A tutela de urgência requerida para restrições na prestação do serviço funerário foi deferida em parte, a pedido do Sindicato das Empresas Funerárias do Estado (Sefec).
Mortos por demais causas devem ser velados por, no máximo, uma hora. “Cerimônias funerárias aos familiares (velórios) são limitadas a número não superior a 10 pessoas, por qualquer causa morte, devendo serem realizadas exclusivamente no período diurno”.
O governador do Ceará, Camilo Santana, comandou na tarde desta segunda-feira (16) nova reunião do Comitê Estadual de Enfrentamento ao Coronavírus. Na ocasião, os 25 representantes de entidades presentes, aprovaram decreto apresentado pelo Governo que determina Estado de Emergência de Saúde Pública no Ceará. Veja abaixo a integra do Decreto:
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