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domingo, 3 de fevereiro de 2019

OS TRENZINHOS DA ALEGRIA NA MIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ




Não são poucos os acidentes registrados com trenzinhos da alegria em todo o Brasil. Um exemplo foi o trágico acidente em Coronel Fabriciano (MG) que deixou morto o jovem Vitor Reis, 16 anos, ele era um dos animadores que vestem máscaras para alegrar as crianças. O jovem ao pular do veículo foi parar debaixo do trenzinho, sendo atingido pelas duas rodas e tendo a cabeça esmagada. Este é só um exemplo do perigo que representa estes trenzinhos. Mais Detalhes. Veja abaixo a decisão do MPECE:




O MPCE requer a paralisação imediata dos serviços de entretenimento realizados pelas empresas de “Trem da Alegria”, sob pena de multa diária de R$ 10 mil pelo descumprimento.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, apresentou nesta terça-feira, 29, Ação Cautelar Preparatória para a regularização dos serviços de entretenimento conhecidos como “Trens da Alegria” no município de Fortaleza. Foram acionados o Departamento de Trânsito Estadual (Detran-CE); a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC-CE); a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) e as empresas de transporte recreativo.

Segundo o promotor de Justiça Luciano Tonet, nas atrações, voltadas principalmente para o público infantojuvenil, é notória a falta de regulamentação, fiscalização e segurança, tanto para os passageiros, que passeiam sem cintos de segurança, quanto para os animadores (sendo alguns adolescentes), que ficam em pé e pendurados ao lado de fora do veículo. “Os acidentes são constantes, o que comprova o risco para a integridade física dos usuários, especialmente crianças e adolescentes. A falta de uma estrutura de regulação específica para essa modalidade de fretamento certamente limita as ações de controle e contribui para situações de insegurança.”

Além da ausência de regulamentação específica, a Ação Cautelar Preparatória cita ainda questões como o descumprimento das normas de trânsito, por se tratarem de veículos reboques usados para transporte de pessoas, adaptados e não submetidos a inspeção de segurança pelos órgãos de segurança no trânsito. Assim, o MPCE requer a paralisação imediata dos serviços de entretenimento realizados pelas empresas de “Trem da Alegria”, sob pena de multa diária de R$ 10 mil pelo descumprimento.


FONTE: MPECE




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