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terça-feira, 20 de outubro de 2020

PACATUBA: DIVULGAÇÃO DE PESQUISA ELEITORAL FALSA RENDE MULTA DE R$ 53.205,00 (CINQUENTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E CINCO REAIS) A LUCIVANIO DOS SANTOS.

Representação feita pelo patido PSB e PDT a justiça eleitoral, cujo assunto foi o seguinte: Pesquisa Eleitoral - Divulgação de Pesquisa Eleitoral Fraudulenta, Pesquisa Eleitoral - Divulgação de Pesquisa Eleitoral Sem Prévio Registro, culminou com a condenação de Lucivanio Dos Santos Lima a multa de R$ 53.205,00 (CINQUENTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E CINCO REAIS) prevista nos artigos 33, § 3º, 105, § 2º, ambos da Lei nº 9.504/97, bem como no artigo 17, da Resolução TSE nº 23600/19.

A multa poderia ter sido maior, mas foi observado que Em se tratando de uma única postagem, não sendo o representado reincidente, o juiz determinou que a multa deva ser aplicada em seu valor mínimo.

Segundo a Lei nº 9.504/97, conhecida como lei das eleições, art. 33, § 4º: A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinquenta mil a cem mil UFIR.

terça-feira, 13 de outubro de 2020

O VEREADOR CARLOS ALBERTO (DEM) TERIA SIDO ATINGIDO POR FOGO AMIGO?

Não existe nada mais sugestivo para o atual momento pelo qual passa o ex-presidente da Câmara, o edil Carlos Alberto (DEM), que a foto tirada em Maranguape, onde seus aliados lhe apontam o dedo, talvez uma música de Bezerra da Silva seja mais esclarecedora!

Eleito em 2016 pela 5ª vez para ocupar uma vaga na Câmara Municipal de Maracanaú no terceiro lugar com 3.364 votos, o vereador Carlos Alberto Gomes de Matos Mota chega a sua sexta eleição.

A investigação do Ministério Público Estadual, denominada “Câmara Fantasma”, que culminou com a sua prisão no dia 10 de setembro de 2019 e a denúncia criminal que culminou com as seguintes acusações de : 192 (cento e noventa e dois) crimes de lavagem de dinheiro; Condutas criminosas, em concurso material de crimes: a) 192 (cento e noventa e dois) crimes de peculato, em continuidade delitiva e 1 (um) crime de associação criminosa não lhe tiraram da disputa em 2020 a um cargo na Câmara Municipal de Maracanaú.

A grande ameaça a eleição do vereador Carlos Alberto (DEM), que em 2016 no seu curral eleitoral (Parque Luzardo Viana) foi sufragado 584 vezes, o que representa em porcentagem 16,42% dos votos que o elegeu em 2016 vem de fogo amigo. Os vereadores Léo Alves (DEM) e Irmão Raimundinho (PROS), ambos fortemente apoiados pela gestão, principalmente apadrinhados do atual prefeito Firmo Camurça (PSDB), estão ganhando terreno na área no vereador Carlos Alberto (DEM), inclusive lhe retirando apoiadores, o que pode dificultar a reeleição do ex-presidente da Câmara Municipal de Maracanaú.

Para muitos a tentativa frustrada de emplacar o vereador Carlos Alberto (DEM) como candidato a prefeito de Maranguape foi uma oportunidade de afastá-lo de Maracanaú, já outros veem as mãos de seus aliados politicamente em intervenções mais sérias que culminaram com o desgaste político do edil Carlos Alberto (DEM).

Quem viver verá!

domingo, 11 de outubro de 2020

O MINISTÉRIO PÚBLICO ABRIU PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO PARA APURAR SUSPEITAS DE IRREGULARIDADES NO DEMUTRAN DE MARACANAÚ

O Ministério Público Estadual do Ceará representado pela 12ª Promotoria de Justiça de Maracanaú, que tem a frente o Promotor Manoel Epaminondas Vasconcelos Costa abriu procedimento preparatório para apurar eventual contratação irregular de servidores junto ao Departamento Municipal de Trânsito e Transporte de Maracanaú (DEMUTRAN).

A Manifestação do Sindicato dos Agentes Municipais de Trânsito e Transportes no Estado do Ceará (SIATRAS-CE) coloca na denúncia que servidores de outras secretarias municipais não concursados para o cargo de Agente de Trânsito e pessoas com contratos irregulares são escalados para fiscalização do trânsito. Segundo denuncia estes servidores são oriundos da Secretaria de Meio Ambiente (Fiscal de meio Ambiente); Secretaria de Saúde (Agente de Saúde); Secretaria de Infraestrutura (Fiscal de Urbanismo) e se completa com os contratados irregularmente.

