câmara de Pacatuba é de 2014.A Licitação nº 2901.02/2014/2014, entre três empresas, cujos os proprietários (licitantes) eram colegas de longas datas, teve lances muito próximos.

A empresa de João Furtado ofereceu R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais), a empresa(EMERSON ALMEIDA DA SILVA - FILMAGENS E EVENTOS ME ) do seu colega Maçarico entrou com R$ 7.125,00 (sete mil centos e vinte e cinco rais) e a terceira empresa (DIEGO DO NASCIMENTO LIMA - FILMAGEM ME) com R$ 7.155,00 (sete mil cento e cinquenta reais). Assim, João Furtado se sagrou vencendor da licitação e ficou à frente das transmissões das sessões da câmara de Pacatuba até o final de 2024.

A licitação nº 29.01.02/2-14 foi na modalidade convite, tipo menor preço e três empresas se habilitaram:

1. A LBO COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EIRELI ME – CNPJ: 02.948.333/0001-72, com nome empresarial RTVM COMUNICACÃO MULTIMIDIA E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA .A empresa de João Furtado é a vencedora.

2.A EMERSON ALMEIDA DA SILVA - FILMAGENS E EVENTOS ME, CNPJ: 14.004.259/0001-15 , localizada no Parque Luzardo Viana tinha como propietário, senhor EMERSON ALMEIDA DA SILVA SOARES, conhecido também por massarico, colega de João Furtado,o dono da primeira empresa concorrente.

3. A terceira empresa é de DIEGO DO NASCIMENTO LIMA - FILMAGEM ME , CNPJ: 14.652.454/0001-51, empresa que tinha sede na Rua 23, no Jereissati I.

A Licitação que sagrou vencedora a empresa de João Furtado para locação de um studio para gravação e produção da programação da tv câmara de acordo com as especificações contidas no edital, junto a câmara municipal de Pacatuba, teve como homologado e adjundicador, o senhor Francisco Edileno Matos, presidente da câmara municipal de Pacatuba à época.

terça-feira, 4 de fevereiro de 2025

EM ÁUDIOS OBTIDOS PELA POLÍCIA FEDERAL, POLÍTICOS E EMPRESÁRIO COMBINAM DESVIAR DINHEIRO DA SAÚDE EM ATÉ 12% DO TOTAL

Em áudio obtido pela PF, Bebeto Queiroz (PSB) cita o percentual que pretendia desviar de uma emenda para Saúde do município de Choró: até 12% do total.

A mensagem foi enviada para “Adriano”, que a investigação aponta ser Adriano Almeida Bezerra, secretário parlamentar do deputado federal Júnior Mano (atualmente no PSB).

Reportagem de Allan de Abreu, da @revistapiauí

anais do orçamento secreto

“No máximo, 12%”

Áudios obtidos pela PF mostram tratativas de políticos e empresário para desviar dinheiro de emendas da saúde destinadas a cidade do sertão cearense

Allan de Abreu, do Rio de Janeiro

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02 jan 2025_10h27

Na tarde de 13 de setembro de 2024, o empresário Carlos Douglas Almeida Leandro enviou um áudio via WhatsApp para Carlos Alberto Queiroz Pereira, o Bebeto, do PSB, então candidato a prefeito de Choró, pequeno município de 12,1 mil habitantes no sertão cearense. Na leitura dos investigadores, Leandro estava fazendo uma proposta nada republicana: desviar dinheiro oriundo de uma “emenda de comissão”, o novo nome do orçamento secreto, apadrinhada na surdina pelo deputado federal José Guimarães (PT-CE), líder do governo Lula na Câmara dos Deputados.

Segundo o empresário, parte do dinheiro da emenda iria “pro caixa” – uma provável referência a caixa dois. A proposta, disse o empresário, veio de “Ilomar”. Ilomar Vasconcelos, também do PSB, é o nome do vice-prefeito de Canindé, cidade próxima a Choró.

