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domingo, 27 de outubro de 2019

PREFEITURA DE MARACANAÚ QUER DEMOLIR A CASA DE UMA SENHORA HUMILDE NA COLÔNIA ANTÔNIO JUSTA





No dia 13 de novembro de 2009 a Prefeitura Municipal de Maracanaú e a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará assinaram termo de sessão de uso do imóvel de propriedade do Estado do Ceará, situado na área urbana do município de Maracanaú, totalizando 160,33 hectares, pertencente a antiga Colônia Antônio Justa, excetuando a área do Hospital de Dermatologia Sanitária Antônio Justa para a utilização na prestação de assistência a comunidade residente na Colônia Antônio Justa, por pare da CESSIONÁRIA.

A Prefeitura de Maracanaú (CESSIONÁRIA) quando recebeu a CESSÃO da Colônia Antônio Justa do Estado do Ceará recebeu junto as seguintes obrigações:

a) Usar o imóvel rigorosamente dentro da cláusula segunda, que é a assistência a comunidade residente na Colônia Antônio Justa;

b) Responsabilizar pela conservação e manutenção do imóvel, inclusive pelas taxas;

c) Não transferir, nem ceder a terceiros a qualquer título, o imóvel objeto deste termo de Cessão uso;

d) Restituir o imóvel indo prazo de vigência do termo de cessão de uso.

Para quem conhece a Colônia Antônio Justa, sabe que ali é lugar abandonado pelo poder público municipal, neste sentido e nas demais obrigações com a Cessão do terreno da Colônia Antônio Justa por parte do Estado do Ceará a Prefeitura de Maracanaú, podemos afirmar que ela não honrou com o compromisso de zelar pelo povo e pelos prédios do local.

A Colônia Antônio Justa com sua área de 160,33 hectares é terra de especulação imobiliária, onde grandes especuladores cercaram enormes faixas de terra, construíram hara e baias para cavalos se exercitarem dentro do espelho d’água que fica logo na entrada. Naquele local, também, pessoas afortunadas construíram casas de veraneios sem ser incomodada pela Prefeitura de Maracanaú, esta que recebeu a obrigação de zelar pelo local.

A área da Colônia Antônio Justa, outrora desprezada, ignorada e tão estigmatizada pela doença provocada pelo Mycobacterium leprae ou bacilo-de-hansen, hoje sofre com a especulação imobiliária.

Pessoas abastadas e correligionários políticos da gestão municipal não sofrem com o peso da fiscalização feita pela prefeitura, mas contra a senhora Eleone Alves Rodrigues foi promovida a ação de demolição de sua humilde residência.

A história do processo de demolição da casa de dona Eleone Alves Rodrigues é cheio de defeito, já que o processo começou com a senhora Beatriz Kelly Silvério Oliveira, esta moradora na Rua Azevedo Gonzaga nº 224, e a senhora Eleone Alves Rodrigues mora na mesma rua só que no número 248.

Na época em que a Prefeitura de Maracanaú começou o processo contra a senhora Beatriz Kelly Silvério Oliveira moradora da Rua Azevedo Gonzaga nº 224. Primeiro em uma ação desastrosa e sem amparo da justiça, um trator que demolia os barracos, inclusive só não passou por cima do quartinho que Beatriz Kelly Silvério Oliveira dormia com a sua criança, porque o motorista do trator ouviu um choro de criança que vinha de dentro do quartinho. Veja abaixo o depoimento a época de Beatriz Kelly Silvério Oliveira:




OPERAÇÃO “CÂMARA FANTASMA”: ASSESSORES DA VEREADORA IVANIR AGUIAR (PSL)




A vereadora Ivanir Aguiar é do time dos vereadores do baixo clero, talvez este seja o motivo do gabinete da parlamentar só existir 03 (três) assessores parlamentar. Enquanto nos gabinetes dos vereadores do alto clero, a média são 06 (seis) assessores por vereador.


