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terça-feira, 1 de outubro de 2019

MARACANAÚ: PASSE LIVRE PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA EXISTE DESDE 1995




O Passe Livre para pessoa com deficiência já vigora em Maracanaú desde maio de 1995, quando foi promulgada pelo prefeito municipal Dionísio Brochado Lapa Filho.

A Lei nº 405/1995 concedeu Passe Livre às pessoas portadoras de deficiência no transporte coletivo intra-municipal com a seguinte redação:

A CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É concedido Passe Livre as pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo Intra-municipal.

Inciso 1º - Terão direito aos benefícios de que trata o artigo 1º , os portadores das seguintes deficiências: auditiva, mental. Visual, físico, múltipla, retardo, neuro-psicomotor e distúrbio de aprendizagem.

Art. 2º - Ficará a cargo da Secretaria de Educação e Cultura e Desporto, Departamento de Transporte, a fiscalização e expedição de identidades.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

OBS: Intramunicipal é o que se faz ou se situa dentro de um município.

Vale salientar que a lei trás em sua redação o termo, Pessoa portadora de deficiência (PPD) termo errado que deve ser evitado, uma vez que não transmite a realidade como deveria, também deve ser evitado o termo Portador de Necessidades Especiais (PNE) pelo mesmo motivo. Atualmente, o termo oficial e CORRETO que foi definido pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito das Pessoas com Deficiência é (PcD) que significa Pessoa com Deficiência, pois ele esclarece que há algum tipo de deficiência sem que isso inferiorize quem a tem.


LEI Nº 405/1995


PASSE LIVRE INTERESTADUAL


Passe Livre Interestadual. O Passe Livre é um programa do Governo Federal que proporciona a pessoas com deficiência e carentes, gratuidade nas passagens para viajar entre os estados brasileiros. O Passe Livre é um compromisso assumido pelo governo e pelas empresas de transportes coletivos interestadual de passageiros.

Tem direito ao Passe Livre Interestadual a Pessoa com Deficiência física, intelectual, auditiva, visual ou renal crônica comprovadamente carente.

Como solicitar o Passe Livre Interestadual



PASSE LIVRE INTERMUNICIPAL NO CEARÁ

Decreto Nº 32137 DE 25/01/2017

Regulamenta a Lei Estadual nº 12.568, de 03 de abril de 1996, alterada pela Lei Estadual nº 16.050, de 28 de Junho de 2016, que institui o benefício da gratuidade (passe livre) para pessoas com deficiência e com hemofilia comprovadamente carentes nos serviços regulares de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado do Ceará.

Documentação necessária

Os documentos a serem entregues são os seguintes: original e cópia simples: 1)formulário de Concessão (impresso ao término do cadastro no seguinte endereço eletrônico: central.detran.ce.gov.br; 2) laudo médico de avaliação, devidamente atestado por médico especialista, vinculado à rede do SUS; 3)documento oficial com foto e com número do CPF; 4) Comprovante atualizado de residência no Estado do Ceará (com CEP); 5)duas fotos 3x4 originais, recentes, coloridas e com fundo branco (apenas para quem mora no Interior); e 6) declaração de renda emitida pelo CRAS ou Declaração de Carência.


Como solicitar o Passe Livre Intermunicipal do Ceará








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