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terça-feira, 24 de abril de 2018

O VEREADOR TALES DO ZUEIRA PODE PERDER O MANDATO POR FLAGRANTE OMISSÃO NAS CONTAS DE CAMPANHA




As contas de campanha do vereador Tales

No Tribunal Regional Eleitoral (TRECE), o vereador Tales saraiva (PHS) que pleiteava a nulidade da sentença que desaprovou suas contas de campanha de 2016, sustentando a nulidade da sentença em razão do contador de sua Coligação ter se manifestado quanto às irregularidades do Relatório Preliminar, ao invés de seu advogado constituído, oferecendo informações incompletas que levaram à desaprovação das contas, teve negado seu recurso.

No entendimento do TRECE, o candidato Tales do Zueira (PHS)teve seu pleito negado da seguinte forma:

a) Votação preliminar (Juntada de documentos em fase recursal): Rejeitado(a), Unanimidade.

b) Votação definitiva (com mérito): ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Votação definitiva (com mérito).




Um valor que extrapolou o limite de doações em Uma doação no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) feita por depósito bancário pelo próprio vereador Tales do Zueira (PHS), o que extrapolou o valor das doações em 5.935,90 (cinco mil, novecentos e trinta e cinco reais e noventa centavos), e os gastos com combustível no qual o candidato não juntou, no tempo devido, o CRLV de seu veículo, de forma a demonstrar que é seu proprietário, bem como não apresentou o Termo de Cessão ou Locação de Veículo do Fiat Palio, o que compromete a confiabilidade e transparência das contas, pode culminar com a cassação do vereador Tales do Zueura (PHS).


DA NOTA FISCAL:





VOTO DA PRIMEIRA PRELIMINAR DA NULIDADE DA SENTENÇA:

Nota-se, no entanto, que em nenhum momento o recorrente sustentou a irregularidade das informações prestadas por seu contador, aguardando a fase recursal para, daí, fazê-lo.




VOTO DA SEGUNDA PRELIMINAR DA JUNTADA DE DOCUMENTOS EM SEDE DE RECURSO

Diante do exposto, rejeito os documentos juntados em sede recursal, fls. 142/174, e determino seu desentranhamento dos autos.

TIAGO ASFOR ROCHA LIMA - JUIZ RELATOR





Cuida-se de recurso interposto por Tales Alves Saraiva, candidato ao cargo de Vereador do Município de Maracanaú/CE, em face da sentença do Juízo da 122a Zona Eleitoral que desaprovou suas contas de campanha alusivas ao pleito municipal de 2016.

Diante do exposto, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, NEGO PROVIMENTO ao Recurso interposto para manter a sentença atacada, que julgou desaprovadas as contas de campanha de Tales Alves Saraiva.

É como voto.

TIAGO ASFOR ROCHA LIMA - JUIZ RELATOR








EXTRATO DA ATA:

DECISÃO: Votação preliminar (Nulidade da sentença): Rejeitado(a), Unanimidade. Votação preliminar (Juntada de documentos em fase recursal): Rejeitado(a), Unanimidade. Votação definitiva (com mérito): ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Votação definitiva (com mérito):

Desembargador HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO. Acompanha Relator.

Juiz CASSIO FELIPE GOES PACHECO. Acompanha Relator.

Juiz ALCIDES SALDANHA LIMA. Acompanha Relator.

Juiz ROBERTO VIANA DINIZ DE FREITAS. Acompanha Relator.

Juiz TIAGO ASFOR ROCHA LIMA. Relator.

Juiz FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA. Acompanha Relator.











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