01. Ana Beatriz Pereira Lopes;



02. Francisco Gleison Bezerra de Oliveira;


03 Luziene Silva Costa e


04. Brena Kercya Nascimento De Oliveira.


OBS 01: Consta no site da Câmara Municipal de Maracanaú que a assessora parlamentar Brena Kercya Nascimento De Oliveira tomou posse em 05/03/2018 e foi desligada da sua função de assessora parlamentar em 20/11/2018.

OBS 02: Estes são os assessores que constava na lista dos respectivos vereadores a época das investigações.


sexta-feira, 25 de outubro de 2019

OPERAÇÃO “CÂMARA FANTASMA”: ASSESSORES DO VEREADOR RAPHAEL PESSOA (MDB)




Você realmente conhece os colegas de trabalho?

Ter diploma de ensino superior para ser assessor não é necessário e nem significa que você ganhará mais. Tem assessores com nível superior que ganham menos do que um(a) assessor com ensino fundamental incompleto.


Segundo o Ministério Público Estadual do Ceará (MPECE) para desempenhar a função de assessor parlamentar na Câmara Municipal de Maracanaú não necessita por parte da pessoa técnica apurada. Verifica-se ainda o fato de não exigir muito esforço e técnica nas elaborações. Ressalta-se que as propostas do poder executivo já vem com pareceres técnicos, também não requerendo muito esforços de análise por parte de assessores parlamentares.


01. Ana Paula de Oliveira Gomes;


02. Anney Kelly Chaves;


03. Cirlane Fernandes Cruz;


04. Ismael Alves Lopes;


05. José de Nazareno Rocha de Vasconcelos e


06. Laercio Bezerra do Nascimento.


OBS: Estes são os assessores que constava na lista dos respectivos vereadores a época das investigações.

quinta-feira, 24 de outubro de 2019

OPERAÇÃO “CÂMARA FANTASMA”: ASSESSORES DO VEREADOR PATRIARCA (PTB)




Depois da Operação "Câmara Fantasma" muita gente nova é vista pela câmara Municipal de Maracanaú. Se você é assessor parlamentar de algum vereador e sempre trabalhou não tem porque se preocupar, mas se você é um dos assessores turista, a operação "Câmara Fantasma" prossegue! Cuidado!


01. Valdelise Lopes de Farias;


02. Vera Maria Batista do Nascimento;


03. Leda Maria Pereira Mendes;


04. Maria Auricelia Farias Neres e


05. Maria da Conceição da Penha Rabelo.


quarta-feira, 23 de outubro de 2019

OPERAÇÃO “CÂMARA FANTASMA”: ASSESSORES DO VEREADOR CARLOS ALBERTO (DEM)




Na operação “Câmara Fantasma” , além de alguns “Assessores Parlamentares” não trabalharem, eles são incompetentes para a função.Lembrando que vereador Carlos Alberto tinha direito a mais assessoria por ele, além de ser vereador, era o presidente da Câmara.

No período de 21 de 05 de outubro de 2018 a 25 de 05 de 2018 o Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) produziu um relatório de inspeção na Câmara Municipal de Maracanaú, cujo objetivo foi verificar a regularidade na execução contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

Uma das irregularidades apontadas pelo TCECE foi à desproporcionalidade de servidores comissionados em comparação com os efetivos. Foi constatada a existência de 147 servidores comissionados para 29 servidores efetivos.

Durante os trabalhos de levantamento in loco, procurou-se verificar a existência de ações da Câmara Municipal de Maracanaú que justificasse a quantidade de pessoas exercendo cargos comissionados, especialmente as funções de ASSESSOR PARLAMENTAR, e não se vislumbraram realizações de atividades que pudessem traduzir em benefícios para o bem comum do povo de Maracanaú.





