Provocação foi instaurada pela 4ª Inspetoria do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará em decorrência de Inspeção realizada no município de Maranguape, cujo objeto foi a constatação de irregularidades contábeis e/ou administrativas em último ano de mandato do Prefeito de Maranguape Átila Cordeiro Câmara.
3. DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A Comissão de Inspeção do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, designada pela Presidência desta Corte de Contas, através do ofício supra, para proceder à Inspeção Especial na Prefeitura Municipal de Maranguape, apresenta a seguir as considerações e conclusões decorrentes do exame in loco e da análise técnica na documentação apresentada pelo Município, assim como nas prestações de contas em meio informatizado do Sistema de Informações Municipais – SIM remetidos pela Administração Pública.
Os fatos constantes do presente relatório são passíveis de justificativas por parte dos responsáveis pelos atos ora relatados, listados ao final desta Informação Técnica, em respeito aos Princípios Constitucionais do Contraditório e da Ampla defesa, estabelecidos no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal.
5. DA TRANSIÇÃO DE GOVERNO:
A comissão de Inspeção analisando os aspectos que envolvem a transição identificou que o Exmo. Prefeito Municipal Átila Cordeiro Câmara expediu dia 19/10/2016 decreto estabelecendo normas referentes à transição governamental.
6. DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
Diante do conjunto de licitações disponibilizadas no curso da fiscalização, que alcança o montante de R$ 50.589.092,84 (cinquenta milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, noventa e dois reais e oitenta e quatro centavos), a Comissão de Inspeção selecionou uma amostra de procedimentos que foi submetida à análise minuciosa, o qual se passa a comentar adiante.
6.1.1.1 DO EXAME DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 09.001/2016:
Irregularidades detectadas:
- Não há memorial de cálculo / estudo justificando as quantidades contratadas;
Em virtude da carência de informações do Termo de Referência, resta prejudicado o atendimento aos princípios da transparência, legalidade e eficiência da contratação, por não ter sido explicitada efetiva necessidade da demanda prevista e a quantidade a ser contratada;
- A Comissão de Inspeção compareceu ao estabelecimento comercial da empresa vencedora, Antonia Anadila de Araújo Silva – ME, e constatou que não havia estoque de nenhum dos itens licitados neste certame;
Nessa esteira, embora não tenha havido comprovação, não se pode descartar risco de irregularidade no fornecimento desses gêneros, inclusive considerando que essa empresa ganhou outra licitação, Pregão nº 09.001/2015, para fornecimento de alimentos que também não existiam em suas dependências, até falta de espaço.
Portanto, destaca-se que os produtos da licitação 09.001/2016 destacados acima, bem como que se seguem, comercializados através da licitação nº 09.001/2015 não foram verificados na empresa visitada, indicando risco de mera intermediação na comercialização deles, onerando o preço final.
Outros Contratos com Indícios de Irregularidades:
7.1.1 Multitransp – Cooperativa de trabalho dos motoristas autônomos do Ceará. Objeto: Locação de veículos para interesse das Unidades Gestoras do município de Maranguape-CE.
Irregularidaes;
Após a análise da documentação entregue pela Prefeitura, constatou-se que os processos de pagamentos dos empenhos abaixo não apresentavam o controle de utilização dos veículos (mapa de uso) de modo a comprovar a efetiva utilização e interesse público envolvidos na contratação.
7.1.2 Unisol Projetos e Sistemas Ltda:
Objeto: Contratação de empresa para elaboração e execução do cadastro técnico multifinalitário e da Planta Genérica de Valores, objetivando a modernização da gestão tributária e fiscal do município de Maranguape.
Irregularidades:
Após a análise da documentação entregue pela Prefeitura, constatou-se que o processo de pagamento do empenho abaixo não apresenta registro capaz de comprovar o serviço prestado, pois traz apenas relatório da atividade, não existindo documento que comprove a efetiva execução.
