O vereador Raphael Pessoa foi eleito pelo PMDB e reeleito pelo PTB. Em 2016 quando disputava uma vaga na Câmara Municipal de Maracanaú pelo PMDB, ele obteve 2.497 votos e era apoiado por grandes caciques detentores e mandatários de cargos no legislativo e executivo, mas estes homens perceberam que o advogado Raphael Pessoa é ambicioso e sonha grande e o abandonaram.
O advogado e ex-presidente da OAB-CE Subsecção Região Metropolitana de Fortaleza não se contentaria exclusivamente com o cargo de vereador. Diferente de muitos edis que se perpetuam na vereança. O vereador Raphael Pessoa tem na sua formação o currículo burguês, e se transformar em um edil eternamente subserviente ao poder, que nunca é lembrado nem para concorrer na chapa da situação como vice-prefeito não é a sua meta.
Em 2020 o vereador Raphael Pessoa (PTB) sofre para se reeleger, ele obtém nas urnas 2.096 votos, 401 votos a menos que em 2016. Mas o abandono dos mandatários maiores financiadores de campanha não desanimou o vereador Raphael pessoa (PTB) que sonha ser governador do estado do Ceará.
O vereador Raphael Pessoa (PTB) fez a campanha em 2020 encostado no seu “tio” e contra os magnatas maracanauenes financiadores de campanha, mas amanhã Raphael Pessoa terá que negar judicialmente que é sobrinho do Deputado Federal Roberto Pessoa (PSDB), eleito prefeito de Maracanaú (2020/2024).
Antes de negar o parentesco com Roberto Pessoa (PSDB), Raphael Pessoa ainda terá duras provas pela frente: a disputa pela presidência da Câmara Municipal (para garantir a harmonia dos legisladores da situação, o presidente deverá ser o Capitão Martins (PL)) que não lhe interessa, mas será o momento para demarcar terreno na esfera política local; a eleição para deputado federal ou estadual em 2022 e mais na frente vem o ano de 2024, onde Roberto Pessoa (PSDB) não poderá indicar nenhum parente em até segundo grau para concorrer à prefeitura de Maracanaú.
Sem poder concorrer ao cargo de prefeita em Maracanaú, resta a deputada estadual Fernanda Pessoa (PSDB) apoiar o primo postiço ao cargo marjoritário em 2020. O entendimento é dos ministros da suprema corte que em votação decidiram que parente de governador ou prefeito pode concorrer ao cargo para o qual já ocupa, mas a outro não. Segundo a tese da corte ministerial, quem já exerce mandato eletivo não pode ser prejudicado pelo fato de seu familiar ser chefe do Poder Executivo. Por outro lado, quem ainda não ocupa cargo eletivo não pode vir a ser beneficiado pelo fato de a máquina administrativa estar nas mãos de um parente.
A decisão interpretou o parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal: “São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato.
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