O que começou errado não deu certo. A obra 2ª etapa do Boulevard de Maracanaú há mais de um ano vem se arrastando, e agora o secretário de infraestrutura vem dizer para a população que o projeto original foi modificado, e atribui toda culpa da demora na conclusão das obras a São Pedro. A 2ª etapa do boulevard fracassa sem a população saber onde foi realizada a 1ª etapa do boulevard.
O prazo marcado na placa da obra para a sua conclusão foi de 240 dias, ou 8 meses. Vamos nos basear no mês de trinta dias. Sabendo que a obra do boulevard já passou dos doze meses, e que nossa quadra invernosa vai de fevereiro a maio, a desculpa do secretário de infraestrutura é no mínimo esfarrapada.
A obra do boulevard não segue os tramite da segurança do trabalho e atrapalha tanto a vida dos comerciantes locais, quanto a vida da população que precisa passar pelo o local.
Um obra licitada pelo valor de R$ 1.462.561,18 (um milhão quatrocentos e sessenta e dois mil, quinhentos e sessenta e um reais e dezoito centavos) e que já foram pagos a empresa vencedora SOCORPENA CONSTRUCOES LTDA, responsáveil pela execução dos trabalhos, o valor de R$ 955.704,70 (novecentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e quatro reais e setenta centavos) do total acima do valor da obra.
O projeto foi modificado, a obra do boulevard fracassou e o único culpado é São Pedro ou São José, o padroeiro da cidade de Maracanaú e para quem bate continência os vereadores de Maracanaú que são responsáveis pela fiscalização da coisa pública?
Não podemos esquecer, que a obra do boulevard causou um grande prejuízo ao meio ambiente. As carnaúbas que antes ornamentavam a paisagem daquele local foram retiradas e replantadas na lagoa de Maracanaú sem sucesso, pois, a maioria morreu. Na época o crime foi denucniado pela militante do PSOL Raquel Vieira
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Vamos até a Constituição Federal o seu artigo 37 para lembrar aos vereadores de Maracanaú que o administrador (prefeito) deve seguir algumas normas no manejo da coisa pública, e que se ele não seguir poderá ser responsável pelos seus atos.
Vamos lembrar:
Legalidade: significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum".
Impessoalidade: também denominado de princípio da finalidade, que impõe ao administrador público a obrigação de somente praticar atos para o seu fim legal, ou seja, aquele indicado pela norma e pelo Direito, não devendo buscar a realização de fins pessoais.
Moralidade: não se trata de moral comum, mas, jurídica, que traz ao administrador o dever de não apenas cumprir a lei formalmente, mas cumprir substancialmente, procurando sempre o melhor resultado para a administração.
Publicidade: trata-se da divulgação oficial do ato para o conhecimento público. De início, todo ato administrativo deve ser publicado, cabendo o sigilo somente em casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior da Administração.
Eficiência: ainda de acordo com os ensinamentos de Hely Lopes Meirelles, o princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja prestada com presteza e rendimento funcional, exigindo a concretização de resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros.
É bom sabermos que estes são os princípios expressos a administração pública, mas não são os únicos.
Então, senhores vereadores sabendo agora que o administrador tem de seguir algumas regras na administração da coisa pública, porque os senhores não chamam o prefeito a responsabilidade? Da para identificar alguma irregularidade na obra do boulevard senhores vereadores, ou tudo é culpa da chuva mesmo?
O prejuízo para o erário público está ai para quem quiser ver senhores vereadores! Vejam que outra empresa foi chamada para refazer o que foi desfeito e não vai ser feito por ela. Os senhores vereadores já perceberam que tem outra empresa refazendo o que foi desfeito pela SOCORPENA CONSTRUCOES LTDA? A MAV ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA empresa que foi contratada pela prefeitura de Maracanaú para execução de serviços no sistema viário, e para isso foi empenhado dos cofres públicos R$ 2.565.589,83 (dois milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e ove reais e oitenta e três centavos).Veja o que diz o principio da administração pública, e porque não exite a placa da obra, apenas um dois cavaletes.
Quem viver vera!
FONTE TCECE
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