Para os denunciantes a permanência destas pessoas não concursadas no cargo de Agente de trânsito seria um flagrante desvio de função e usurpação de função pública com evidente afronta aos princípios da moralidade, legalidade e eficiência, além de caracteriza crime de improbidade administrativa.Existe outras denuncias no documento que serão analisadas pelo Ministério Público Estadual (MPECE)

O gestor responsável pelo DEMUTRAN é o senhor Francisco de Paula Araújo Ferreira.

quarta-feira, 7 de outubro de 2020

DEPUTADO JUNIOR MANO (PL) É CITADO PARA RESPONDER POR SUPOSTOS CRIMES PRATICADOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O Deputado Federal Júnior Mano e João Gomes Pereira,este ex-Secretário de Infraestrutura e Urbanismo de Nova Russas são citados no Processo Penal nº 0280035-12.2020.8.06.0133, cujo o assunto é Crimes de Licitações para no prazo de 10 (dez) dias, a partir da citação, através de advogado constituído, responder, por escrito, nos autos do processo-crime acima referido, às acusações feitas pelo Ministério Público (art. 396 do CPP) pela prática do(s) delito(s) previsto(s) na denúncia.

Segundo apuração do Ministério Pùblico Estadual, conforme restou apurado no bojo das investigações realizadas no procedimento, durante os exercícios financeiros de 2013 a 2015, o denunciado JOÃO GOMES PEREIRA deixou de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade de licitação, praticando assim conduta tipificada no art.89, caput, da lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), enquanto ANTÔNIO LUIZ RODRIGUES MANO JÚNIOR se beneficiou da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público, durante o período de 2013 a 2015, incorrendo nas penas do parágrafo único do mesmo dispositivo legal. Outrossim, os agentes frustraram, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação (art. 90 da Lei nº 8.666/93.

domingo, 4 de outubro de 2020

CONFIRA A LISTA DOS FICHAS SUJAS DE PACATUBA

Em Pacatuba 17 gestores que tiveram suas contas desaprovadas estão na lista que o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, conselheiro Valdomiro Távora, encaminhou à Procuradora Regional Eleitoral, Lívia Maria de Sousa, e ao Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Haroldo Correia de Oliveira Máximo.

Entre os 17 gestores Pacatubanos que estão na lista, eles somam 30 processos como Prestações de Contas de Gestão, Tomadas de Contas Especiais, Tomadas de Contas de Gestão, Denúncias e Provocações. A campeã de processos é ANA KELLY PINTO CAVALCANTE com 5 processos e DJANIRA MARIA PEREIRA VIEIRA respondendo por 4 processos , e logo em seguida vem ANTONIO IVANIR OLIVEIRA PEIXOTO, e RAIMUNDO NONATO XAVIER PONTES cada um respondendo por 3 processos.

Os 17 gestores Pacatubanos tiveram contas relativas ao exercício de funções ou cargos públicos rejeitadas por irregularidade insanável ou por decisão irrecorrível, nos últimos oito anos. A relação é uma das principais fontes de casos de candidatos que se tornam "fichas sujas", ficando proibidos de disputar eleições.

Os agentes públicos presentes na lista se tornam automaticamente inelegíveis. Ação atende as exigências da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990), conhecida como Lei da Ficha Limpa. A medida determina que os citados na lista não poderão se candidatar em qualquer processo eleitoral que ocorra em até oito anos, depois da decisão final do processo que os reprovou por irregularidade na prestação de contas de suas respectivas gestões.

Veja os nomes abaixo:

01. ANA KELLY PINTO CAVALCANTE - 05 Processos;

02. ANTONIO IVANIR OLIVEIRA PEIXOTO – 03 Processos;

03. ANTONIO RODRIGUES CAVALCANTE FILHO – 01 Processos;

04. DJANIRA MARIA PEREIRA VIEIRA – 04 Processos;

05. FRANCISCO ANTONIO MARTINS MONTEIRO – 01 Processos;

06. FRANCISCO DE ASSIS GONCALVES – 02 Processos;

07. IRENILDE LOBO RODRIGUES – 01 Processos;

08. JONATHAR PONTES VIEIRA – 01 Processos;

09. JOSE VALMIR DE FREITAS – 02 Processos;

10. KATIA REGIA BANDEIRA DO NASCIMENTO – 01 Processo;

11. MARCOS ANTONIO TELES DE QUEIROZ – 01 Processo;

12. MARLUCE MOREIRA RODRIGUES – 01 Processo;

13. PAULINO IBIAPINA BARBOSA NETO – 02 Processo;

14. RAIMUNDO NONATO XAVIER PONTES – 03 Processos;

15. RICARDO BENEVIDES DE LIMA – 01 Processo;

16. RICARDO GOMES LIMA – 01 Processo e

17. ROBERTA MATOS DE PAIVA – 01 Processo.