No território onde atua a médica Tais Matos no programa mais médicos o nome social lá é lei, e não poderia ser diferente tendo no comando uma médica de formação cubana voltada para o atendimento humanizado.
Em Maracanaú onde a Câmara Municipal retrograda é reforçada com o fundamentalismo religioso e a hipocrisia de outros tantos vereadores, a lei no uso do nome social foi votado, e depois desvotada.
Não podemos esquecer como bem lembrou a médica Tais Matos, eles sim podem usar o nome social deles, se não vejamos: Aline do HOSPITAL; Chico BARBEIRO; CAPITÃO Martins; Tales do ZUERA; Robério MOTOS; João BODÓ e outros.
O uso do nome social é assegurado pelo Decreto Lei estadual nº 32.226 publicado pelo governador Camilo Santana (PT) reconhecendo a identidade de gênero de pessoas travestis ou transexuais no âmbito da administração pública estadual direta e indireta, bem como proíbe o uso de expressões pejorativas para referir-se a pessoas travestis ou transexuais”. Já o Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autarquia e fundacional. E para não esquecer: O MEC também autoriza através de resolução o uso do nome social de travestis e transexuais nos registros escolares da educação básica.
Ser chamado por um nome que não lhe representa é constrangedor, e ter o seu nome social de acordo com a identidade de gênero é um direito do ser humano
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