O jovem discutia com a sua namorada, quando esta começou a gritar e acionou os seguranças da festa. A intervenção dos seguranças foi desproporcional ao fato, o que levou o rapaz ter que ser submetido a intervenção no abdome.
O processo na justiça já se arrastava desde 2010, quando o jovem ingressou requerendo indenização por danos morais, materiais estéticos, alegando lesões graves na cabeça e no abdome, ele também ficou afastado do trabalho.
O depoimento de testemunhas e análise de documentos comprovam os danos físicos e lesões ocasionados pela agressão dos seguranças da festa do São de Maracanaú, conforme o relator do caso, o desembargador Paulo Francisco de Barros Pontes.
As duas partes envolvidas ajuizaram apelação no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O município manteve os argumentos já apresentados, enquanto a vítima pediu para que houvesse condenação também por danos materiais, em decorrência de gastos com transporte, remédios e exames durante a recuperação.
A decisão unânime da 1ª Câmara de Direito Público julgou que o valor dos danos moral e estético está de acordo com a situação, "refletindo de maneira adequada a reparabilidade do dano almejado em casos análogos, nada havendo que justifique sua revisão em sede recursal".
Pelos danos físicos e psicológicos o valor não paga o sofrimento do jovem, que é morador do Jereissati I.
FONTE G1 CEARÁ
A empresa contratada pela Prefeitura de Maracanaú para atuar no São João de Maracanaú em 2010 foi a COLOMBO SERVIÇOS DE PORTARIA EIRELI , localizada na Avenida WASHINGTON SOARES 7187, sala 11.
FONTE TCECE
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