7.1.6 Luiza Glauria R.T. Menezes – Posto Progresso.
Objeto: Aquisição de combustíveis (álcool, gasolina, óleo diesel) de interesse das unidades gestoras do município de Maranguape – CE.
Irregularidades:
- Após a análise da documentação entregue pela Prefeitura constatou-se que os processos de pagamentos dos empenhos abaixo não apresentam controles internos referentes aos abastecimentos (placas, datas, quantidade abastecida) de modo a comprovar a regularidade das despesas.
- Da documentação solicitada não foram apresentados os processos de pagamentos e os controles referentes aos empenhos: 01070005, 02050001, 19040011, 05040008, 04010414, 04070008 e 01060116, portanto, conclui-se pela irregularidade também nos pagamentos abaixo.
7.1.7 SERAP - Serviços de acompanhamento assessoria pública.
Objeto: Prestação de serviços de assessoria na elaboração de projetos para capacitação de recursos e elaboração de prestação de contas de convênios e programas firmados com os governos estaduais e federais da prefeitura de Maranguape/CE.
Irregularidades:Após a análise da documentação entregue pela Prefeitura constatou-se que os processos de pagamentos dos empenhos abaixo não apresentam registros capazes de comprovar os serviços prestados, pois trazem apenas relatos das atividades, não existindo documentos que comprovem efetivamente a realização dessas atividades.
- Da documentação solicitada não foram apresentados os processos de pagamentos e a comprovação dos serviços prestados referentes aos empenhos: 05040001 e 04010019, portanto, conclui-se pela irregularidade nos pagamentos abaixo.
7.1.8 Pires de Carvalho Assessoria e Consultoria (assessoria na saúde).
Objeto: Contratação de empresa para Serviço de Assessoria e Consultoria na área de saúde no âmbito do SUS de interesse da Secretaria de Saúde do município de Maranguape-CE.
Das irregularidades:
- Após a análise da documentação entregue pela Prefeitura, constatou-se que os processos de pagamentos dos empenhos abaixo não apresentam registros capazes de comprovar os serviços prestados, pois trazem apenas relatos das atividades, não existindo documentos que comprovem a real execução das atividades.
7.1.9 Vieira e Sousa Assessoria e Serviços.
Objeto: Contratação de serviços de assessoria, consultoria e execução da movimentação patrimonial de bens móveis de interesse da Secretaria de Administração e Finanças.
Das Irregularidades:
- Após a análise da documentação entregue pela Prefeitura constatou-se que os processos de pagamentos dos empenhos abaixo não apresentam registros capazes de comprovar os serviços prestados, pois trazem apenas relatos das atividades, não existindo documentos probatórios
capazes de evidenciar o que fora executado.
- Ademais, esse serviço prestado deve ser realizado pelo Controle Interno do Município, não cabendo terceirização ao mercado privado.
7.1.10 CTM Consultoria Técnica Municipal.
Objeto: Contratação de empresa especializada em gerência de projetos para assessorar a Secretaria de Finanças na elaboração, execução e gerenciamento de projeto voltado ao aumento das receitas tributárias e à identificação e recuperação administrativa de créditos inscritos na dívida ativa do Município.
Irregularidades:
- Em relação à comprovação dos serviços prestados pela empresa CTM Consultoria Técnica Municipal nada foi apresentado à Comissão de Inspeção, portanto, conclui-se pela irregularidade nos pagamentos.
8. DAS DESPESAS COM DIÁRIAS:
Após análise amostral das diárias concedidas aos servidores Átila Cordeiro Câmara, Nise Romana Aires Prata Cordeiro, Márcia Meneses de Lima Azevedo e Marcus Mota de Paula Cavalcante no período entre 01/01/2016 a 28/11/2016, foram identificadas irregularidades, as quais seguem abaixo:
Irregularidades:
-Ausência de documentos comprobatórios dos gastos com diárias....
Continua..
Nenhum comentário:
Postar um comentário