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terça-feira, 31 de julho de 2018

TCECE CONSTATA EM 2017 QUE MÁ ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE MARACANAÚ TEM GERADO PREJUÍZO PARA O POVO.





Somente com a demora na instalação de dois geradores o dano ao erário público de janeiro de 2016 a agosto de 2017 somava R$ 164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil reais), os prejuízos com a má administração do hospital não param por aqui, outras irregularidades também foram constatadas.

O Hospital Dr. João Elísio de Holanda adquiriu Dois geradores de potência 500 – 400 KVA, pelo valor R$ 643.600,00 (seiscentos e quarenta e três mil e seiscentos reais), conforme Pregão 14.005/2015 – PP. no dia 20 de outubro de 2015 junto à empresa DYNAMIKUS COM. E IND. E SERVIÇOS DE GRUPO GERADORES LTDA.

As informações acima foram constatadas pela fiscalização do TCECE em 2017 conforme documentos abaixo. Ocorre que até data desta Inspeção esses geradores não tinham sido instalados, estando acomodados em condições inadequadas no terreno do Hospital, conforme registros abaixo:

Segundo inspeção do TCECE, a demora no atraso da instalação do gerador causou dano ao erário decorrente da necessidade de locação no valor de R$ 164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil reais);

Ainda vale ressalta que os geradores adquiridos não instalados não estão guardados adequadamente, sofrendo com as intempéries e corrosões metálicas, correndo risco de não funcionarem corretamente ou apresentarem necessidade de reparos precocemente por conta da falta de zelo.

Para o TCECE a obra intempestiva que está sendo realizada pela administração do Hospital de Maracanaú não invalida as irregularidades comentadas acima.

Segundo o relatório do TCECE são responsáveis pelas irregularidades as seguintes pessoas:

01. Tereza Cristina de Oliveira Gomes (Ordenadora)

Cargo: Secretária Executiva – SESA

Conduta: Não adotar as medidas necessárias à instalação do gerador;

02. Maria Crístina de Oliveira

Cargo: Controladora Geral

Conduta: Não adotar medidas (auditorias ou outras técnicas de exame) capazes de atender ao disposto no art. 74, inciso II.

Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;


Lembro que um certo vereador disse no plenário da câmara municipal que não tinha nada de irregular com os geradores!






FONTE TCECE



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