A fraude licitatória contou também com a FALSIFICAÇÃO DE ORÇAMENTOS, conforme será demonstrado a seguir:
- Orçamento às fls. 279/280 dos autos do ICP.
Analisando os autos da Chamada Pública nº 09.001/2017, em especial o documento às fls. 262/263 dos autos da Chamada Pública sob exame, verifica-se a existência de orçamento contemplando despesas de arbitragem e taxas para as competições que seriam realizadas em Maracanaú, no ano de 2017, documento datado de 04/08/2017, com timbre da ASSOCIAÇÃO DOS ÁRBITROS DE FUTSAL AMADOR DE MARACANAÚ -ASAFAM e assinatura indicativa da Presidência da referida entidade:
Sobre o orçamento supracitado, FRANCISCO WELLINGTON NORBERTO VIANA, conhecido por BI VIANA, Presidente formal da ASSOCIAÇÃO DOS ÁRBITROS DE FUTSAL AMADOR DE MARACANAÚ -ASAFAM, também funcionário da Secretária de Esportes de Maracanaú, ao ser ouvido pelo Ministério Público, afirmou que a assinatura constante no referido documento não é sua, nem foi o responsável pela elaboração do orçamento sob exame.
Desta forma restou demonstrado que o orçamento supracitado é materialmente falso em nome de ENTIDADE PARAESTATAL, sendo usado na documentação referente a habilitação da ACBM no CHAMAMENTO PÚBICO sob exame.
Conforme os depoimentos prestados, em especial, os depoimentos de JOSÉ ELANO, os documentos referentes à habilitação da ASSOCIAÇÃO CLUBE BASQUETE DE MARACANAÚ–ACBM eram efetivamente providenciados pelo promovido FERNANDO FÁBIO, dentre os quais, o orçamento sob exame.
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