“Ei, o Ilomar ligou aqui oferecendo a emenda do Guimarães pra… justamente pro caixa. Aí… qual a tua proposta? Tanto tem a opção pra saúde como tem pra infraestrutura, pavimentação ou saneamento”, disse o empresário (ele foi preso no início de dezembro, acusado de participar de esquema de fraude na locação de veículos pela prefeitura de Pindoretama, também no Ceará). Em resposta, Bebeto enviou a seguinte mensagem de áudio: “Eu só quero saúde e amanhã a gente conversa sobre isso, cara. Veja quanto é que ele tem de saúde… pra inteirar. O Guimarães, tem que ter a reunião com o Guimarães”.

Treze dias depois, Bebeto enviou um outro áudio, também no WhatsApp, para “Adriano”, que a investigação aponta ser Adriano Almeida Bezerra, secretário parlamentar do deputado federal Antonio Luiz Rodrigues Mano Júnior, o Júnior Mano. Nessa mensagem, ele citou o percentual que pretendia desviar da emenda: até 12% do total. “Ei, meu fi, vou te passar aqui o telefone, o… O pessoal do Guimarães querem fazer um negócio de um milhão e meio de emenda de saúde, aí eu quero que meu fi veja aí. Vou mandar eles te ligar, viu. Que aí eu fico mais… no máximo 12%. Indicação pra Choró. Aí indica agora dia seis de outubro. Aí já é logo carimbada”, disse Bebeto. “Pronto. Arroxa”, respondeu Bezerra, por escrito.

Na época dessa conversa, Júnior Mano era filiado ao PL, mas logo foi expulso do partido por apoiar o candidato do PT à prefeitura de Fortaleza, Evandro Leitão, em vez do bolsonarista André Fernandes. Segundo a PF, a relação entre Bebeto e Júnior Mano, “marcada por uma combinação de subordinação, cooperação e articulação política-financeira, estruturou um sistema de corrupção baseado no direcionamento de emendas parlamentares, uso de caixa dois e manipulação eleitoral estratégica”. Na investigação sobre o áudio, para além da citação ao “caixa”, a conversa envolvendo alguém que nem sequer era prefeito (mas apenas candidato) reforça a suspeita de desvio do dinheiro público.

Em junho, três meses antes da mensagem que citou “no máximo 12%” de desvio, uma emenda de 1,5 milhão de reais para o Fundo Municipal de Saúde de Choró havia sido aprovada pela Comissão de Saúde da Câmara, presidida pelo deputado Francisco de Assis de Oliveira Costa, o doutor Francisco, do PT do Piauí, mesmo partido de Guimarães.

Era uma das “emendas de comissão”, uma nova manobra do presidente da Casa, Arthur Lira (Progressistas-AL) e dos líderes dos partidos no Congresso, incluindo Guimarães, para reavivar o famigerado orçamento secreto, suspenso pelo STF em 2023. O objetivo, mais uma vez, era ocultar os nomes dos deputados que apadrinhavam os bilhões em emendas (no caso de Choró era o deputado Guimarães, conforme atesta a investigação). O montante de 1,5 milhão de reais foi repassado integralmente para a prefeitura de Choró. Uma fatia de 12% desse montante equivale a 180 mil reais.

Fonte: https://piaui.folha.uol.com.br/investigacao-pf-orcamento-secreto-ceara/

segunda-feira, 27 de janeiro de 2025

ONDE FOI PARAR O IPHONE 8 DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, SUPOSTAMENTE DESTRUÍDO PELO SUPLENTE DE VEREADOR MARCIO CAETANO (UB)?

O Suplente de vereador Marcio Caetano (UB) diz ter recuperado o IPhone 8, com a loja Baruc para provar que o próprio não tinha destruído o aparelho, mas o Iphone 8 entregue a Promotoria de Crimes Contra a Administração Pública é divergente do IMEI do aparelho celular fornecido pelo Município de Maracanaú ao denunciado MARCIO CAETANO e pelo qual, ele é supeito de destruir a mando do Controlador do Muncipio de Maracanaú, o senhor Raul Ribeiro. A destruição do apelho seria para ocultar supostas provas em um suposto esquema de corrupção, quando o senhor Marcio Caetano foi secretário de esportes de Maracanaú.

