Suposta vítima de agiotagem compareceu no dia 15/07/2017 de acordo com B.O ao 20º Distrito Policial localizado no Bairro do Acaracuzinho, Rua 101, s/n para prestar queixa contra um vereador de Maracanaú. Segundo a vítima ela teria sido ameaçada de morte pelo indivíduo “TALES ALVES SARAIVA”, residente no “ZUEIRA CLUBE” próximo à rua 14 no Bairro Buriti.
Em seu relato ao escrivão, a suposta vítima contou que deve dinheiro ao acusado e este por isso está ameaçando-a, ela afirma ainda que também está sendo ameaçada pelo mesmo individuo, pois este está de posse de cheques da mesma, os quais ela teria pago para a pessoa para quem emitiu os cheques (mas não os resgatou) e agora exige que ela pague novamente pelos cheques.
A agiotagem é o empréstimo rápido e fácil, geralmente sem burocracia, a prática constitui crime repudiado pelo nosso ordenamento jurídico.
Muitas pessoas caem na cilada desse mercado ilegal e criminoso, pois além dos juros abusivos cobrados, ainda são vítimas de toda sorte de ameaça, inclusive de morte.
Vejamos o que diz o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em brilhante decisão, abaixo transcrita, retrata muito bem como é tratado o crime de agiotagem no Brasil. Vejamos:
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em brilhante decisão, abaixo transcrita, retrata muito bem como é tratado o crime de agiotagem no Brasil. Vejamos:
"ROUBO. EXTORSÃO. CRIME DE USURA. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZOES. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Apelação. Roubo, extorsões e usura. Roubo. Prova. Comete roubo o agente que, objetivando assegurar o pagamento de empréstimo a juros abusivos, retira, à força, mediante violência e grave ameaça, esta consistente em colocar o cano de arma de fogo na boca da vítima, numerário e bens, ainda que posteriormente permita que a vítima leve o seu celular, por ser ele útil para a efetivação de novas chantagens e ameaças com o mesmo objetivo. Extorsão. Prova. (...) Comprovada a prática sistemática de usura por um dos agentes, que a confessou amplamente, crime do qual participava sua esposa, o que igualmente restou demonstrado pela prova testemunhal, dúvidas inexistem a respeito. Continuar Lendo
Nenhum comentário:
Postar um comentário