Páginas

GALERIA DE FOTOS

POESIAS

PÁGINAS

FAZENDA "NÃO ME DEIXES

Páginas

segunda-feira, 7 de janeiro de 2019

QUAIS SERÃO OS EFEITOS DE UM GRANDE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SOBRE A LAGOA DO JAÇANAÚ?




Quais serão os efeitos de um grande empreendimento imobiliário sobre a lagoa do Jaçanaú, a construção clandestina da prefeitura de Maracanaú que drenaria a lagoa não é uma consequência deste empreendimento?


A lagoa do Jaçanaú localizada no Bairro de mesmo nome, deságua no Riacho Taboqueira, e fica a leste da serra da Taquara. Jaçanaú na língua tupi-guarani significa “rio das jaçanãs”.


O Bairro do Jaçanaú em Maracanaú é um lugar histórico, neste território habitavam diferentes tribos indígenas, dentre as quais a dos Jaçanaú.



A comunidade do Jaçanaú é beneficiada por uma área de clima agradável, que sofre a influência da umidade da lagoa, mas podemos ver sinais no local que a especulação imobiliária chegou com força. A prefeitura de Maracanaú alargou ruas, e até tem tentado fazer modificações na lagoa com uma obra clandestina, modificou a Lei 729, de 13 de junho de 2000, que institui o Código de Obras e Postura do Município de Maracanaú.



Sobre a Lei 729, de 13 de junho de 2000,a Prefeitura de Maracanaú no dia 26 de novembro mandou para apreciação da Câmara Municipal de Maracanaú a alteração na Lei 729, de 13 de junho de 2000, que acrescenta ao título II, Capítulo I, os arts. 52-A, 52-B e 52-C, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“”Art. 52-A. Ficam dispensadas de serem servidas por elevadores, as edificações habitacionais com até 05 (cinco) pavimentos ou que apresentem desnível inferior ou igual a 13,00m (treze metros) entre o piso do último pavimento e o piso do hall de acesso localizado no andar térreo.


Art. 52-B. Independente do zoneamento, será exigida uma vaga interna de estacionamento para cada três unidades habitacionais.


Art. 52-C. Os parâmetros definidos nos arts. 52-A e 52-B desta Lei se aplicam, exclusivamente, aos empreendimentos públicos ou privados e à reabilitação de edificações existentes destinados a construção de programas habitacionais populares e de interesse social definidos em lei e com renda familiar até 01 (um) salário e meio, independente da zona onde esteja situado o imóvel. ”NR




No momento em que se modifica a Lei 729, de 13 de junho de 2000, que institui o Código de Obras e Postura do Município de Maracanaú, um grande empreendimento está para se concretizar no Bairro Jaçanaú. Mudanças na infraestrutura do local são feitas (alargamento de ruas e construção de bueiros para o escoamento da lagoa), este último foi impedido pela comunidade local, pois, os moradores do local não encontraram amparo legal para que a obra fosse executada pela prefeitura. Faltava tudo, desde a placa da obra, projetos, estudos de impacto ambiental e tudo mais necessário em uma obra desta envergadura!


É notória a presença da especulação imobiliária no local, uma forma prática são as intervenções repentinas feitas pelo poder público, que geralmente ocorre com várias intervenções na infraestrutura feitas simultaneamente. Um bairro que por longos anos foi renegado pela prefeitura, de repente tem a sua infraestrutura modificada.


Às vezes esta mudança brusca na infraestrutura das comunidades acontece concomitante com um processo de higienização social, onde comunidades inteiras são deslocadas para bem longe de onde vivia uma vida inteira. Esse processo de higienização social abandona a cultura material e imaterial de um povo, desprezando costumes, sítios arquitetônicos e o meio ambiente.


A comunidade do Jaçanaú tem que ficar atenta, porque em breve o Bairro receberá um grande empreendimento imobiliário, e toda obra que for feita neste local, tem que convergir para a preservação do meio ambiente, tem que contempla a Lagoa do Jaçanaú em sua plenitude!








Nenhum comentário:

Postar um comentário