Segundo o MPECE aduzio, em conclusão, que o denunciado, Márcio Pereira Caetano, sabendo das investigações em curso neste órgão ministerial em seu desfavor, desviou e se apropriou de um aparelho celular do tipo IPHONE 08, PRETO, 64GB IMEI n° 356086093618378 doado ao Município de Maracanaú/CE, em decorrência do pregão presencial de n° 01.009/2012, quando trocou o aludido aparelho celular por um IPHONE 07 PLUS. Atrelado a isso, conversa interceptada entre André Bezerra de Aguiar e uma mulher não identificada (MNI), possivelmente companheira deste, reforçam a linha investigatória. O diálogo indica que houve orientação do denunciado, FRANCISCO EDUARDO RIBEIRO DA SILVA para que MARCIO PEREIRA CAETANO destruísse o IPHONE 08, preto.

A 12ª Promotoria de Maracanaú de Crimes Contra a Administração Pública destaca, por fim, que houve a entrega de um aparelho celular do tipo IPHONE 08, nesta Promotoria de Justiça, todavia, o IMEI do aparelho celular entregue é divergente do IMEI do aparelho celular fornecido pelo Município de Maracanaú ao denunciado MARCIO CAETANO, conforme se vê:

IMEI DO APARELHO CEL ENTREGUE: 356086098734972

IMEI DO CEL POSSIVELMENTE DESTRUÍDO: 356086093618378

10:34: Márcio diz que após saber das denúncias que envolviam esse IPhone 8, acabou por recuperar esse celular com a loja Baruc para provar que o próprio não tinha destruído o aparelho.

12:05: Márcio soube das denúncias devido ao fato do processo do chamamento público ser aberto, com o próprio tendo acesso a tudo, juntamente com as informações que Gustavo (advogado) o passava.

12:44: Os registros de conversas do período foram apagados, pois segundo Márcio o aparelho tinha sido passado para outra pessoa antes de voltar para o próprio.

13:50: Márcio afirma que não recebeu nenhuma recomendação para destruir o aparelho ou que apagasse as conversas que existiam nele.

quinta-feira, 16 de janeiro de 2025

O IPHONE 8 QUE LEVOU O MPECE A DENUNCIAR CRIMINALMENTE O SUPLENTE DE VEREADOR MARCIO CAETANO PELA SEGUNDA VEZ, CHEGA A TORRE I NO FEIRA CENTER.

O suplente de vereador Marcio caetano se dirige a uma loja localizada na torre I no Feira Center trocar o iphone 8 por um iphone 7 para presentear um familiar.

Contextualizando:

O Ministério Público do Ceará instaurou o Procedimento Investigatório Criminal de n° Procedimento de Investigação Criminal nº 06.2022.00000361-3 para investigar a destruição de um aparelho celular institucional do tipo Iphone 8, Preto, possivelmente destruído pelo Secretário de Esporte à época, Márcio Pereira Caetano, a mando do Controlador Geral do Município Francisco Eduardo Ribeiro da Silva, cujas informações iniciais foram compartilhadas do Inquérito Civil Público nº 06.2020.00001326-9, instaurado por esta Promotoria de Justiça e oriundas de interceptação telefônica (Processo nº 0055097-19.2019.8.06.0117), compartilhadas com autorização judicial.

Em busca a verdade real, o MPECE colheu-se o depoimento do Sr. Antônio Silvino Luís de Souza, que declarou: afirma que recebeu de Márcio Pereira Caetano, um IPHONE 08, 64gb, e que logo após, com pouco tempo Márcio Caetano retornou para retirar o aparelho, porque disse que precisava devolvê-lo.

Empós, colheu-se o depoimento do Sr. Márcio Pereira Caetano que confessou ter trocado o aparelho celular IPHONE 08, por um IPHONE 7 PLUS, bem como que os registros das conversas contidas no IPHONE 08 teriam sido apagados em decorrência da troca do aparelho.