01. Francisco André Lopes Pimentel - Assessor Parlamentar (Gabinete da Presidência);


02. Francisco Carlos Mangabeira Ramos - Assessor Parlamentar (Gabinete da Presidência);


03. Francisco das Chagas Marinheiro de Almeida - Assessor Parlamentar (Gabinete da Presidência);


04. Francisco de Assis do Nascimento - Assessor Parlamentar (Gabinete da Presidência);


05. Antonia Eliane Campos de Moura - Assessor Parlamentar (Gabinete do Vereador Carlos Alberto);


06. Antonio Ferreira do Nascimento Neto - Assessor Parlamentar (Gabinete do Vereador Carlos Alberto);


07. Antonio Marcelo Paz Lima - Assessor Parlamentar (Gabinete da Presidência);


08. Antonio Walderi Barreto da Cruz - Assessor Parlamentar (Gabinete da Presidência);


09. Portela Neto de Castro e Sampaio - Assessor Parlamentar (Gabinete da Presidência);


10. Menague da Silva Andrade - Assessor Parlamentar (Gabinete da Presidência);


11. José da Silva - Assessor Parlamentar (Gabinete do Vereador Carlos Alberto);


12. Loren Katherine Andrade dos Santos Nascimento – Chefe de Gabinete do Vereador Carlos Alberto;


13. Maria do Socorro Rocha Sampaio - Assessor Parlamentar (Gabinete da Presidência) e


14. Maria Leda França Azevedo – Chefe de Gabinete da Previdência (Gabinete da Presidência).




terça-feira, 22 de outubro de 2019

JUIZ ACEITA A DENÚNCIA CONTRA A SUPOSTA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA CONSTITUÍDA PARA DESVIAR DINHEIRO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ




Processo n.º:0055082-50.2019.8.06.0117

Assunto: Peculato

Autor :Ministério Público do Estado do Ceará

Réus: Loren Katherine dos Santos Nascimento, Antonia Eliane Campos de Moura, Antonio Ferreira do Nascimento Neto, Antonio Marcelo Paz Lima, Antonio Valderi Barreto da Cruz, Francisco Carlos Mangabeira Ramos, Carlos Alberto Gomes de Matos Mota, Maria do Socorro Rocha Sampaio, Portela Neto de Castro e Sampaio, Nagila do Nascimento Tabosa, Francisco Lima Sampaio e Benedita Dourado do Nascimento.

Cls.
Trata-se de uma denúncia proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Maracanaú, Carlos Alberto Gomes de MatoS Mota, e demais denunciados que exerciam cargos em comissão junto a referida Cas aLegislativa Municipal.

A denúncia em referência aponta uma suposta associação criminosa sob o comando de Carlos Alberto Gomes de Matos Mota (ex-presidente da Câmara) e composta pelos suso mencionados servidores, tidos pelo Ministério Público como "funcionários fantasmas", posto que efetivamente, embora lotados na Casa Legislativa lá não compareciam fisicamente, havendo, em tese, fraude no registro de ponto de tais funcionários.

Aduz o Ministério Público que parte da remuneração dos funcionários comissionados era desviado, após o seu recebimento, para supostas contas de terceiros tendo por beneficiário final o denunciado Carlos Alberto Gomes de Matos Mota .

O MP aponta padrões de transferência, ou seja, como por exemplo, ao receberem os funcionários públicos seus vencimentos no dia 22/05/2017, cada um fez transferência no valor de R$ 4.000,00, para as contas da sogra de Carlos Alberto, Srª Benedita Dourado do Nascimento. Tais recursos eram depositados em contas corrente e poupança, sendo ditos depósitos revertidos, em tese, para a conta pessoal de Carlos Alberto bem como para a conta de sua empresa.

Afirma também o MP que, os funcionários "fantasmas" além de não compareceram ao trabalho, exerciam atividades paralelas aos cargos em comissão.

O procedimento de investigação criminal do Ministério Público obteve informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras da Fazenda (COAF), bem como do Sistema de Informações Municipais (SIM) do Tribunal de Contas do Estado, e também em razão da quebra do sigilo bancário dos servidores ligados ao ex-presidente da câmara de um considerável volume de movimentação financeira em relação as contasbancárias da sogra de Carlos Alberto, Srª Benedita Dourado do Nascimento.

Nada obstante, segundo o MP, a movimentação financeira da empresa de Carlos Alberto bem como da sua conta pessoal, se revelaram incompatíveis com as suasdeclarações de imposto de renda junto a Receita Federal.

