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segunda-feira, 5 de março de 2018

COMPRAS DA SECRETARIA DE SAÚDE SUPERFATURADAS CAUSAM PREJUÍZO PARA A POPULAÇÃO DE MARACANAÚ




Compras superfaturadas, falta de comprovante de licitação no DOE, pagamentos a fornecedores sem as devidas notas fiscais o que impossibilita a comprovação que os medicamentos foram recebido, entre outras irregularidades coloca a administração da saúde de Maracanaú na UTI. É, só que não tem UTI em Maracanaú.


A Comissão de inspeção do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, designada pela presidência da corte de contas através do ofício nº 28137/2015 – PRESI, para proceder Inspeção Ordinária na Prefeitura de Maracanaú constatou graves irregularidades, contrariando a Constituição Federal e Estadual, a Lei de Improbidade Administrativa, a Lei de Licitações e Contratos, bem como as normas que regem a Contabilidade Pública, a Lei Complementar 101/2000 e as Instruções Normativas do Tribuna de Contas do Estado (TCECE). Os fatos constantes do relatório são passiveis de justificativas por parte dos responsáveis relatados.


9.2.3 DO EXAME DO ALMOXARIFADO DE MDICAMENTOS E MATERIAS MÉDICO HOSPITALARES DO HOSPITAL DR. JOÃO ELÍSIO DE HOLANDA (anexo XXIX)


Os responsáveis pelo almoxarifado: José Luiz Rodrigues da Silva Juliana Lima Silva.

A Fiscalização compareceu ao Hospital Dr. João Elísio de Holanda, objetivando examinar os controles de estoques dos materiais médico-hospitalares e medicamentos.

Nesse exame foram identificadas as seguintes falhas:

1. Divergência na contagem amostral dos estoques, conforme abaixo;

2. A baixas das saídas dos medicamentos estavam atrasadas mais de 40 dias;

3. Foram detectados pagamentos a fornecedores sem o registro de entrada das notas no almoxarifado. Essa irregularidade impossibilita a efetiva confirmação do recebimento dos produtos no almoxarifado;

4. Irregularidades no registro de entrada de produtos da NF nº 37399, prejudicando o controle de estoque;

5. Divergências no estoque de alimentos.







6.2.2 PROCESSO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 14.006/2015 – REGISTRO DE PREÇOS.




CREDOR: MACNOR REPRSENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA-EPP, CNPJ: 00.376.638/0001-21.

Objeto: Ata de Registro de Preços visando aquisição de centrais de condicionadores de ar, com instalação, destinado a Secretaria (sede e demais unidades).

Valor Total Contratado: R$ 447,800,00 (quatrocentos e cinquenta e seta mil e oitocentos reais);

Data do Contrato: 01/06/2015.

Pregoeira Oficial: Maria Porto Joventino

Homologador: Cristiano Benevides Bezerra (Secretário de Saúde).


6.2.2.1 DA ANÁLISE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 14.006/2015 -REGISTRO DE PREÇOS.

Decorrente do exame foram constatadas as seguintes irregularidades:

1. O termo de referência não traz a discriminação dos preços dos bens de forma separada dos preços dos serviços de instalação e assistência, prejudicando a transparência da aquisição.

2. Ressalta-se que há fortes indícios de sobrepreços nessa licitação mascarados através da mistura do preço dos bens, serviços de instalação e manutenção.

3. Consultando sites que comercializam esses tipos de equipamentos é possível verificar que os preços licitados estão demasiadamente acima dos preços de mercado.

4. Apresentamos pesquisa de preços a fim de ilustrar o que fora comentado, ressaltando que nelas não estão sendo considerados os valores de instalação e assistência.

5. Diante do exposto, percebe-se que os preços pesquisados estão bem aquém daqueles licitados.

6. Não consta o comprovante de publicação do aviso de licitação no DOE e em jornal de grande circulação.

7. Possivelmente em decorrência disso, apenas uma empresa participou da licitação. Decorrente dessa licitação a empresa Macnor recebeu R$ 319.960,00 ordenados pelo Sr. Cristiano Benevides Bezerra.


6.2.3. PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1490.15.0511.01/2015-SESA (Anexo VII)




Credor: ART MÉDICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA,
CNPJ 02.626.340/0001-58;

Objeto: Aquisição de alimento especial (FORTICARE 125 ml) para atender a mandado judicial do Município de Maracanaú; Valor: R$ 8.640,00 (oito mil, seiscentos e quarenta reais);

Data do Contrato: 14/05/2015;

Responsável: Sr. Francisco Juliano Rodrigues de Sousa (Presidente Comissão de Licitação);

Homologador: Sr. Cristiano Benevides Bezerra (Secretário de Saúde);

6.2.3.1 DO EXAME DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1490.15.0511.01/2015-SESA

Examinando a dispensa, detectou-se que:


1. O produto poderia ter sido adquirido em condições mais vantajosas, pois conforme abaixo o mesmo kit foi localizado na internet por R$ 54,73, o que caracterizaria economia aos cofres municipais de 42,8%, R$ 3.697,20. Portanto, entende-se por superfaturamento nessa aquisição.

