Enquanto os vereadores vão vivendo de Requerimentos Legislativos e Projetos de Indicação, as obras seguem sem nenhuma fiscalização e a corrupção agradece.
A corrupção encontrou abrigo na urbanização da lagoa do Mingau do Conjunto Industrial, neste momento que se prevê a reforma do local a população tem que fiscalizar de perto para que não vá pelo mesmo caminho a reforma. Sempre sabendo que a corrupção entrega menos do que teríamos direito.
O Requerimento Legislativo de nº 74 de 17/01/2017 de autoria do Vereador José Patriarca Neto (PTB) referente a lagoa do Mingau no Conjunto Industrial promete uma ampla reforma naquele espaço, pena que a comunidade não é consultada quando da elaboração dos espaços públicos na cidade.
Os espaços públicos tem que ser flexíveis e acolher a comunidade em geral. Estes locais tem que abrigar desde o idoso a juventude que muitas vezes erroneamente são acusadas de práticas antisociais.
Vale lembrar a comunidade do Conjunto Industrial que foi na urbanização da lagoa do Mingau que a corrupção dos R$ 47 milhões envolvendo o vice-prefeito de Firmo Camurça (PR) deu seus primeiros passos.
Foi a Licitação nº 10.009/2007-TP que teve como objeto a contratação de uma empresa para execução da obra da Lagoa do Mingau no município de Maracanaú.
Já em seu nascedouro a Licitação nº 10.009/2007-TP datada de 19/11/2007, nove dias antes da aprovação da minuta pela Procuradoria Geral do Estado revelava PATENTE MANIPULAÇÃO DOS ATOS LICITATÓRIOS.
Conforme se observa na primeira página do documento convocatório de RECEBIMENTO e ABERTURA dos documentos de habilitação e propostas de preços que foi marcada para o dia 17 de dezembro de 2007, às 09h00m, cujos atos deveriam ser realizados em ato público e registrados em ata circunstanciada, assinada pela comissão e pelos licitantes presentes nos termos do art. 43, parágrafo 1º, da Lei de nº 8.666/93.
Por ocasião da referida sessão, cuja ata encontra-se as folhas 779/780 do processo licitatório sob exame, compareceram apenas representantes de 3 (três) empresas, tendo o presidente decidido "suspender o certame por tempo indeterminado, informando que a decisão sobre a habilitação, assim que concluída, será publicada em jornal".
O procedimento de suspender a sessão por tempo indeterminado. EM VERDADE, encerrou a sessão destinada ao julgamento de habilitação dos licitantes, sem julgamento público, e realizou julgamento interno ferindo os princípios licitatórios a realização de atos em sessão pública.
Em seguida, foi designada a realização de SESSÃO PARA ABERTURA DOS ENVELOPES "B" PROPOSTA COMERCIAL para o dia 15/02/2008, tendo esta sido realizada sem a presença de nenhum dos licitantes, ocasião em que foi formalizada a empresa CACIQUE CONSTRUÇÕES LTDA como vencedora da licitação.
Aliada a manipulação supracitada praticadas pelos agentes públicos, cumpre destaca ainda que a empresa CACIQUE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA ME, que seria vencedora do certame, NÃO POSSUIA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA para participar da licitação, porquanto seria necessário um capital social mínimo de R$ 89.810,94 (oitenta e nove mil oitocentos e dez reais e nove centavos), conforme item 3.4.2 do Instrumento Convocatório, sendo que o capital social da empresa era de 20.000,00 (vinte mil reais).
Contudo para atender o requisito do futuro instrumento convocatório, em 16/11/2007, (três) dias antes da data proposta no instrumento convocatório, representantes da EMPRESA CACIQUE, futura vencedora da licitação, protocolaram na junta comercial a alteração do contrato social para aumentar formalmente o capital social de R$ 20.000,00 para R$ 100.000,00 de forma a atender ao requisito de qualificação da futura licitação que iria vencer, demonstrando o conhecimento antecipado e ilegal das condições de procedimento licitatório.
Assim agindo, os integrantes do grupo criminoso que atuaram de forma direta, ou indireta nas fraudes licitatórias referente a urbanização da lagoa do mingau.
A corrupção escorregou atém mesmo pela construção do bueiro da Lagoa do Mingau conforme abaixo:
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