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terça-feira, 24 de março de 2020

CAMILO SANTANA (PT) AMPLIA GRATIFICAÇÕES E CONCEDE ASCENSÃO FUNCIONAL AOS SERVIDORES DA SAÚDE




Ascensão funcional

O projeto altera a legislação a fim de autorizar, excepcional e exclusivamente, para que a ascensão funcional dos servidores dos grupos ocupacionais Atividades Auxiliares de Saúde (ATS), Serviços Especializados de Saúde (SES), Atividades de Apoio Administrativo e Operacional (ADO) e Atividades de Nível Superior (ANS), integrantes do quadro de pessoal da Secretaria da Saúde, referente aos anos de 2011 a 2018, seja efetivada pelo critério de antiguidade, no período citado em que os servidores tenham deixado de ser avaliados. Também nessa mensagem, fica excluído o teto de remuneração para recebimento de auxílio-alimentação

Gratificação de Desempenho Institucional (GDI)

Sobre as gratificações, o projeto altera a Lei nº 17.132, de 16 de dezembro de 2019, que criou a GDI para os servidores da Secretária da Saúde e vinculadas, a fim de aprimorar a forma de concessão da gratificação, “possibilitando que seu pagamento guarde maior alinhamento com os propósitos institucionais da citada Secretaria”, conforme explica o texto. Será extensiva, por exemplo, a bombeiros militares estaduais, quando estiverem no exercício das funções de atendimento de emergência pré-hospitalar no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), com os correspondentes valores pagos às custas do orçamento do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará.

Gratificação de Incentivo às Atividades Especiais (Giate)

Já a Giate será devida a servidores públicos estaduais em efetivo exercício nos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde e da Escola de Saúde Pública, “em razão do desempenho de atividades especiais que requeiram conhecimentos técnicos específicos de relevante interesse institucional, demandando maior esforço, dedicação e responsabilidade no exercício da função pública”.


: FONTE

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