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terça-feira, 23 de janeiro de 2018

FIRMO CAMURÇA ENFRENTA MAIS UMA AÇÃO POPULAR CONTRA O ATO DE FECHAMENTO DA EMERGÊNCIA DO HOSPITAL MUNICIPAL




Mais uma Ação Popular impetrada na justiça cona o fechamento da emergência do SP/SPI do Hospital Municipal de Maracanaú João Elísio de Holanda.

Dos Fatos:

A Prefeitura de Maracanaú através do seu prefeito, JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO comunicou a população de Maracanaú através de cartaz fixado pela cidade, o fechamento do Serviço de Pronto atendimento Adulto e Infantil do Hospital Municipal de Maracanaú João Elísio de Holanda, direcionando os serviços de urgência e emergência para a UPA da Pajuçara.

Ocorre que o ato de fechar o Serviço de Pronto Atendimento Adulto e Infantil do Hospital João Elísio de Holanda importa em ATO LESIVO e ILEGAL, passivo e anulação pelo Poder Judiciário, haja vista, o poder executivo não ter submetido previamente ao Conselho de Municipal Saúde – COMSAM, órgão competente, com atribuição e prerrogativa especifica para emitir parecer em matéria análoga, representando vício de forma passivo de ser nulo conforme previsto no Art. 2º, alínea ‘b’, da Lei 4.717/65.


DOS PEDIDOS:
Pelo exposto requer aos autores pela forma do Art. 7º, I da Lei 4717/65, o seguinte:

a) Que seja DEFERIDA A LIMINAR em caráter de URGÊNCIA DETERMINANDO A SUSPENSÃO do ato lesivo de fechar o Serviço de Pronto Atendimento Adulto e Infantil do Hospital Municipal João Elísio de Holanda a partir do dia 23/01/2017, conforme art. 5 º inciso 4º, da Lei 4717/65, independente da oitiva do promovida, em fase de estarem demonstrados os requisitos de periculum in mora e o fumus boni iuris. Sendo o PREFEITO DE MARACANAÚ, Sr. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO notificado da liminar;

b) A citação de réu para responder a presente ação, no prazo legal, sob pena de ser lhe aplicada a pena de revelia e confissão;

c) Que seja ouvido o Ministério Público Federal nos termos do Art. 7º, I, da Lei 4717/65...















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