05:45: Márcio aduz que após o fim do contrato com a empresa Claro, por não ser do interesse da empresa recolher o aparelho, ele acabou por trocar o celular IPHONE 08 por um IPHONE 7 PLUS, para a sua filha, com a loja BARUC.

Esta saga do Iphone 8 não termina por aqui!

Quem viver verá!

sábado, 11 de janeiro de 2025

EX-PREFEITA DE CANINDÉ DAR NOME AOS BOIS

Segundo o depoimento prestado a 2ª promotoria de Canindé pela ex-prefeita da referida cidade, a senhora Maria do Rosário Araújo Pedrosa Ximenes, as empresas ligadas ao Carlos Alberto “Bebeto” são em nomes de “laranjas”; que nenhuma delas são no nome dele ou da sua irmã Cleide; que o nome do Bebeto é Carlos Alberto Queiroz; que as empresas deles são:

Ainda, Segundo a ex-prefeita Maria do Rosário, Bebeto trabalha para 51 prefeituras, juntamente com Junior Elmano; que o deputado concede as emendas, manda pra ele e ele lava;

O STF já investiga a relação de no mínimo 06 deputados federais, mais de uma dezena de estaduais e 51 prefeitos. Rosário Ximenes se diz disposta a entregar tudo sobre esse escândalo, que envolve também desvio de emendas parlamentares.

1) PGL SERVIÇOS, LOCAÇÕES e CONSTRUÇÕES, inscrita no CNPJ 08.563.328/0001-28 com sede na Rua Irmã Manuela, no 2212, bairro Alto Guaramiranga, Canidé/CE, representada por Francisco Cledeilson Coelho Gomes, - objeto Locações de Veículos;

2) EDMAR PEREIRA DA SILVA, pessoa jurídica com direito privado, sediando à Av. A. n° 540 A Jeiressati III Pacatuba/CE, inscrita no CNPJ n° 13.652.368/0001-86, representado por Edmar Pereira da Silva, - objeto Transporte Escolar;

-

3) CARIRI EDIFICAÇÕES, SERVIÇOS E CONDIÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ no 39.420.606/0001-11, estabelecida na Av. Maria Amélia Pessoa Cardoso, 1606 Riacho São Francisco, doravante contratada neste ato representada por CARLOS DOUGLAS ALMEIDA LEANDRO, residente na Av. Maria Amelia Pessoa Cardoso, 1606 Riacho São Francisco, - objeto Locação de Veículos;

4) MK Serviços, Construções e Transporte Escolar - CNPJ 35.864.328/0001-30; e

5) E A ROQUE EIRELI, inscrito no CNPJ 37.586.764/0001-10 e CREA CE 0010461132, com sede à Rua José Veloso Jucá, n° 1862, Sala 05, bairro Alto Guaramiranga, representado por Emanuele Araújo Roque (representante legal), inscrito no- objeto reforma e ampliação do bloco I da Escola Municipal de Ensino Fundamental São Francisco, Canindé/CE;

6) Dinâmica Transporte Escolar e Serviços de Locação LTDA, pessoa juridica de direito privado com sede na Rod. Estaudal Edson Queiroz, n° 2710 Rio Novo - Cascavel/CE, fone 85 9 9786-2978, inscrito no CNPJ no 605.691.223-09, objeto Locação Caminhão Pipa Educação;

-

7) Y T CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ no 29.417.319/0001-07 e CREA-CE 0010413405, com sede à rua Tabelião Facundo, n° 339 Sala 06 bairro Centro, representada por Francisco Yuri Alves Tavares, inscrito no objeto Conclusão e Reforma da Quadra Poliesportiva padrão FNDE na localidade de Transval;

8) BR CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS TRANSPORTE E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ no 37652457000190, com endereço na rua Euclides Barroso, no 1295 bairro Centro, representada por Raimundo Nonato Fernandes Bastos, , não tendo objeto vigente;

9) Empresa LR Serviços e Construções Eireli ME com sede à BR 116, Km 3 n° 6147, Aerolandia, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 26.287.364/0001-98,

10. Loca X, CNPJ: 26669235000164, representada pela pessoa de Thaiam.