Aduz, ainda, o MP que com a quebra do sigilo bancário e telefônico, assim como a interceptação telefônica autorizadas por este juízo, revelou-se condutas do ex-presidente da Câmara, Carlos Alberto Gomes de Matos Mota, Francisco Carlos Mangabeira Ramos e Francisco Lima Sampaio, conhecido por "Tio Maneco" ou "Chico", no sentido de suposta lavagem de dinheiro obtidos por meios ilícitos , indicando o MP, por exemplo, o fato de Francisco Lima Sampaio ter imóveis de luxo no mesmo endereço de residência do ex-presidente da Câmara, Carlos Alberto, no Condomínio Jardins da Serra, no bairro Luzardo Viana, neste município.

Os denunciados ouvidos pelo MP, no PIC nº 06.2018.00000307-8 que investiga os "funcionários fantasmas" da Câmara Municipal de Maracanaú, não souberam explicar as transferências bancárias realizadas, tendo por destinatário final Carlos Alberto.

O Ministério Público afirma que em suas investigações a suposta associação criminosa foi constituída para desviar dinheiro público da Câmara Municipal de Maracanaú, aonde se extrai a conduta individualizada da cada denunciado, como por exemplo, em relação a Nágila do Nascimento Tabosa, companheira do denunciado Carlos Alberto, era quem de fato gerenciava a conta bancária nº 94048, agência 3202 do Banco do Brasil, titularizada por Benedita Dourado do Nascimento, sua mãe e sogra de Carlos Alberto; também o MP descreve, por exemplo, a conduta de Francisco Lima Sampaio, supostamente, uma espécie de "gerente operacional" de Carlos Alberto Gomes de Matos Mota, que tinha pleno domínio da conta bancária em nome de Francisco Carlos Mangabeira Ramos, cujos aportes financeiros pertenciam a Carlos Alberto (Banco do Brasil S/A, agência 3202, conta nº 462233).

Como se não bastasse, as informações bancárias obtidas pelo MP relativas aosanos de 2017 e 2018 –por quebra de sigilo bancário autorizada por este juízo-, revelaram queos supostos "servidores fantasmas" recebiam uma espécie de "corretagem" pela utilização de seus nomes na folha de pagamento, sendo beneficiados para contarem tempo de contribuição para uma aposentadoria privilegiada com altos valores, citando o MP, como exemplo, os casos dos denunciados: Antônia Eliane Campos de Moura, Francisco Carlos Mangabeira Ramos e Maria do Socorro Rocha Sampaio.

Para completar, haviam um suposto esquema de "rachadinha" com os funcionários efetivos, como forma de propiciar o desvio de dinheiro para Carlos Alberto Gomes de Matos Mota, citando como exemplo, o caso da denunciada Loren Katherine Andrade dos Santos Nascimento.
Diz também o MP, que os crimes de associação criminosa, peculato e lavagem de dinheiro, em tese, eram praticados de forma sistemática, planejada e reiterada a cada mês, caracterizando, portanto, a continuidade delitiva em concurso material de crimes.

Finaliza o MP na peça denunciatória, após narrar os fatos, as condutas criminosas e suas circunstâncias, com os nomes e qualificações dos denunciados, no sentido de pedir o recebimento da denúncia quanto aos crimes que tipifica no item 5, sobre o título: "resumo das acusações", com as respectivas citações e revogação do sigilo exclusivamente em relação aos fundamentos de fato e de direito descritos na presente denúncia, e a condenação dos denunciados nas penas previstas para os crimes nela indicados, com efeitos relativos à perda do cargo ou função pública, estes no caso de agentes públicos, ou cassação de aposentadoria, em relação aos servidores públicos aposentados, bem como a fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima, e, também, a oitiva do rol testemunhal apresentado.

DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA CRIMINAL

Em observância ao disposto no artigo 396 do Código de Processo Penal, exerço o juízo de admissibilidade da denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Ceará em face dos denunciados Carlos Alberto Gomes de Matos Mota, Nágila do Nascimento Tabosa, Francisco Lima Sampaio, Benedita Dourado do Nascimento, Antonia Eliane Campos de Moura, Antônio Valderi Barreto da Cruz, Loren Katherine Andrade dos Santos Nascimento, Antonio Marcelo Paz Lima, Antonio Ferreira do Nascimento Neto, Francisco Carlos Mangabeira Ramos, Portela Neto de Castro e Sampaio e Maria do Socorro Rocha Sampaio, todos nominados e qualificados na peça acusatória, cujas condutas criminosas de cada um, estão narradas e descritas na denúncia. Atentando aos requisitos materiais elencados pelo art. 41 do Código de Processo Penal, verifica-se que a denúncia expõe satisfatoriamente o fato criminoso, constando a qualificação devida do(s) acusado(s), a classificação do crime perpetrado e o rolde testemunhas a ser ouvido.

No que tange aos pressupostos formais do art. 395 do CPP, verifica-se que há condições para o exercício da ação penal e justa causa para sua propositura, não se verificando, ao menos em apreciação sumária, a inépcia da inicial, que se encontra fundamentada em elementos informativos que amparam a materialidade e autoria delitiva por parte do(s) denunciado(s), levando a um juízo de probabilidade dos fatos narrados.

Assim, presentes os requisitos autorizadores para o acolhimento sem que possa se vislumbrar qualquer causa de rejeição liminar da peça de acusação (art. 395 do Código de Processo Penal),RECEBO A DENÚNCIA em todos os seus termos. (Decisum devidamente fundamentado, conforme exigência do art. 93, IX, da CF/88).

No que diz respeito ao sigilo decretado durante as investigações, REVOGO-O apenas e tão somente em relação aos fundamentos de fato e de direito descritos na peça acusatória.

Quanto as diligências requestavas pelo MP nos itens 6 e 7 do pedido final da denúncia (fls. 61/62), DEFIRO-AS, devendo, para tanto, ser oficiado ao Banco do Brasil paraatender as solicitações em referência, encaminhando-as a este Juízo no prazo de quarenta e cinco (45) dias.

Citem-se os denunciados, para que, nos termos do art. 396, do Código de Processo Penal, respondam à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

Caso o(s) acusado(s) não apresente(m) resposta(s) no prazo de lei ou, citado(s),não constitua(m) advogado(s), encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para apresentação da defesa, na forma do § 2º do art. 396-A, do CPP.

Ciência ao Ministério Público.

Tendo em vista a presente decisão, proceda a Secretaria a devida atualização do histórico de partes no sistema.

Expedientes necessários.

Maracanau/CE, 17 de outubro de 2019.

Antonio Jurandy Porto Rosa Junior Juiz de Direito










segunda-feira, 21 de outubro de 2019

VEREADOR RAFAEL LACERDA (PDS) SE ENVOLVE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO EM MARACANAÚ.




Na noite do dia 18 de outubro de 2019, o vereador Rafael Lacerda se envolveu em um acidente de transito no cruzamento da Avenida João de Alencar e Capitão Waldemar de Lima no Centro de Maracanaú.




O Acidente foi por voltas das 23h30min e envolveu o carro da marca Honda Civic de placas POA 1773 dirigido pelo Vereador Raphael Lacerda (PSD) e um motociclista conhecido por Carlinhos.



Atendido pela equipe do SAMU, o rapaz guiador da moto com fortes dores e uma lesão no pé direito foi levado para o Hospital particular Ana Lima no distrito industrial.



Segundo informações todas as despesas com o tratamento do motociclista estão saindo por conta do vereador.

