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segunda-feira, 18 de junho de 2018

QUEM ESTÁ ENRICANDO COM O SÃO JOÃO DE MARACANAÚ?




Uma boa pergunta para os 21 vereadores de Maracanaú responder, se estivessem sintonizados com os anseios da população maracanauense!

Ontem, um colega maracanauense candidato a vereador nas eleições passadas postou nas redes sociais, que seu filho de 04 (quatro anos)foi impedido de entrar no espaço do São João de Maracanaú com uma garrafinha de água mineral.Só o fato de impedir a hidratação da criança já se configura como crime, o mais discutiremos em seguida.

Veja abaixo a nota de repúdio postada no FACEBOOK pelo candidato a vereador em 2016, Luís Carlos Mota (PHS):


‘’São João Particular de Maracanaú. Aí venho com a família caminhando e meu filho de 4 anos próximo da entrada viu um ambulante oferecer água. Quem tem filho pequeno sabe como é, comprei a água. Logo em seguida na entrada sou constrangido com meus filhos e esposa que só poderia entrar se jogar as águas ou beber as garrafinhas. Aqui vai minha nota de repúdio a essa prática contra os cidadãos de Maracanaú. Ainda fui indagado que existia uma Placa. Tivemos que jogar a água, não havia visto a placa, me deu a curiosidade de olhar a placa pena que já tinha jogado água. Pois a placa não se referia a água. Mas seus seguranças particular já estavam para avançar com a minha insistência que era ilegal. QUANDO A SOCIEDADE SE CALA AS INJUSTIÇAS AVANÇAM’’.






O candidato a vereador em 2016 pelo PHS faz referência em sua postagem ao CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC), precisamente ao Artigo 39, inciso I. Veja abaixo:

Art. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;




Será Luis Carlos Mota, que esta não seria uma boa interrogação para se fazer a OAB a pessoa do presidente da Subsecção da Região Metropolitana de Fortaleza, eleito para o triênio 2016-2018, o vereador Raphael Pessoa Mota (PMDB)?


Estão vendendo a população a festa do São João de Maracanaú elaborada com dinheiro público? Neste caso cabe o código de defesa do consumidor,ou seria melhor chamar a polícia para eles? Mas se a festa é pública, a quem interessa impedir que a população entre com alimentos, água e outras bebidas para o seu uso, já neste caso vamos recorrer ao Ministério Público?



Se cabe a defesa pelo código de defesa do consumidor, vamos vê o que diz a juíza Carla Susiany Alves de Moura, titular da 3ª Vara Cível de Maracanaú (CE) a respeito do assunto sobre venda casada, o empreendimento foi o São Luiz de Cinemas EPP (Centerplex) se abstenha da prática da venda casada, e ainda foi maio longe: Além de permitir a entrada de quaisquer clientes, a empresa não poderá afixar qualquer aviso que iniba os expectadores de ingressar com produtos comprados em outros locais, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-CE. Veja abaixo o que vemos fixado na entrada do São de Maracanaú:



A matéria na integra que comenta a ação ajuizada pelo Ministério Público estadual (MPCE), com pedido de liminar, alegando que o Centerplex está obrigando seus clientes a comprar os produtos vendidos em uma lanchonete mantida pela empresa. O MPCE Argumentou que tal medida é prática abusiva, infringido o artigo 39 do CDC. Além disso, viola a liberdade de escolha, você encontra no CONSULTOR JURÍDICO.




O que impedi os vereadores de Maracanaú pedirem a prestação de contas do São de Maracanaú e mostrar os dados para a comunidade, será que existe algum acordo que os furtem de exercerem o poder de fiscalização no município?











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