1. Não se pode desconsiderar a urgência da aquisição, contudo a compra poderia ter sido realizada em dois fornecedores de modo a otimizar os recursos.


6.2.4. PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1490.15.0512.01/2015-SESA (Anexo VIII)




Credor: EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS CNPJ 06.234.797/0012-20;

Objeto: Aquisição de medicamento especial (SILDENAFILA 20 mg) para atender a mandado judicial do Município de Maracanaú;

Valor: R$ 10.090,80

Data do Contrato: 12/05/2015;

Responsável: Sr. Francisco Juliano Rodrigues de Sousa (Presidente Comissão de Licitação);

Homologador: Sr. Cristiano Benevides Bezerra (Secretário de Saúde);


6.2.4.1 DO EXAME DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1490.15.0512.01/2015-SESA Examinando a dispensa, detectou-se que:


1. O produto poderia ter sido adquirido em condições mais vantajosas, pois conforme abaixo o mesmo medicamento foi localizado na internet por R$ 480,80, o que caracterizaria economia aos cofres municipais de 71,41%, R$ 7.206,00. Portanto entende-se por superfaturamento nessa aquisição.


6.2.7. PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1490.15.0518.01-SESA (Anexo XI)





Credor: PROHOSPITAL COMERCIO HOLANDA LTDA CNPJ 09.485.574/0001- 71;

Objeto: Aquisição de medicamentos hospitalares (Galvus e Xarelto) e meias de compressão 20-30 mmhg para atender a mandado judicial do Município de Maracanaú;

Valor: R$ 1.918,08 (Mil novecentos e dezoito reais e oito centavos);

Responsável: Sr. Francisco Juliano Rodrigues de Sousa (Presidente Comissão de Licitação);

Homologador: Sr. Cristiano Benevides Bezerra (Secretário de Saúde);


Examinando a dispensa, detectou-se que: · Os produtos poderiam ter sido adquiridos em condições mais vantajosas, pois, conforme abaixo, os mesmos medicamentos foram localizados na internet bem abaixo dos preços comprados, o que caracterizaria economia aos cofres municipais de 18,8%, R$ 359,93. Portanto entende-se por superfaturamento nessas aquisições, conforme abaixo:


6.2.8. PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1490.15.0505.01-SESA (Anexo XII)


Credor: SELLENE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA CNPJ 05.329.222/0001-76;

Objeto: Aquisição de medicamento hospitalar (Pregabilina 150 mg) para atender a mandado judicial do Município de Maracanaú; Valor: R$ 3.544,00 (Dois mil novecentos e onze reais e catorze centavos);

Responsável: Sr. Francisco Juliano Rodrigues de Sousa (Presidente Comissão de Licitação);

Homologador: Sr. Cristiano Benevides Bezerra (Secretário de Saúde);


6.2.8.1 DO EXAME DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1490.15.0505.01/2015-SESA Examinando a dispensa, detectou-se que:




1. O produto poderia ter sido adquirido em condições mais vantajosas, pois conforme abaixo o mesmo medicamento foi localizado na internet por R$ 75,90, o que caracterizaria economia aos cofres municipais de 57,2%, R$ 2.026,00. Portanto entende-se por superfaturamento nessa aquisição.


6.2.9. PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1490.15.0615.01-SESA (Anexo XIII)


Credor: SELLENE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA CNPJ 05.329.222/0001-76;

Objeto: Aquisição de medicamento hospitalar (Forteo 20 mg) para atender a mandado judicial do Município de Maracanaú; Valor: R$ 17.133,00 (Dezessete mil cento e trinta e três reais);

Responsável: Sr. Francisco Juliano Rodrigues de Sousa (Presidente Comissão de Licitação);

Homologador: Sr. Cristiano Benevides Bezerra (Secretário de Saúde);

Examinando a dispensa, detectou-se que: · O produto poderia ter sido adquirido em condições mais vantajosas, pois conforme abaixo o mesmo medicamento foi localizado na internet por R$ 2.657,70, o que caracterizaria economia aos cofres municipais de 6,92%, R$ 1.185,30. Portanto entende-se por superfaturamento nessa aquisição.


FONTE: TCECE
















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