Sobre o estado psicológico do vereador na hora da batida nada se pode afirmar, já que não foi feito teste de alcoolemia, Sabe-se apenas que o vereador Rafael Lacerda deixou o local acompanhado por outro edil.



domingo, 20 de outubro de 2019

TCECE: PRODUÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ É PEQUENA EM COMPARAÇÃO COM O NÚMERO DE ASSESSORES





A própria produção legislativa é pequena quando se compara com o número de servidores comissionados e não se vislumbraram realizações de atividades que pudessem se traduzir em benefícios para o bem comum das pessoas da população de Maracanaú, além dos temas das iniciativas parlamenteares serem de baixa qualidade, as ementas das propostas de iniciativa dos parlamentares, verifica-se que, na imensa maioria, os temas são de baixa de complexidade, não requerendo atuação especializada de assessores parlamentares. Ou seja, além da quantidade de proposições ser relativa pequena, afinal em 2017 foram 95 proposições para 95 assessores, durante todo o ano. Verifica-se ainda o fato de não exigir muito esforço e técnica nas elaborações. Ressalta-se que as propostas do poder executivo já vem com pareceres técnicos, também não requerendo muito esforços de análise por parte de assessores parlamentares.


As informações que se seguem são parte do Relatório de Inspeção realizada na Câmara Municipal de Maracanaú, relativa ao exercício financeiro de 2018.

Durante os trabalhos in loco, procurou-se verificar a existência de ações da Câmara Municipal de Maracanaú que justificassem a quantidade de pessoas exercendo cargos comissionados, especialmente as funções de ASSESSORIA PARLAMENTAR, e não se vislumbraram realizações de atividades que pudessem se traduzir em benefícios para o bem comum das pessoas da localidade.

A própria produção legislativa é pequena quando se compara com o número de servidores comissionados vinculados a cada vereador (em média 5 servidores – 4 assessores e um chefe de gabinete). Totalizando 117 servidores vinculados diretamente aos vereadores e ao presidente da Câmara (95 assessores parlamentares e 22 chefes de gabinete).

O quadro abaixo mostra a quantidade de projetos de lei apresentados nos anos de 2017 e 2018.



Analisando as ementas das propostas de iniciativa dos parlamentares, verifica-se que, na imensa maioria, os temas são de baixa de complexidade, não requerendo atuação especializada de assessores parlamentares. Ou seja, além da quantidade de proposições ser relativa pequena, afinal em 2017 foram 95 proposições para 95 assessores, durante todo o ano. Verifica-se ainda o fato de não exigir muito esforço e técnica nas elaborações. Ressalta-se que as propostas do poder executivo já vem com pareceres técnicos, também não requerendo muito esforços de análise por parte de assessores parlamentares.

Não se entende aqui com o questionamento aqui feito, ferir o principio da autonomia do poder legislativo municipal, mas enfatizar que a discricionariedade deve ser exercida com parcimônia e responsabilidade.

A competência está vinculada a finalidade maior de PRESTIGIAR O BEM COMUM, O INTERESSE PÚBLICO, mantendo em vista a proporcionalidade e moralidade administrativa.

Pelo exposto, considera-se que a quantidade de cargos comissionados, notadamente no nível de assessoria, desproporcional em relação aos fins inerentes Às atividade do Poder Legislativo Municipal de Maracanaú. Ressalta-se que a desproporção se demonstra pela própria quantidade de servidores comparando-se com a produção legislativa e com o número de servidores efetivos. Merece ainda ser acrescentado que os gabinetes dos vereadores (antigos gabinetes) não possuem estrutura física para receber no seu interior 5 pessoas, sendo 5 assessore e ainda um vereador.












sábado, 19 de outubro de 2019

VEREADORES E SUAS CARTEIRADAS: DAVID DURAND CONCORDA COM A MUDANÇA DA LEI?




Depois do vereador Robério Motos 'Berim' (PSL) usar do expediente da "carteirada" para ser atendido no postinho de saúde localizado no que restou do Hospital Municipal de Maracanaú Dr. João Elísio de Holanda, chegou a vez do vereador Pedro Rodrigues (PRB) do partido da igreja Universal exigir tratamento diferenciado no posto do DETRANCE localizado no Shopping Maracanaú.

Lembrando a carteirada dada pelo vereador “Berin” (PSL):

As pessoas presentes hoje dia 14 de maio de 2018, não gostaram da atitude desrespeitosa tomada pelo edil “Berim” (PSL), e foram para as redes sociais reclamar do abuso cometido pelo vereador, que com total falta de respeito, ignorou as pessoas que se encontrava no falido postinho (UAB) desde cedo esperando atendimento e passou na frente da fila.


O Vereador Pedro Rodrigues chegou ao posto do DETRANCE por volta das 17 horas para tratar da documentação da transferência de um carro, mas faltava a reconhecimento da firma no documento e reclamando muito do pagamento de taxas e da burocracia, ele foi embora. Mas o edil antes de sair voltou-se para a funcionária do posto e disse que iria fazer os funcionários dos postos do DETRANCE trabalhar até ás 18 horas.

Os funcionários do DETRACE são regidos por lei estadual, o que foge a competência do vereador Pedro Rodrigues (PRB). Sabemos que não existe o cargo de vereador estadual, mas o vereador poderá acionar o seu correligionário estadual, o deputado estadual David Durand (PRB) se pretende alterar o horário de trabalho dos funcionários do DETRACE. Resta saber se o deputado Estadual David Duran (PRB) tem o mesmo entendimento do vereador de Maracanaú.

Sabemos que muitos vereadores em Maracanaú usam desta carteirada para obter outras vantagens. No serviço público de saúde municipal, eles valendo-se de suas “qualidades” exigem tratamento diferenciado para seus eleitores na marcação de consultas e exames, burlando assim a fila de espera.

E sob o aspecto penal, essa forma de conduta (carteirada) praticada por esses vereadores não deveria ser punida? Vejamos:

É o crime praticado por funcionário público, em que este exige, para si ou para outrem, vantagem indevida, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. O crime é punido com pena de reclusão, de dois a oito anos, e multa. Os parágrafos 1º e 2º, do artigo 316, do Código Penal, preveem o excesso de exação, que são as formas qualificadas do delito de concussão, em que se pune mais severamente, com pena de reclusão de três a oito anos e multa, o funcionário que exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, e com pena de reclusão, de dois a doze anos, e multa, aquele que desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos.

Fundamentação:

Art. 316, "caput" e §§ 1º e 2º do CP









terça-feira, 15 de outubro de 2019

PARABÉNS AO PROMOTOR MANOEL EPAMINONDAS





Hoje a Câmara Municipal de Maracanaú foi honrada com a presença do Promotor Manoel Epaminondas Vasconcelos Costa.

O Promotor Manoel Epaminondas, chamado pelo Procurador Ricardo Machado de o “Caçador de Corruptos”. Lembro bem do dia que fomos a Procuradoria de Crimes Contra a Administração Pública (PROCAP) falar com o Procurador, a época fomos rogar para que nossas denuncias fossem ouvidas pelo Ministério Público Estadual. Foi quando o Procurador Ricardo Machado nos disse, estou enviando para Maracanaú o “Caçador de Corruptos”. Não tardou e este homem colocou na cadeia toda equipe de licitação da Prefeitura de Maracanaú na cadeia, inclusive o vice-prefeito de Firmo Camurça (PSDB) e o secretário finanças Cléber Uchôa cunhas, eles (Carlos Bandeia e Cléber Cunha) eram os “cabeças” de uma organização criminosa responsável por delapidar o patrimônio da Prefeitura de Maracanaú. VEja abaxo a nossa reunião na PROCAP com a presença do Promotor Manoel Epaminondas:



Se formos falar da atuação positiva do Promotor Manoel Epaminondas na elucidação de casos de corrupção e todos os crimes desta natureza no Ceará, não teríamos tempo para falar da sua atuação em Maracanaú. O Procurador Manoel Epaminondas recentemente na operação “Câmara Fantasma” desbaratou um esquema de “rachadinhas” que levou o presidente da Câmara de Maracanaú para cadeia.

A investigação continua, e não adiantam querer apagarem as manchas dos crime, elas estão gravadas e bem gravadas. Também ficamos sabendo que tem vereador que fez solicitação verbal para ser o próximo da lista na investigação.

Maracanaú deve muito a este homem que na luta incansável vem fazendo um excelente trabalho no Ministério Público em todo Ceará.

É senhores vereadores: manda quem pode, obedece quem tem juízo, ou é assim: o homem recomendou, se vocês tiverem juízo obedeçam!